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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 26/01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-26 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.512, de 26/01/2026.
2026-01-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 04/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 180/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 26/01/2026.
2026-01-23 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 04, de 23 de janeiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 01ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/01/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-01-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária no dia 23/01/2026.
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Parecer Contábil nº 03/2026. Parecer Jurídico nº 07/2026.
2026-01-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-01-15 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-01-14 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 01ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 15/01/2026 para leitura.
2026-01-09 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-09 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T11:45:52.861589-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio 
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no 
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), cuja base de cálculo será o 
salário vigente no mês de dezembro de 2025, para estabelecer o valor a ser pago, 
inclusive, do mês de janeiro de 2026.
Paragrafo Único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange 
todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, 
comissionados, bem como pensionistas, desde que respeitado o teto estabelecido 
pelo art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 2º - Para os servidores que, após a aplicação do índice de 
reajuste, ficarem com salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado 
pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o 
valor do salário mínimo vigente do País. 
Parágrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º, 
não sendo possível atingir o piso estabelecido pelo § 9º, do art. 198 da Constituição 
Federal, fica autorizada a complementação. 
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Capitólio/ MG
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Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentaria própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do 
Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para 
o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Capitólio, 09 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Capitólio/ MG
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais 
Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de 
reajuste salarial de 3,90% (três vírgula noventa por cento) aos servidores 
públicos do Município de Capitólio, com base no INPC, visando à recomposição 
parcial das perdas inflacionárias acumuladas, com efeitos a partir de janeiro de 
2026.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres 
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 09 de janeiro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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