| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Solicita adesão ao projeto estadual “Filhos de Minas” (Resolução Estadual nº 9.9984 de 2025) – distribuição de kits maternidade. |
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o : % CÂMARA * MUNICIPAL * Soro * DE CAPITÓLIO Indicação CMC nº 067/2025 Capitólio, 01 de dezembro de 2025 Solicitante: Letícia Costa Vallory Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objeto: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, esta Vereadora solicita adesão ao projeto estadual “Filhos de Minas” (Resolução Estadual nº 9.9984 de 2025) —-distribuição de kits maternidade. JUSTIFICATIVA Durante o processo de elaboração das Emendas Impositivas 2025, destinei o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a aquisição de kits maternidade destinados a mães em situação de vulnerabilidade social em nosso município. Ao realizar estudos e pesquisas sobre políticas públicas relacionadas ao acolhimento materno-infantil, identifiquei a Resolução SES nº 9.984, do Estado de Minas Gerais, que regulamenta o projeto “Filhos de Minas”, programa de caráter transitório cuja finalidade é distribuir kits maternidade à municípios mineiros, garantindo suporte às gestantes e às famílias em situação de risco social. Considerando que o Município de Capitólio atende plenamente aos requisitos descritos na referida Resolução (a qual segue anexa a esta Indicação), e sabendo da grande demanda existente em nossa cidade, questiono se o Município já aderiu ao programa. Em caso negativo, indico que seja realizada imediatamente a adesão, possibilitando que Capitólio receba os kits disponibilizados pelo Governo do Estado, ampliando o alcance das ações de assistência social e fortalecendo as políticas de proteção à primeira infância.Trata-se de uma oportunidade importante para complementar a iniciativa já contemplada pelas emendas impositivas e garantir mais dignidade às mães e bebês capitolinos. Diante do exposto, aguarda-se a análise e o atendimento desta Indicação, a fim de contribuir para o fortalecimento das políticas de assistência materno-infantil em nosso Município. Certa de Vossa espbcial atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração. Documento assinado digitalmente LETICIACOSTA VALLORY Data: 03/12/2025 10:31:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br LETÍCIA COSTA VALLORY Vereadora da CMC Ã SS BR GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” — SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.984, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. Define as regras de financiamento de Kit's de enxovais para bebês do Projeto Transitório Filhos de Minas, instituída pela Deliberação CIBSUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº* 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, que aprova as regras de financiamento do projeto de caráter transitório Filhos de Minas. COR o (VLA Dé GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” —SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLVE: Art. 1º - Definir as regras de financiamento do projeto de caráter transitório Filhos de Minas, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, que visa potencializar o vínculo com as equipes de saúde e melhorar os indicadores relacionados ao nascer em Minas Gerais por meio do financiamento para aquisição de Kit's enxovais para recém-nascido de pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em acompanhamento de pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), nos termos desta Resolução. Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e beneficiários, os critérios estabelecidos nos artigos terceiro e quarto da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento a seguir: I - o valor unitário estimado para uma unidade do kit enxoval para bebê perfaz R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), sendo o cálculo para repasse de uma unidade de kit para cada pessoa gestante (em caso de gestação múltipla será permitida a entrega de 2 ou mais kit — conforme o número de bebês nesta gestação); II — são elegíveis ao recebimento do kit de que trata esta resolução, exclusivamente, as pessoas gestantes de baixa renda residentes no estado de Minas Gerais, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, que cumprirem todos os critérios relacionados abaixo: a) ter realizado o Pré-Natal em Unidade Básica de Saúde de município beneficiário; b) ter realizado 5 consultas ou mais de pré-natal até a 28º semana ou 7 ou mais consultas a qualquer momento de gestação; c) estar em dia com as vacinas, conforme Política Nacional de Imunização: vacina contra Hepatite B; vacina tríplice bacteriana acelular do tipo adulto dTpa (difteria + tétano + coqueluche); vacina contra influenza; vacina contra COVID-I1S9; d) Ser beneficiária do Programa Bolsa Família. Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 12.558.240,00 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 4291 .10.301.068.4490.0001 334141] 71.1. Parágrafo Único - À relação dos beneficiários e respectivos valores correspondentes estão dispostos no Anexo I desta Resolução. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Art. 4º - Para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro disposto nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse mediante Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 10 dias úteis, e disponibilizar à Secretaria de Estado de Saúde o acesso aos dados do sistema PEC e-SUS municipal, a fim de possibilitar o monitoramento do Projeto pela SES-MG. Parágrafo único - Os municípios que aderirem ao Projeto Filhos de Minas ficam obrigados a: | — enviar mensalmente os dados de acompanhamento das pessoas gestantes, utilizando a API (Application Programming Interface) fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), de acordo com a documentação técnica disponibilizada pela SES. a) Os dados deverão ser enviados em formato JSON, seguindo padrão definido, com autenticação individualizada para cada município, conforme as diretrizes de segurança estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). b) Para garantir a integridade e segurança do envio, a API estará disponível exclusivamente via conexão segura (HTTPS), e cada município receberá credenciais específicas para autenticação e acesso. II — Para os municípios que não dispõe de infraestrutura ou equipe técnica para atender às exigências de envio de dados via API, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) disponibilizará um agente de extração de dados para auxiliar no processo de coleta e transmissão. a) O agente de extração será leve e de fácil instalação que poderá ser executado nos ambientes locais dos municípios, com agendamento automático. b) A instalação e configuração do agente de extração deverão ser realizados pelo município, com o suporte técnico fornecido pela SES para garantir a correta funcionalidade e conformidade com o padrão de dados exigido. c) O agente de extração será responsável por acessar as tabelas específicas do sistema PEC e-SUS para coletar as informações necessárias, formatá-las em JSON e transmiti-las automaticamente para a API central, facilitando o envio seguro dos dados sensíveis ao repositório central da SES. III - Armazenar os kits de forma adequada; IV - Realizar a entrega dos kits para as pessoas que gestam cadastradas, observados os requisitos previstos no inciso II do art. 2º; a) Casos de uso indevido dos kits ou entrega a pessoa que não preencham as condições previstas ensejarão em devolução do valor dos kits, assim considerado seu valor de aquisição devidamente corrigido, quando da prestação de contas. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE V — Realizar a entrega dos kits no ano de 2025; a) Caso o número de pessoas gestantes beneficiárias do programa Bolsa Família seja inferior ao estimado, considerando a redução dos números de nascimentos ao longo dos anos, a dispensação do Kit poderá ser efetuada no ano subsequente, sem penalização no momento do monitoramento. VI - Manter arquivados os registros das entregas dos Kits ao público beneficiário por no mínimo 05 (cinco) anos após o término da vigência do Termo de Compromisso. Podendo ser requerida, por representantes desta Secretaria de Estado de Saúde e Órgãos de controle do estado, a comprovação das entregas durante o prazo estimado. VII — Manter atualizados os cadastrados das pessoas gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família; VIII - Alimentarem de forma tempestiva o sistema PEC e-SUS com as informações de consultas realizadas de pré-natal na rede SUS-MG e vacinação. Art. 5º - O valor será repassado em única parcela pré-fixada, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o FMS. $ 1º — O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários para aquisição de Kits enxovais para bebês, conforme objetivo do projeto de caráter transitório Filhos de Minas disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098/2025, exclusivamente por meio da adesão à ata de Registro de Preços oriunda do pregão eletrônico para registro de preços nº 1321603 226/2024. $ 2º - Os contratos assinados por meio da ata de Registro de Preços supracitada deverão ser enviados como anexo SEI para a unidade da Unidade Regional de Saúde de Jurisdição do município, no processo a ser informado pelas Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado. Art. 6º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo II desta Resolução. Parágrafo único - A análise assistencial dos resultados do projeto transitório Filhos de Minas será feita pelas Unidades Regionais de Saúde (URS) e considerará, com fins de comparação, o percentual dos municípios do estado ao cumprimento de no mínimo sete consultas de pré-natal (2023) e cobertura vacinal das pessoas gestantes, conforme Nota Técnica a ser disponibilizada pela Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado. V GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 24 meses, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2025. FABIO BACCHERETTI VITTOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE j é GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS * — SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.984, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. BENEFICIÁRIOS E VALORES Município UM dra POr | valor por município município ABADIA DOS DOURADOS 5 R$ 1.620,00 ABAETE 29 R$ 9.396,00 ABRE CAMPO 33 R$ 10.692,00 ACAIACA 3 R$ 972,00 ACUCENA 14 R$ 4.536,00 AGUA BOA 56 R$ 18.144,00 AGUA COMPRIDA 6 R$ 1.944,00 AGUANIL 11 R$ 3.564,00 AGUAS FORMOSAS 66 R$ 21.384,00 AGUAS VERMELHAS 352 R$ 16.848,00 AIMORES 27 R$ 8.748,00 AIURUOCA 3 R$ 972,00 ALAGOA 6 R$ 1.944,00 ALBERTINA 2 R$ 648,00 ALEM PARAIBA 63 R$ 20.412,00 ALFENAS 122 R$ 39.528,00 ALFREDO VASCONCELOS 10 R$ 3.240,00 ALMENARA 83 R$ 26.892,00 ALPERCATA 18 R$ 5.832,00 ALPINOPOLIS 27 R$ 8.748,00 ALTEROSA 29 R$ 9.396,00 ALTO CAPARAO 16 R$ 5.184,00 ALTO JEQUITIBA 16 R$ 5.184,00 ALTO RIO DOCE 21 R$ 6.804,00 ALVARENGA 13 R$ 4.212,00 ALVINOPOLIS 28 R$ 9.072,00 ALVORADA DE MINAS 26 R$ 8.424,00 AMPARO DO SERRA 15 R$ 4.860,00 ANDRADAS 40 R$ 12.960,00 ANDRELANDIA 47 R$ 15.228,00 ANGELANDIA 53 R$ 17.172,00 ANTONIO CARLOS 16 R$ 5.184,00 ANTONIO DIAS 22 R$ 7.128,00 ANTONIO PRADO DE MINAS ] R$ 324,00 ; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ARACAI 2 R$ 648,00 ARACITABA 3 R$ 972,00 ARACUAI 92 R$ 29.808,00 ARAGUARI 130 R$ 42.120,00 ARANTINA 7 R$ 2.268,00 ARAPONGA 26 R$ 8.424,00 ARAPORA 7 R$ 2.268,00 ARAPUA 3 R$ 972,00 ARAUJOS 17 R$ 5.508,00 ARAXA 156 R$ 50.544,00 ARCEBURGO 12 R$ 3.888,00 ARCOS 40 R$ 12.960,00 AREADO 27 R$ 8.748,00 ARGIRITA 4 R$ 1.296,00 ARICANDUVA 15 R$ 4.860,00 ARINOS 61 R$ 19.764,00 ASTOLFO DUTRA 17 R$ 5.508,00 ATALEIA 50 R$ 16.200,00 AUGUSTO DE LIMA 8 R$ 2.592,00 BAEPENDI 44 R$ 14.256,00 BALDIM 7 R$ 2.268,00 BAMBUI 26 R$ 8.424,00 BANDEIRA 10 R$ 3.240,00 BANDEIRA DO SUL 7 R$ 2.268,00 BARAO DE COCAIS 31 R$ 10.044,00 BARAO DE MONTE ALTO 6 R$ 1.944,00 BARBACENA 159 R$ 51.516,00 BARRA LONGA 10 R$ 3.240,00 BARROSO 50 R$ 16.200,00 BELA VISTA DE MINAS 32 R$ 10.368,00 BELMIRO BRAGA 5 R$ 1.620,00 BELO HORIZONTE 3.013 R$ 976.212,00 BELO ORIENTE 73 R$ 23.652,00 BELO VALE 18 R$ 5.832,00 BERILO 21 R$ 6.804,00 BERIZAL 36 R$ 11.664,00 BERTOPOLIS 6 R$ 1.944,00 BETIM 1.043 R$ 337.932,00 BIAS FORTES 8 R$ 2.592,00 BICAS 23 R$ 7.452,00 BIQUINHAS 8 R$ 2.592,00 MM GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE BOA ESPERANCA 105 R$ 34.020,00 BOCAINA DE MINAS 9 R$ 2.916,00 BOCAIUVA 199 R$ 64.476,00 BOM DESPACHO 120 R$ 38.880,00 BOM JARDIM DE MINAS 24 R$ 7.776,00 BOM JESUS DA PENHA 12 R$ 3.888,00 BOM JESUS DO AMPARO 7 R$ 2.268,00 BOM JESUS DO GALHO 44 R$ 14.256,00 BOM REPOUSO 33 R$ 10.692,00 BOM SUCESSO 18 R$ 5.832,00 BONFIM 10 R$ 3.240,00 BONFINOPOLIS DE MINAS 17 R$ 5.508,00 BONITO DE MINAS 72 R$ 23.328,00 BORDA DA MATA 20 R$ 6.480,00 BOTELHOS 18 R$ 5.832,00 BOTUMIRIM 15 R$ 4.860,00 BRAS PIRES 15 R$ 4.860,00 BRASILANDIA DE MINAS 54 R$ 17.496,00 BRASILIA DE MINAS 142 R$ 46.008,00 BRAUNAS 14 R$ 4.536,00 BRAZOPOLIS 13 R$ 4.212,00 BRUMADINHO 53 R$ 17.172,00 BUENO BRANDAO 16 R$ 5.184,00 BUENOPOLIS 23 R$ 7.452,00 BUGRE 6 R$ 1.944,00 BURITIS 97 R$ 31.428,00 BURITIZEIRO 140 R$ 45.360,00 CABECEIRA GRANDE 23 R$ 7.452,00 CABO VERDE 16 R$ 5.184,00 CACHOEIRA DA PRATA 5 R$ 1.620,00 CACHOEIRA DE MINAS 14 R$ 4.536,00 CACHOEIRA DE PAJEU 23 R$ 7.452,00 CACHOEIRA DOURADA 3 R$ 972,00 CAETANOPOLIS 12 R$ 3.888,00 CAETE S1 R$ 16.524,00 CAIANA 20 R$ 6.480,00 CAJURI 9 R$ 2.916,00 CALDAS 40 R$ 12.960,00 CAMACHO 3 R$ 972,00 CAMANDUCAIA 36 R$ 11.664,00 CAMBUI 41 R$ 13.284,00 : GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE CAMBUQUIRA 28 R$ 9.072,00 CAMPANARIO 7 R$ 2.268,00 CAMPANHA 62 R$ 20.088,00 CAMPESTRE 21 R$ 6.804,00 CAMPINA VERDE 20 R$ 6.480,00 CAMPO AZUL 28 R$ 9.072,00 CAMPO BELO 112 R$ 36.288,00 CAMPO DO MEIO 33 R$ 10.692,00 CAMPO FLORIDO 12 R$ 3.888,00 CAMPOS ALTOS 15 R$ 4.860,00 CAMPOS GERAIS 59 R$ 19.116,00 CANA VERDE 3 R$ 972,00 CANAA 15 R$ 4.860,00 CANAPOLIS 15 R$ 4.860,00 CANDEIAS 18 R$ 5.832,00 CANTAGALO 10 R$ 3.240,00 CAPARAO 30 R$ 9.720,00 CAPELA NOVA H R$ 3.564,00 CAPELINHA 112 R$ 36.288,00 CAPETINGA 16 R$ 5.184,00 CAPIM BRANCO 11 R$ 3.564,00 CAPINOPOLIS 14 R$ 4.536,00 CAPITAO ANDRADE 12 R$ 3.888,00 CAPITAO ENEAS 65 R$ 21.060,00 CAPITOLIO 9 R$ 2.916,00 CAPUTIRA S5 R$ 17.820,00 CARAI 82 R$ 26.568,00 CARANAIBA 8 R$ 2.592,00 CARANDAI 47 R$ 15.228,00 CARANGOLA 61 R$ 19.764,00 CARATINGA 115 R$ 37.260,00 CARBONITA 12 R$ 3.888,00 CAREACU 7 R$ 