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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), cuja base de cálculo será o
salário vigente no mês de dezembro de 2025, para estabelecer o valor a ser pago,
inclusive, do mês de janeiro de 2026.
Paragrafo Único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange
todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários,
comissionados, bem como pensionistas, desde que respeitado o teto estabelecido
pelo art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 2º - Para os servidores que, após a aplicação do índice de
reajuste, ficarem com salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado
pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o
valor do salário mínimo vigente do País.
Parágrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º,
não sendo possível atingir o piso estabelecido pelo § 9º, do art. 198 da Constituição
Federal, fica autorizada a complementação.
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Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentaria própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do
Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para
o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de
reajuste salarial de 3,90% (três vírgula noventa por cento) aos servidores
públicos do Município de Capitólio, com base no INPC, visando à recomposição
parcial das perdas inflacionárias acumuladas, com efeitos a partir de janeiro de
2026.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 09 de janeiro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal