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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaInstitui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com "Deficiências Ocultas", no Município de Capitólio/MG.
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PROJETO DE LEI N`f , DE 2023 
Institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com 
"Deficiências Ocultas", no Município de Capitólio/MG. 
O Vereador, Evandro Alves da Silva, nos usos de suas atribuições 
legais, especialmente a conferida pelo art. 126, §1° do Regimento Interno desta 
Casa, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Capitólio, o uso do 
"Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de 
pessoas com"Deficiências Ocultas" ou "Não Visíveis". 
Art. 2° Para fins de entendimento e aplicação dessa lei, considera￾se: 
I. Deficiência Oculta ou Não Visível: Aquela cuja deficiência não é 
identificada de maneira imediata, muitas vezes passando despercebidas pela 
população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são 
aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possam impossibilitar a 
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com 
as demais pessoas. 
II. Cordão de Girassol: Consiste numa faixa estreita de tecido ou 
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo 
ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 
Parágrafo Único — O crachá contendo as informações pessoais da 
pessoa com deficiências ocultas, mesmo que não esteja junto ao Cordão de 
Girassol, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu 
acompanhante. 
Art. 3° O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que 
tenham Deficiências Ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes 
pessoais, contudo, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da 
deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes. 
Parágrafo Único - O uso do Cordão de Girassol não constitui fator 
condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências. 
Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus 
funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de 
pessoas com Deficiências Ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como 
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas 
pessoas. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio, 4 de agosto de 2023. 
Evan ro Alves ci Silva 
(PP) 
Vereador da 19a Legislatura (2021-2024) 
JUSTIFICATIVA 
A Sua Excelência o Senhor 
GABRIEL SANSONI DA MATA 
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal 
Capitólio / MG 
Senhor Presidente, 
As Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estão diariamente 
buscando sua inclusão na sociedade através de ações muitas vezes com resultados 
estressantes e desgastantes para todos os envolvidos, pelo simples fato do 
desconhecimento de como agir nessas situações ou pelo simples fato de passarem 
despercebidas pela população em geral. 
Há poucos dias atrás, foi sanciaonada pelo Vice-Presidente da 
República a Lei n° 14.624/2023, instituindo o cordão de fita com desenhos de 
girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências 
ocultas. 
Desse modo, entendemos pertinente a regulamentaçao desse 
instrumento também em âmbito municipal, de forma a reiterar a padaronização 
oficial, propiciando que as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estejam 
enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos 
ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas 
limitações para terem o atendimento digno. 
Feitas essas considerações, contamos com o apoio de todos para a 
aprovação deste Projeto de Lei, tendo em conta que muito contribuirá para o 
fortalecimento da solidariedade e acolhida entre os cidadãos de nossa Capitólio e 
ilustres visitantes. 
Atencisoamente, 
Evandro Alves da Silva 
(PP) 
Vereador da 19a Legislatura (2021-2024) 

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