2.268,00 CARLOS CHAGAS 2 R$ 16.848,00 CARMESIA 4 R$ 1.296,00 CARMO DA CACHOEIRA 36 R$ 11.664,00 CARMO DA MATA 17 R$ 5.508,00 CARMO DE MINAS 35 R$ 11.340,00 CARMO DO CAJURU 26 R$ 8.424,00 CARMO DO PARANAIBA 47 R$ 15.228,00 CARMO DO RIO CLARO 11 R$ 3.564,00 VS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE CARMOPOLIS DE MINAS 45 R$ 14.580,00 CARNEIRINHO 16 R$ 5.184,00 CARRANCAS 3 R$ 1.620,00 CARVALHOPOLIS 3 R$ 972,00 CARVALHOS 16 R$ 5.184,00 CASA GRANDE 1 R$ 324,00 CASCALHO RICO 6 R$ 1.944,00 CASSIA 23 R$ 7.452,00 CATAGUASES 101 R$ 32.724,00 CATAS ALTAS 4 R$ 1.296,00 CATAS ALTAS DA NORUEGA | R$ 324,00 CATUII 22 R$ 7.128,00 CATUTI 17 R$ 5.508,00 CAXAMBU 28 R$ 9.072,00 CEDRO DO ABAETE 3 R$ 972,00 CENTRAL DE MINAS 8 R$ 2.592,00 CENTRALINA 24 R$ 7.776,00 CHACARA 11 R$ 3.564,00 CHALE 30 R$ 9.720,00 CHAPADA DO NORTE 40 R$ 12.960,00 CHAPADA GAUCHA 76 R$ 24.624,00 CHIADOR 2 R$ 648,00 CIPOTANEA 4 R$ 1.296,00 CLARAVAL 9 R$ 2.916,00 CLARO DOS POCOES 16 R$ 5.184,00 CLAUDIO 38 R$ 12.312,00 COIMBRA 17 R$ 5.508,00 COLUNA 31 R$ 10.044,00 COMENDADOR GOMES 4 R$ 1.296,00 COMERCINHO 26 R$ 8.424,00 CONCEICAO DA APARECIDA 21 R$ 6.804,00 CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 19 R$ 6.156,00 CONCEICÇAO DAS ALAGOAS 46 R$ 14.904,00 CONCEICAO DAS PEDRAS 5) R$ 1.620,00 CONCEICAO DE IPANEMA 16 R$ 5.184,00 CONCEICAO DO MATO DENTRO 82 R$ 26.568,00 CONCEICAO DO PARA Z R$ 2.268,00 CONCEICAO DO RIO VERDE 46 R$ 14.904,00 10 CHAME GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONCEICAO DOS OUROS 1 R$ 3.564,00 CONEGO MARINHO 44 R$ 14.256,00 CONFINS 5 R$ 1.620,00 CONGONHAL É R$ 4.212,00 CONGONHAS 53 R$ 17.172,00 CONGONHAS DO NORTE 5 R$ 1.620,00 CONQUISTA 13 R$ 4.212,00 CONSELHEIRO LAFAIETE 99 R$ 32.076,00 CONSELHEIRO PENA 48 R$ 15.552,00 CONSOLACAO 7 R$ 2.268,00 CONTAGEM 1.251 R$ 405.324,00 COQUEIRAL 21 R$ 6.804,00 CORACAO DE JESUS 127 R$ — 41.148,00 CORDISBURGO 10 R$ 3.240,00 CORDISLANDIA 4 R$ 1.296,00 CORINTO 87 R$ 28.188,00 COROACI 32 R$ 10.368,00 COROMANDEL SS R$ 10.692,00 CORONEL FABRICIANO 245 R$ 79.380,00 CORONEL MURTA 31 R$ 10.044,00 CORONEL PACHECO 3 R$ 972,00 CORONEL XAVIER CHAVES 7 R$ 2.268,00 CORREGO DANTA | R$ 324,00 CORREGO DO BOM JESUS 1 R$ 324,00 CORREGO FUNDO | R$ 324,00 CORREGO NOVO 10 R$ 3.240,00 COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 21 R$ 6.804,00 CRISOLITA 31 R$ 10.044,00 CRISTAIS 13 R$ 4.212,00 CRISTALIA 43 R$ 13.932,00 CRISTIANO OTONI 10 R$ 3.240,00 CRISTINA 20 R$ 6.480,00 CRUCILANDIA 10 R$ 3.240,00 CRUZEIRO DA FORTALEZA 21 R$ 6.804,00 CRUZILIA 30 R$ 9.720,00 CUPARAQUE 15 R$ 4.860,00 CURRAL DE DENTRO 69 R$ — 22.356,00 CURVELO 236 R$ 76.464,00 DATAS 22 R$ 7.128,00 ( : e. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS i SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DELFIM MOREIRA 7 R$ 2.268,00 DELFINOPOLIS 10 R$ 3.240,00 DELTA 34 R$ 11.016,00 DESCOBERTO 8 R$ 2.592,00 DESTERRO DE ENTRE RIOS 12 R$ 3.888,00 DESTERRO DO MELO 2 R$ 648,00 DIAMANTINA 137 R$ 44.388,00 DIOGO DE VASCONCELOS 7 R$ 2.268,00 DIONISIO 15 R$ 4.860,00 DIVINESIA 12 R$ 3.888,00 DIVINO 80 R$ 25.920,00 DIVINO DAS LARANJEIRAS 16 R$ 5.184,00 DIVINOLANDIA DE MINAS 15 R$ 4.860,00 DIVINOPOLIS 175 R$ 56.700,00 DIVISA ALEGRE 33 R$ 10.692,00 DIVISA NOVA 17 R$ 5.508,00 DIVISOPOLIS 30 R$ 9.720,00 DOM BOSCO 20 R$ 6.480,00 DOM CAVATI 5 R$ 1.620,00 DOM JOAQUIM 8 R$ 2.592,00 DOM SILVERIO 3 R$ 972,00 DOM VICOSO 8 R$ 2.592,00 DONA EUSEBIA 11 R$ 3.564,00 DORES DE CAMPOS 16 R$ 5.184,00 DORES DE GUANHAES 13 R$ 4.212,00 DORES DO INDAIA 22 R$ 7.128,00 DORES DO TURVO 24 R$ 7.776,00 DORESOPOLIS 2 R$ 648,00 DOURADOQUARA 4 R$ 1.296,00 DURANDE 22 R$ 7.128,00 ELOI MENDES 60 R$ 19.440,00 ENGENHEIRO CALDAS 26 R$ 8.424,00 ENGENHEIRO NAVARRO 36 R$ 11.664,00 ENTRE FOLHAS 22 R$ 7.128,00 ENTRE RIOS DE MINAS 17 R$ 5.508,00 ERVALIA 39 R$ 12.636,00 ESMERALDAS 246 R$ 79.704,00 ESPERA FELIZ 47 R$ 15.228,00 ESPINOSA 91 R$ 29.484,00 ESPIRITO SANTO DO DOURADO 25 R$ 8.100,00 12 Y GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ESTIVA 8 R$ 2.592,00 ESTRELA DALVA 5 R$ 1.620,00 ESTRELA DO INDAIA ] R$ 324,00 ESTRELA DO SUL 8 R$ 2.592,00 EUGENOPOLIS 13 R$ 4.212,00 EWBANK DA CAMARA 13 R$ 4.212,00 EXTREMA 38 R$ 12.312,00 FAMA 6 R$ 1.944,00 FARIA LEMOS 8 R$ 2.592,00 FELICIO DOS SANTOS 12 R$ 3.888,00 FELISBURGO 27 R$ 8.748,00 FELIXLANDIA 38 R$ 12.312,00 FERNANDES TOURINHO ] R$ 324,00 FERROS 29 R$ 9.396,00 FERVEDOURO 32 R$ 10.368,00 FLORESTAL 10 R$ 3.240,00 FORMIGA 32 R$ 10.368,00 FORMOSO 37 R$ 11.988,00 FORTALEZA DE MINAS 9 R$ 2.916,00 FORTUNA DE MINAS 7 R$ 2.268,00 FRANCISCO BADARO 13 R$ 4.212,00 FRANCISCO DUMONT 21 R$ 6.804,00 FRANCISCO SA 107 R$ 34.668,00 FRANCISCOPOLIS 14 R$ 4.536,00 FREI GASPAR 15 R$ 4.860,00 FREI INOCÊNCIO 23 R$ 7.452,00 FREI LAGONEGRO 15 R$ 4.860,00 FRONTEIRA 24 R$ 7.776,00 FRONTEIRA DOS VALES 11 R$ 3.564,00 FRUTA DE LEITE 30 R$ — 9.720,00 FRUTAL 59 R$ 19.116,00 