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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde, a Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Antônio da
Mata Oliveira, nº 265, em Capitólio - MG, 37930-000.
Art.2º - A Unidade Básica de Saúde, a qual se refere o artigo primeiro
desta lei, denominar-se-á Isabel Alves Ferreira (Dona Isabelinha).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 12 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CENTRO DO PSF DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Posto de
Saúde da Família (PSF) localizado no bairro Bela Vista como PSF Isabel Alves
Ferreira, popularmente conhecida como Dona Isabelinha.
A denominação ora proposta constitui uma justa e merecida homenagem
a uma cidadã que marcou a história do município de Capitólio por sua trajetória
de vida pautada na solidariedade, na generosidade e no compromisso com o
bem-estar da comunidade. Dona Isabelinha foi pessoa amplamente conhecida e
estimada, destacando-se pelo constante auxílio às famílias mais necessitadas e
pela dedicação ao próximo, sempre com sensibilidade e espírito comunitário.
Ao atribuir seu nome a um equipamento público de saúde, o Município
reconhece e valoriza publicamente os relevantes serviços prestados por Dona
Isabelinha à coletividade, perpetuando sua memória e seu exemplo de
humanidade, cuidado e amor ao próximo. Trata-se, portanto, de um ato que
fortalece os valores sociais, preserva a história local e promove o
reconhecimento daqueles que contribuíram de forma significativa para o
desenvolvimento social da cidade.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 12 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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