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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 26/01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-26 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.515 de 26/01/2026.
2026-01-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 07/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 180/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 26/01/2026.
2026-01-23 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 07, de 23 de janeiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 01ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/01/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-01-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária no dia 23/01/2026.
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Parecer Contábil nº 02/2026. Parecer Jurídico nº 10/2026.
2026-01-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-01-15 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-01-14 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 01ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 15/01/2026 para leitura.
2026-01-13 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-13 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T11:54:27.768706-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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ELEZ O
CÂMARA
& MUNICIPAL
o” - DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 12 JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e artigo 45, inciso III e 50, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral dos vencimentos com o reajuste salarial no
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) sobre os vencimentos, salários e
demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente
sobre o salário pago no mês de dezembro de 2025, para se estabelecer o valor a ser
pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2026.
& 1º O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados
titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.
& 2º O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a
título de indenizações, auxílios e abonos.
Art. 2º Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com
o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica
autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente
do País.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
do orçamento em vigor.
Parágrafo único: A implementação do reajuste previsto nesta Lei deverá observar o
disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes previstas na Lei
Complementar nº 101/2000.
006 | camara&ecapitolio.mg.leg.
R. Monsenhor Mário dec
Capitólio, MG, €
sena CÂMARA
SB MUNICIPAL
TE DE CAPITÓLIO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de janeiro de 2026
du bla do
o GETÚLIO MARTINS
Vereador / Vice-Presidente
SONI DA MATA 2 SANTOS
reador / 2º Secretário
GABRIEL
Vereador / 1º Secretário
Lot / 2º Vice- ade A
Vereádor / Presfiente
Centro
s CÂMARA
SEBOS MUNICIPAL
L aca DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo conceder o reajuste dos
vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal de
Capitólio, em observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
bem como aos artigos 45, inciso III, e 50, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, que
asseguram a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
A proposta limita-se à recomposição das perdas inflacionárias, mediante a
aplicação do índice de 3,90%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, acumulado no período de doze meses, relativo ao mês de dezembro
de 2025, não implicando aumento real de remuneração, mas tão somente a preservação
do poder aquisitivo dos servidores.
O reajuste ora proposto abrange todos os empregados da Câmara Municipal,
independentemente do vínculo funcional — efetivos, temporários ou comissionados —,
bem como as parcelas percebidas em caráter permanente, assegurando tratamento
isonômico, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.
O projeto também prevê, de forma expressa, a possibilidade de complementação
salarial para os casos em que, após a aplicação do índice de reajuste, o salário base
mensal reste inferior ao salário mínimo nacional vigente, em estrita observância ao
artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, garantindo a proteção mínima legal aos
trabalhadores.
Ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei encontram-se
compatíveis com o orçamento vigente, atendendo às exigências da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo criação de despesa sem à
correspondente previsão orçamentária e financeira.
Por fim, a fixação dos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 atende
aos princípios da anualidade orçamentária, da segurança jurídica e da uniformidade da
revisão geral, conferindo coerência administrativa à aplicação do reajuste no exercício
financeiro em curso.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, em regime de urgência, confiando em sua aprovação
por se tratar de medida legal, necessária e de relevante interesse institucional, voltada
à valorização dos servidores públicos e ao regular funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de janeiro de 2025.
À CÂMARA
w MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
LJ
SONI DA MATA A SOUZA SANTOS
r/ 1º Secretário eador / 2º Secretário
eread or / 2º Vice-Presidente
1araecapit

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