FUNILANDIA 7 R$ 2.268,00 GALILEIA 21 R$ 6.804,00 GAMELEIRAS 19 R$ 6.156,00 GLAUCILANDIA 13 R$ 4.212,00 GOIABEIRA 6 R$ 1.944,00 GOIANA 3 R$ 972,00 GONCALVES 3 R$ 972,00 GONZAGA 16 R$ 5.184,00 GOUVEIA 32 R$ 10.368,00 13 : fã GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE GOVERNADOR VALADARES 585 R$ — 189.540,00 GRAO MOGOL 35 R$ 11.340,00 GRUPIARA 1 R$ 324,00 GUANHAES 82 R$ 26.568,00 GUAPE 32 R$ 10.368,00 GUARACIABA 25 R$ 8.100,00 GUARACIAMA 13 R$ 4.212,00 GUARANESIA 26 R$ 8.424,00 GUARANI 8 R$ 2.592,00 GUARARA 9 R$ 2.916,00 GUARDA-MOR 16 R$ 5.184,00 GUAXUPE o) R$ 23.328,00 GUIDOVAL 15 R$ 4.860,00 GUIMARANIA 22 R$ 7.128,00 GUIRICEMA 4 [R$ 1.296,00 GURINHATA 5 R$ 1.620,00 HELIODORA 3 R$ 972,00 IAPU 27 R$ 8.748,00 IBERTIOGA 8 R$ 2.592,00 IBIA 48 R$ 15.552,00 IBIAI 44 R$ 14.256,00 IBIRACATU 9 R$ 2.916,00 IBIRACI 17 R$ 5.508,00 IBIRITE 338 R$ 109.512,00 IBITIURA DE MINAS 2 R$ 648,00 IBITURUNA 1 R$ 3.564,00 ICARAI DE MINAS 54 IR$ 17.496,00 IGARAPE 113 R$ 36.612,00 IGARATINGA 7 R$ 2.268,00 IGUATAMA 8 R$ 2.592,00 IACI 8 R$ 2.592,00 ILICINEA 15 R$ 4.860,00 IMBE DE MINAS 31 R$ 10.044,00 INCONFIDENTES 7 R$ 2.268,00 INDAIABIRA 33 R$ 10.692,00 INDIANOPOLIS 8 R$ 2.592,00 INGAI 1 R$ 324,00 INHAPIM 68 R$ 22.032,00 INHAUMA 12 R$ 3.888,00 INIMUTABA 16 R$ 5.184,00 É GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS * SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE IPABA 27 R$ 8.748,00 IPANEMA 38 R$ — 12.312,00 IPATINGA 538 R$ — 174.312,00 IPIACU nu R$ 3.564,00 IPUIUNA 16 R$ 5.184,00 IRAI DE MINAS 14 R$ 4.536,00 ITABIRA 93 R$ 30.132,00 ITABIRINHA 4 R$ 4.536,00 ITABIRITO 43 R$ 13.932,00 ITACAMBIRA 15 R$ 4.860,00 ITACARAMBI 95 [R$ 30.780,00 ITAGUARA 15 R$ 4.860,00 ITAIPE 25 R$ 8.100,00 ITAJUBA 107 R$ — 34.668,00 ITAMARANDIBA 14 R$ — 36.936,00 ITAMARATI DE MINAS 8 R$ 2.592,00 ITAMBACURI 99 [R$ — 32.076,00 ITAMBE DO MATO DENTRO 3 R$ 972,00 ITAMOGI | 22 IR$ = 7.128,00 ITAMONTE 3 R$ 7.452,00 ITANHANDU 9 IRS 2.916,00 ITANHOMI 2 IR$ 3.888,00 ITAOBIM 36 R$ 11.664,00 ITAPAGIPE E R$ 3.888,00 ITAPECERICA 12 R$ 3.888,00 ITAPEVA 9 R$ 2.916,00 ITATIAIUCU 3 IRS 972,00 ITAU DE MINAS 21 R$ 6.804,00 ITAUNA 82 R$ — 26.568,00 ITAVERAVA 3 R$ 4.212,00 ITINGA 44 R$ — 14.256,00 ITUETA 22 R$ 7.128,00 ITUIUTABA 171 R$ — 55.404,00 ITUMIRIM 1 R$ 3.564,00 ITURAMA 93 R$ — 30.132,00 ITUTINGA 10 R$ 3.240,00 JABOTICATUBAS ” R$ 8.748,00 JACINTO 44 R$ — 14.256,00 JACUI 25 R$ 8.100,00 JACUTINGA 25 R$ 8.100,00 15 S GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE JAGUARACU 3 R$ 972,00 JAIBA 194 R$ 62.856,00 JAMPRUCA 23 RS 7.452,00 JANAUBA 2 R$ — 72.252,00 JANUARIA 378 R$ 122.472,00 JAPARAIBA 7 R$ 2.268,00 JAPONVAR 36 R$ — 11.664,00 JECEABA y $ 2.268,00 JENIPAPO DE MINAS 16 $ 5.184,00 JEQUERI 29 R$ 9.396,00 JEQUITAI 31 R$ 10.044,00 JEQUITIBA 15 R$ 4.860,00 JEQUITINHONHA 35 R$ 11.340,00 JESUANIA 20 R$ 6.480,00 JOAIMA 70 R$ — 22.680,00 JOANESIA 10 R$ 3.240,00 JOAO MONLEVADE 9% R$ — 31.104,00 JOAO PINHEIRO 178 R$ 57.672,00 JOAQUIM FELICIO 14 RS 4.536,00 JORDANIA 18 R$ 5.832,00 JOSE GONCALVES DE MINAS 28 R$ 9.072,00 JOSE RAYDAN 1 R$ 3.564,00 JOSENOPOLIS 1 RS 3.564,00 JUATUBA 47 R$ 15.228,00 JUIZ DE FORA 362 R$ 117.288,00 JURAMENTO 25 R$ 8.100,00 JURUAIA 8 IRS 2.592,00 JUVENILIA E R$ 11.988,00 LADAINHA 42 R$ 13.608,00 LAGAMAR 16 R$ 5.184,00 LAGOA DA PRATA 115 R$ — 37.260,00 LAGOA DOS PATOS 29 R$ 9.396,00 LAGOA DOURADA 24 R$ 7.776,00 LAGOA FORMOSA 26 R$ 8.424,00 LAGOA GRANDE 12 R$ 3.888,00 LAGOA SANTA 56 R$ 18.144,00 LAJINHA 42 R$ — 13.608,00 LAMBARI 20 R$ 6.480,00 LAMIM 6 R$ 1.944,00 LARANJAL 5 1.620,00 16 % GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE LASSANCE 40 R$ 12.960,00 LAVRAS 122 R$ 39.528,00 LEANDRO FERREIRA 2 R$ 648,00 LEME DO PRADO 12 R$ 3.888,00 LEOPOLDINA 86 R$ 27.864,00 LIBERDADE 12 R$ 3.888,00 LIMA DUARTE 10 R$ 3.240,00 LIMEIRA DO OESTE 10 R$ 3.240,00 LONTRA 53 R$ 17.172,00 LUISBURGO 18 R$ 5.832,00 LUISLANDIA 33 R$ 10.692,00 LUMINARIAS 16 R$ 5.184,00 LUZ 18 R$ 5.832,00 MACHACALIS 24 R$ 7.776,00 MACHADO 91 R$ 29.484,00 MADRE DE DEUS DE MINAS 6 R$ 1.944,00 MALACACHETA 34 R$ 11.016,00 MAMONAS 10 [R$ 3.240,00 MANGA 142 R$ 46.008,00 MANHUACU 170 R$ 55.080,00 MANHUMIRIM 54 R$ 17.496,00 MANTENA 68 R$ 22.032,00 MAR DE ESPANHA 12 R$ 3.888,00 MARAVILHAS 9 R$ 2.916,00 MARIA DA FE 29 R$ 9.396,00 MARIANA 39 R$ 12.636,00 MARILAC 15 R$ 4.860,00 MARIO CAMPOS 44 R$ 14.256,00 MARIPA DE MINAS 4 R$ 1.296,00 MARLIERIA 12 R$ 3.888,00 MARMELOPOLIS 2 R$ 648,00 MARTINHO CAMPOS 23 R$ 7.452,00 MARTINS SOARES 32 R$ 10.368,00 MATA VERDE 30 R$ 9.720,00 MATERLANDIA 15 R$ 4.860,00 MATEUS LEME 86 R$ 27.864,00 MATHIAS LOBATO 15 R$ 4.860,00 MATIAS BARBOSA 21 R$ 6.804,00 MATIAS CARDOSO 32 R$ 10.368,00 MATIPO 76 R$ 24.624,00 17 V É " GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE MATO VERDE 37 R$ 11.988,00 MATOZINHOS 86 R$ 27.864,00 MATUTINA | R$ 324,00 MEDEIROS 3 R$ 972,00 MEDINA 30 R$ 