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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
Ementa“Dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.”
native_id953

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 26/01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-26 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.510, de 26/01/2026.
2026-01-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 02/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 180/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 26/01/2026.
2026-01-23 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 02, de 23 de janeiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-23 Matéria Aprovada Emenda Modificativa nº 002/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, Aprovada por 08 votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/01/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-01-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária do dia 23/01/2026.
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR, considerando a emenda apresentada visando adequar a técnica legislativa.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Parecer Contábil nº 05/2026. Parecer Jurídico nº 05/2026.
2026-01-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-01-15 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-01-14 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 01ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 15/01/2026 para leitura.
2026-01-06 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-06 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T11:38:10.312156-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, 
efetivos, estáveis, contratados, comissionados, secretários e secretários 
adjuntos, auxílio alimentação no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), a 
ser pago de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação de que trata este artigo 
estende-se aos conselheiros tutelares e aos estagiários, observadas as 
mesmas condições previstas nesta Lei.
Art. 2º O valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente, no 
mês de janeiro, com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor ou outro índice oficial de inflação adotado pelo Município, visando 
manter o poder de compra do auxílio.
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Art. 3º O pagamento do auxílio alimentação será suspenso nos casos de 
afastamento do servidor, seja por licença, ou qualquer outra situação que 
implique na interrupção do exercício das funções, por período superior a quinze 
dias no mês.
Parágrafo único - Será devido o auxílio alimentação aos servidores em 
gozo de férias regulares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
Art. 5º O auxílio de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não 
integrará a remuneração do servidor beneficiado deste incentivo, bem como
não servirá de base de cálculo para concessão de outras vantagens, 
pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço) e não será acumulável com 
outros de espécie semelhante.
Art. 6º O auxilio autorizado por esta Lei:
I – não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer hipótese, 
aos vencimentos e demais vantagens do servidor;
II – não constitui base de incidência de contribuição salarial;
III – não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV – será pago mensalmente até o décimo dia útil de cada mês.
Art. 7º O valor do auxilio alimentação a que se refere esta Lei, será de 
R$ 200,00 (duzentos reais).
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2026.
Capitólio, 05 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CRISTIANO 
GERALDO DA 
SILVA:01622032683
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA:01622032683 
Dados: 2026.01.05 13:31:24 
-03'00'
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio / MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem como finalidade central assegurar aos 
nossos servidores, de todas as categorias, um suporte financeiro para o custeio 
de suas despesas com alimentação. Trata-se de uma medida de caráter social 
que busca recompor o poder de compra da remuneração, que, por vezes, sofre 
os impactos do cenário inflacionário, garantindo assim melhores condições de 
vida e, consequentemente, fomentando um ambiente de trabalho mais 
motivador e produtivo.
O auxílio-alimentação, por ostentar a natureza de verba indenizatória, 
não se incorpora à remuneração do servidor e não pode servir como base de 
cálculo para qualquer vantagem.
Ademais, o projeto estabelece critérios claros para a concessão e o 
reajuste do auxílio, prevendo a correção anual por índice oficial de inflação, o 
que demonstra o compromisso desta gestão com a manutenção do poder de 
compra do benefício a longo prazo. A previsão de pagamento durante o gozo 
de férias regulares, contida no parágrafo único do artigo 3º, também encontra 
amparo na jurisprudência, que reconhece o direito ao recebimento do auxílio 
durante os afastamentos legais remunerados.
Diante do exposto, a instituição do auxílio-alimentação é uma medida 
justa, legal e financeiramente responsável. Representa um investimento direto 
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na qualidade de vida daqueles que dedicam seu trabalho ao serviço público e, 
por extensão, a toda a população de Capitólio.
Importa destacar que o auxílio alimentação instituído por esta Lei não 
possui natureza salarial, conforme expressamente previsto em seu texto, não 
se incorporando aos vencimentos, nem gerando reflexos em encargos 
trabalhistas ou previdenciários. Dessa forma, afasta-se qualquer possibilidade 
de violação ao princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que não se trata 
de aumento de remuneração, mas de concessão eventual e transitória, 
vinculada a exercício financeiro específico.
Cumpre destacar que as despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei encontram-se amparadas em dotações orçamentárias próprias, o 
que assegura a regularidade financeira e a viabilidade de sua execução.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 05 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
CRISTIANO 
GERALDO DA 
SILVA:01622032683
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA:01622032683 
Dados: 2026.01.05 13:31:41 -03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FIANCEIRO
Folha 01/02
01 – CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Concessão de Auxílio alimentação a servidores municipais
Valor Total R$0,00
02 – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 0,00 0,00 0,00
FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00
MARÇO 0,00 0,00 0,00
ABRIL 0,00 0,00 0,00
MAIO 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 0,00 0,00
AGOSTO 0,00 0,00 0,00
SETEMBRO 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
03 – FONTE DE RECURSO
( ) Tesouro Municipal
( ) Fundo Municipal 
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
(x) Outras Fonte especificar: exclusão de cargos 
04 – TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo 
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FIANCEIRO
Folha 02/02
05 – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$0,00 R$0,00
 A despesa mencionada devido a contratação de servidores está devidamente prevista 
e executada nos instrumentos de planejamento orçamentário está compatível: PPA, LDO E 
LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas na LDO.
DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE: 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
06 – IMPACTO FINANCEIRO
 Informo que a após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos 
apresentados, autorizamos a realização das despesas tendo em vista a sua caracterização e 
fonte de recurso.
 Capitólio, 02 de Janeiro de 2026
CRISTIANO GERALDO DA SILVA Marluce Rodrigues de Melo Nunes
Prefeito Municipal Sec. Plan. Gestão e Finanças
GENEILSON LUIZ SOARES
Assessor de Gabinete - Contábil

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