9.720,00 MENDES PIMENTEL 17 R$ 5.508,00 MERCES 7 R$ 2.268,00 MESQUITA 5 R$ 1.620,00 MINAS NOVAS 63 R$ 20.412,00 MINDURI 4 R$ 1.296,00 MIRABELA 53 R$ 17.172,00 MIRADOURO 16 R$ 5.184,00 MIRA! 16 R$ 5.184,00 MIRAVANIA 18 R$ 5.832,00 MOEDA 8 R$ 2.592,00 MOEMA 14 R$ 4.536,00 MONJOLOS 3 R$ 972,00 MONSENHOR PAULO 12 R$ 3.888,00 MONTALVANIA 59 R$ 19.116,00 MONTE ALEGRE DE MINAS 24 R$ 7.776,00 MONTE AZUL 49 R$ 15.876,00 MONTE BELO 19 R$ 6.156,00 MONTE CARMELO 25 R$ 8.100,00 MONTE FORMOSO 23 R$ 7.452,00 MONTE SANTO DE MINAS 60 R$ 19.440,00 MONTE SIAO 29 R$ 9.396,00 MONTES CLAROS 998 R$ 323.352,00 MONTEZUMA 28 R$ 9.072,00 MORADA NOVA DE MINAS 14 R$ 4.536,00 MORRO DA GARCA | R$ 324,00 MORRO DO PILAR 10 R$ 3.240,00 MUNHOZ 22 R$ 7.128,00 MURIAE 129 R$ 41.796,00 MUTUM 61 R$ 19.764,00 MUZAMBINHO 28 R$ 9.072,00 NACIP RAYDAN 3 R$ 972,00 NANUQUE 86 R$ 27.864,00 NAQUE 35 R$ 11.340,00 NATALANDIA 17 R$ 5.508,00 NATERCIA 4 R$ 1.296,00 NAZARENO 22 R$ 7.128,00 à. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE NEPOMUCENO 46 R$ 14.904,00 NINHEIRA 46 R$ 14.904,00 NOVA BELEM 18 R$ 5.832,00 NOVA ERA 18 R$ 5.832,00 NOVA LIMA 125 R$ 40.500,00 NOVA MODICA 8 R$ 2.592,00 NOVA PONTE 27 R$ 8.748,00 NOVA PORTEIRINHA 44 R$ 14.256,00 NOVA RESENDE 52 R$ 16.848,00 NOVA SERRANA 139 R$ 45.036,00 NOVA UNIAO 1 R$ 3.564,00 NOVO CRUZEIRO 143 R$ 46.332,00 NOVO ORIENTE DE MINAS 28 R$ 9.072,00 NOVORIZONTE 35 R$ 11.340,00 OLARIA 9 R$ 2.916,00 OLHOS-D'AGUA 36 R$ 11.664,00 OLIMPIO NORONHA 5 R$ 1.620,00 OLIVEIRA 43 R$ 13.932,00 OLIVEIRA FORTES 4 R$ 1.296,00 ONCA DE PITANGUI 2 R$ 648,00 ORATORIOS 4 R$ 1.296,00 ORIZANIA 37 R$ 11.988,00 OURO BRANCO 43 R$ 13.932,00 OURO FINO 13 R$ 4.212,00 OURO PRETO 9% R$ 31.104,00 OURO VERDE DE MINAS 46 R$ 14.904,00 PADRE CARVALHO 29 R$ 9.396,00 PADRE PARAISO 59 R$ 19.116,00 PAI PEDRO 15 R$ 4.860,00 PAINEIRAS 11 R$ 3.564,00 PAINS 7 R$ 2.268,00 PAIVA | R$ 324,00 PALMA 10 R$ 3.240,00 PALMOPOLIS 30 R$ 9.720,00 PAPAGAIOS 17 R$ 5.508,00 PARA DE MINAS 79 R$ 25.596,00 PARACATU 153 R$ 49.572,00 PARAGUACU 36 R$ 11.664,00 PARAISOPOLIS 32 R$ 10.368,00 PARAOPEBA 55 R$ 17.820,00 PASSA QUATRO 13 R$ 4.212,00 19 E (A GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS * SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PASSA TEMPO 6 R$ 1.944,00 PASSABEM 2 R$ 648,00 PASSA-VINTE 3 R$ 972,00 PASSOS 238 R$ 77.112,00 PATIS 20 R$ 6.480,00 PATOS DE MINAS 164 R$ 53.136,00 PATROCINIO 212 R$ 68.688,00 PATROCINIO DO MURIAE 20 R$ 6.480,00 PAULA CANDIDO 30 R$ 9.720,00 PAULISTAS 1 R$ 3.564,00 PAVAO 31 R$ 10.044,00 PECANHA 62 R$ 20.088,00 PEDRA AZUL 92 R$ 29.808,00 PEDRA BONITA 61 R$ 19.764,00 PEDRA DO ANTA 4 R$ 1.296,00 PEDRA DO INDAIA 3 R$ 972,00 PEDRA DOURADA 7 R$ 2.268,00 PEDRALVA 26 R$ 8.424,00 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 51 R$ 16.524,00 PEDRINOPOLIS 3 R$ 972,00 PEDRO LEOPOLDO 54 R$ 17.496,00 PEDRO TEIXEIRA 3 R$ 972,00 PEQUERI 6 R$ 1.944,00 PEQUI 11 R$ 3.564,00 PERDIGAO 19 R$ 6.156,00 PERDIZES 31 R$ 10.044,00 PERDOES 18 R$ 5.832,00 PERIQUITO 38 R$ 12.312,00 PESCADOR 13 R$ 4.212,00 PIAU 3 R$ 972,00 PIEDADE DE CARATINGA 27 R$ 8.748,00 PIEDADE DE PONTE NOVA 10 R$ 3.240,00 PIEDADE DO RIO GRANDE 9 R$ 2.916,00 PIEDADE DOS GERAIS 10 R$ 3.240,00 PIMENTA 9 R$ 2.916,00 PINGO-D'AGUA 8 R$ 2.592,00 PINTOPOLIS 45 R$ 14.580,00 PIRACEMA 9 R$ 2.916,00 PIRAJUBA 4 R$ 1.296,00 PIRANGA 50 R$ 16.200,00 20 o ,; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” — SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PIRANGUCU 5) R$ 1.620,00 PIRANGUINHO 13 R$ 4.212,00 PIRAPETINGA 16 R$ 5.184,00 PIRAPORA 217 R$ 70.308,00 PIRAUBA 17 R$ 5.508,00 PITANGUI 46 R$ 14.904,00 PIUMHI 37 R$ 11.988,00 PLANURA 27 R$ 8.748,00 POCO FUNDO 20 R$ 6.480,00 POCOS DE CALDAS 128 R$ 41.472,00 POCRANE 18 R$ 5.832,00 POMPEU 95 R$ 30.780,00 PONTE NOVA 90 R$ 29.160,00 PONTO CHIQUE 20 R$ 6.480,00 PONTO DOS VOLANTES 65 R$ 21.060,00 PORTEIRINHA 76 R$ 24.624,00 PORTO FIRME 14 R$ 4.536,00 POTE 34 R$ 11.016,00 POUSO ALEGRE 222 R$ 71.928,00 POUSO ALTO 7 R$ 2.268,00 PRADOS ih R$ 2.268,00 PRATA 16 R$ 5.184,00 PRATAPOLIS 23 R$ 7.452,00 PRATINHA 9 R$ 2.916,00 PRESIDENTE BERNARDES 7 R$ 2.268,00 PRESIDENTE JUSCELINO 7 R$ 2.268,00 PRESIDENTE KUBITSCHEK 7 R$ 2.268,00 PRESIDENTE OLEGARIO 18 1R$ 5.832,00 PRUDENTE DE MORAIS 18 R$ 5.832,00 QUARTEL GERAL 3 R$ 972,00 QUELUZITO ] R$ 324,00 RAPOSOS 14 R$ 4.536,00 RAUL SOARES 46 R$ 14.904,00 RECREIO 10 R$ 3.240,00 REDUTO 11 R$ 3.564,00 RESENDE COSTA 24 R$ 7.776,00 RESPLENDOR 33 R$ 10.692,00 RESSAQUINHA 8 R$ 2.592,00 RIACHINHO 40 R$ 12.960,00 RIACHO DOS MACHADOS 30 R$ 9.720,00 RIBEIRAO DAS NEVES 535 R$ 173.340,00 21 & LES GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ã SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE RIBEIRAO VERMELHO 3 R$ 972,00 RIO ACIMA 10 R$ 3.240,00 RIO CASCA 23 R$ 7.452,00 RIO DO PRADO 17 R$ 5.508,00 RIO DOCE 6 R$ 1.944,00 RIO ESPERA 9 R$ 2.916,00 RIO MANSO 15 R$ 4.860,00 RIO NOVO 15 R$ 4.860,00 RIO PARANAIBA 9 R$ 2.916,00 RIO PARDO DE MINAS 226 R$ 73.224,00 RIO PIRACICABA 22 R$ 7.128,00 RIO POMBA 26 R$ 8.424,00 RIO PRETO 13 R$ 4.212,00 RIO VERMELHO 14 R$ 4.536,00 RITAPOLIS 13 R$ 4.212,00 ROCHEDO DE MINAS 7 R$ 2.268,00 RODEIRO 20 R$ 6.480,00 ROMARIA 12 R$ 3.888,00 ROSARIO DA LIMEIRA 6 R$ 1.944,00 RUBELITA 13 R$ 4.212,00 RUBIM 13 R$ 4.212,00 SABARA 228 R$ 73.872,00 SABINOPOLIS 30 R$ 9.720,00 SACRAMENTO 43 R$ 13.932,00 SALINAS 138 R$ 44.712,00 SALTO DA DIVISA 2 R$ 648,00 SANTA BARBARA 72 R$ 23.328,00 SANTA BARBARA DO LESTE 30 R$ 9.720,00 SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 12 IR$ 3.888,00 SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 R$ 3.564,00 SANTA CRUZ DE MINAS 16 R$ 5.184,00 SANTA CRUZ DE SALINAS 21 R$ 6.804,00 SANTA CRUZ DO ESCALVADO 15 R$ 4.860,00 SANTA EFIGENIA DE MINAS 12 R$ 3.888,00 SANTA FE DE MINAS 19 R$ 6.156,00 SANTA HELENA DE MINAS 35 R$ 11.340,00 22 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SANTA JULIANA 25 R$ 8.100,00 SANTA LUZIA 339 R$ — 109.836,00 SANTA MARGARIDA 51 R$ 16.524,00 SANTA MARIA DE ITABIRA 14 R$ 4.536,00 SANTA MARIA DO SALTO 14 R$ 4.536,00 SANTA MARIA DO SUACUI ES R$ 10.368,00 SANTA RITA DE CALDAS 10 R$ 3.240,00 SANTA RITA DE IBITIPOCA 7 R$ 2.268,00 SANTA RITA DE JACUTINGA 5 R$ 1.620,00 SANTA RITA DE MINAS 28 R$ 9.072,00 SANTA RITA DO ITUETO 27 R$ 8.748,00 SANTA RITA DO SAPUCAI 42 R$ 13.608,00 SANTA ROSA DA SERRA 6 R$ 1.944,00 SANTA VITORIA 19 R$ 6.156,00 SANTANA DA VARGEM 8 R$ 2.592,00 SANTANA DE CATAGUASES 6 R$ 1.944,00 SANTANA DE PIRAPAMA 14 R$ 4.536,00 SANTANA DO DESERTO E R$ 972,00 SANTANA DO GARAMBEU 10 R$ 3.240,00 SANTANA DO JACARE 10 R$ 3.240,00 SANTANA DO MANHUACU 41 R$ 13.284,00 SANTANA DO PARAISO 59 R$ 19.116,00 SANTANA DO RIACHO 14 R$ 4.536,00 SANTANA DOS MONTES 6 R$ 1.944,00 SANTO ANTONIO DO AMPARO 38 R$ 12.312,00 SANTO ANTONIO DO ] AVENTUREIRO 4 R$ 1.296,00 SANTO ANTONIO DO GRAMA 10 R$ 3.240,00 SANTO ANTONIO DO ITAMBE 16 R$ 5.184,00 SANTO ANTONIO DO JACINTO 34 R$ 11.016,00 SANTO ANTONIO DO MONTE Ex R$ 11.988,00 SANTO ANTONIO DO RETIRO 29 R$ 9.396,00 SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 9 R$ 2.916,00 SANTO HIPOLITO 32 R$ 648,00 SANTOS DUMONT 80 R$ — 25.920,00 SAO BENTO ABADE 10 R$ 3.240,00 SAO BRAS DO SUACUI 9 R$ 2.916,00 23 (o J GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS cas SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SAO DOMINGOS DAS DORES B R$ 3.888,00 SAO DOMINGOS DO PRATA 28 R$ 9.072,00 SAO FELIX DE MINAS 9 R$ 2.916,00 SAO FRANCISCO 289 R$ — 93.636,00 SAO FRANCISCO DE PAULA 6 R$ 1.944,00 SAO FRANCISCO DE SALES 9 R$ 2.916,00 SAO FRANCISCO DO GLORIA 8 R$ 2.592,00 SAO GERALDO 9 R$ 2.916,00 SAO GERALDO DA PIEDADE 5 R$ 1.620,00 SAO GERALDO DO BAIXIO 17 R$ 5.508,00 SAO GONCALO DO ABAETE IS R$ 4.860,00 SAO GONCALO DO PARA 21 R$ 6.804,00 SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 18 R$ 5.832,00 SAO GONCALO DO RIO PRETO 8 |R$ 2.592,00 SAO GONCALO DO SAPUCAI 66 IR$ — 21.384,00 SAO GOTARDO = R$ 8.748,00 SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 5 R$ 1.620,00 SAO JOAO DA LAGOA 9 R$ 2.916,00 SAO JOAO DA MATA 4 R$ 1.296,00 SAO JOAO DA PONTE 101 R$ — 32.724,00 SAO JOAO DAS MISSOES 85 R$ — 27.540,00 SAO JOAO DEL REI 70 R$ — 22.680,00 SAO JOAO DO MANHUACU 65 R$ — 21.060,00 SAO JOAO DO MANTENINHA 19 R$ 6.156,00 SAO JOAO DO ORIENTE 25 R$ 8.100,00 SAO JOAO DO PACUI 16 R$ 5.184,00 SAO JOAO DO PARAISO 54 R$ 17.496,00 SAO JOAO EVANGELISTA ES R$ 10.368,00 SAO JOAO NEPOMUCENO 60 R$ 19.440,00 SAO JOAQUIM DE BICAS B R$ — 23.652,00 SAO JOSE DA BARRA 19 R$ 6.156,00 SAO JOSE DA LAPA 26 R$ 8.424,00 SAO JOSE DA SAFIRA É R$ 4.860,00 SAO JOSE DA VARGINHA 9 R$ 2.916,00 SAO JOSE DO ALEGRE 10 R$ 3.240,00 24 LES GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SAO JOSE DO DIVINO 6 R$ 1.944,00 SAO JOSE DO GOIABAL 11 R$ 3.564,00 SAO JOSE DO JACURI 17 R$ 5.508,00 SAO JOSE DO MANTIMENTO 7 R$ 2.268,00 SAO LOURENCO 84 R$ 27.216,00 SAO MIGUEL DO ANTA 17 R$ 5.508,00 SAO PEDRO DA UNIAO 7 R$ 2.268,00 SAO PEDRO DO SUACUI 16 R$ 5.184,00 SAO PEDRO DOS FERROS 7 R$ 2.268,00 SAO ROMAO 26 R$ 8.424,00 SAO ROQUE DE MINAS 5 R$ 1.620,00 SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 12 R$ 3.888,00 SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE 2 R$ 648,00 SAO SEBASTIAO DO ANTA 37 R$ 11.988,00 SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 28 R$ 9.072,00 SAO SEBASTIAO DO OESTE 20 R$ 6.480,00 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 159 R$ 51.516,00 SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 R$ 324,00 SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE 1 R$ 324,00 SAO THOME DAS LETRAS 10 R$ 3.240,00 SAO TIAGO 9 R$ 2.916,00 SAO TOMAS DE AQUINO 19 R$ 6.156,00 SAO VICENTE DE MINAS 15 +R$ 4.860,00 SAPUCAI-MIRIM 14 R$ 4.536,00 SARDOA 21 R$ 6.804,00 SARZEDO 75 R$ 24.300,00 SEM-PEIXE 7 R$ 2.268,00 SENADOR AMARAL 15 R$ 4.860,00 SENADOR CORTES 3 R$ 972,00 SENADOR FIRMINO 12 R$ 3.888,00 SENADOR JOSE BENTO 4 R$ 1.296,00 SENADOR MODESTINO GONCALVES 14 R$ 4.536,00 SENHORA DE OLIVEIRA 5 R$ 1.620,00 SENHORA DO PORTO 12 R$ 3.888,00 SENHORA DOS REMEDIOS 17 R$ 5.508,00 25 Y GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SERICITA 13 R$ 4.212,00 SERITINGA | R$ 324,00 SERRA AZUL DE MINAS 20 R$ 6.480,00 SERRA DA SAUDADE à R$ 648,00 SERRA DO SALITRE 24 R$ 7.776,00 SERRA DOS AIMORES 29 R$ 9.396,00 SERRANIA 18 R$ 5.832,00 SERRANOPOLIS DE MINAS 16 R$ 5.184,00 SERRANOS 4 R$ 1.296,00 SERRO 53 R$ 17.172,00 SETE LAGOAS 359 R$ — 116.316,00 SETUBINHA 80 R$ — 25.920,00 SILVEIRANIA 5 R$ 1.620,00 SILVIANOPOLIS 7 R$ 2.268,00 SIMAO PEREIRA 9 IR$ 2.916,00 SIMONESIA 46 IR$ 14.904,00 SOBRALIA 18 IR$ 5.832,00 SOLEDADE DE MINAS | IRS 324,00 TABULEIRO 5 IRS 1.620,00 TAIOBEIRAS 109 JR$ = 35.316,00 TAPARUBA 9 R$ 2.916,00 TAPIRA 13 R$ 4.212,00 TAPIRAI 3 R$ 972,00 TAQUARACU DE MINAS 4 R$ 1.296,00 TARUMIRIM 20 IR$ 6.480,00 TEIXEIRAS 1 R$ 3.564,00 TEOFILO OTONI 244 R$ — 79.056,00 TIMOTEO 157 TR$ 50.868,00 TIRADENTES 12 R$ 3.888,00 TIROS 16 R$ 5.184,00 TOCANTINS 35 R$ 11.340,00 TOCOS DO MOII 4 R$ 1.296,00 TOLEDO 9 R$ 2.916,00 TOMBOS 10 R$ 3.240,00 TRES CORACOES 193 R$ — 62.532,00 TRES MARIAS 35 R$ 11.340,00 TRES PONTAS 124 R$ 40.176,00 TUMIRITINGA 20 R$ 6.480,00 TUPACIGUARA 36 R$ 11.664,00 TURMALINA 53 R$ 17.172,00 TURVOLANDIA po R$ 7.128,00 26 Y GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UBA 161 R$ 52.164,00 UBAI 59 R$ 19.116,00 UBAPORANGA 34 R$ 11.016,00 UBERABA 390 R$ 126.360,00 UBERLANDIA 1.012 R$ 327.888,00 UMBURATIBA 12 R$ 3.888,00 UNAI 81 R$ 26.244,00 UNIAO DE MINAS 14 R$ 4.536,00 URUANA DE MINAS 7 R$ 2.268,00 URUCANIA 16 R$ 5.184,00 URUCUIA 37 R$ 11.988,00 VARGEM ALEGRE 14 R$ 4.536,00 VARGEM BONITA 2 R$ 648,00 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 24 JRS$ 7.776,00 VARGINHA 132 IRS 42.768,00 VARJAO DE MINAS 17 IRS 5.508,00 VARZEA DA PALMA 74 R$ 23.976,00 VARZELANDIA 117 R$ 37.908,00 VAZANTE 16 R$ 5.184,00 VERDELANDIA 37 R$ 11.988,00 VEREDINHA 18 IRS 5.832,00 VERISSIMO 6 R$ 1.944,00 VERMELHO NOVO 24 R$ 7.776,00 VESPASIANO 248 R$ 80.352,00 VICOSA 81 R$ 26.244,00 VIEIRAS 1 R$ 3.564,00 VIRGEM DA LAPA 27 R$ 8.748,00 VIRGINIA 25 R$ 8.100,00 VIRGINOPOLIS 20 R$ 6.480,00 VIRGOLANDIA 19 R$ 6.156,00 VISCONDE DO RIO BRANCO 80 R$ 25.920,00 VOLTA GRANDE 8 $ 2.592,00 WENCESLAU BRAZ ] R$ 324,00 TOTAL 38760 R$ 12.558.240,00 27 é GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.984, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. DO MONITORAMENTO FICHA TÉCNICA DO INDICADOR DE MONITORAMENTO Nome do indicador: Percentual de kit's de enxoval entregues conforme contrato e regras da resolução. Descrição do indicador: Medir a proporção de kit's que foram de fato entregues para pessoas gestantes de baixa renda residentes no estado de Minas Gerais, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), beneficiárias do Bolsa Família, que realizaram sete ou mais consultas e estavam em dia com as vacinas, conforme Política Nacional de Imunização. Método de cálculo: no mês de fevereiro dos anos de 2026 e 2027 serão conferidos os atestes assinados pelos municípios no Sistema Filhos de Minas com o número de entregas de kit's enxoval realizadas conforme critérios previstos no inciso II do art. 2º. Para o ano de 2027, o numerador irá considerar o somatório das entregas dos anos de 2025 e 2026. Tal valor será dividido pelo valor a qual o município faz jus segundo Anexo [; e multiplicado por 100,00. Fórmula de cálculo: o nº de kits enxoval entregues conforme critérios previstos no inciso II do art. 2º a contar da assinatura do termo ao período de monitoramento X 100,00 Kit's enxovais contratados | Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior melhor Meta: 100,00% Período de monitoramento: fevereiro dos anos de 2026 e 2027 28 CÂMARA & MUNICIPAL ss DE CAPITÓLIO MEEZ Ofício CMC nº 348/2025 Capitólio, 19 de dezembro de 2025 Exmo. Senhor Prefeito do Município de Capitólio Cristiano Geraldo da Silva Objeto: Encaminhamento das indicações apresentadas na 21º Sessão Extraordinária — Indicação número 067/2025 — Indicação número 070/2025 — Indicação número 071/2025 Excelentíssimo Prefeito, Venho através deste, mui respeitosamente, encaminhar à Vossa Excelência a indicação apresentada na 21º Sessão Extraordinária, realizada na data de 19 de dezembro de 2025. a) Indicação número 067/2025 b) Indicação número 070/2025 c) Indicação número 071/2025 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar lhe protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO GETULIO MARTINS Presidente em Substituição Câmara Municipal de Capitólio Os > N7 NS Excelentíssimo Senhor Y Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio