saco CÂMARA
SSRBS MUNICIPAL
o DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 12 JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos Agentes Políticos de Capitólio
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e artigo 45, inciso III da Lei Orgânica Municipal, propõe à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão geral anual em 3,90% (três vírgula noventa por cento)
aos subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados pela Lei Municipal nº
2.064/2020, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro
de 2026.
Parágrafo único: O índice de 3,90% (três vírgula noventa por cento), constante do
caput é referente ao INPC acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de
2025, conforme determina o parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.064/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de janeiro de 2025.
JOÃO GETÚLIO NS
Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA N SOUZA SANTOS
Vereador / 1º Secretário ereador / 2º Secretário
SÉ lí VILA
ereador / 2º Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade promover a révisão anual
dos subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio, em estrita observância ao
que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao artigo 45, inciso
III, da Lei Orgânica Municipal, e ao regramento estabelecido pela Lei Municipal nº
2.064/2020, que fixou os subsídios atualmente vigentes.
A proposta não cria aumento real de remuneração, limitando-se à mera
recomposição inflacionária, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, acumulado nos últimos doze meses, referente a dezembro de 2025, no percentual
de 3,90%, conforme expressamente autorizado pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei
Municipal nº 2.064/2020.
A atualização ora proposta visa preservar o poder aquisitivo dos subsídios,
evitando perdas decorrentes da inflação, em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade, isonomia e transparência, não
configurando concessão de vantagem indevida ou afronta às normas de
responsabilidade fiscal.
Ressalte-se, ainda, que à correção anual encontra respaldo na previsão
orçamentária vigente, inexistindo criação de despesa nova sem a correspondente
dotação, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Por fim, a fixação dos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 atende
ao princípio da anualidade e garante a uniformidade da aplicação do índice no exercício
financeiro, conferindo segurança jurídica e coerência administrativa à execução da
norma.
Diante do exposto, considerando o atendimento aos dispositivos constitucionais,
legais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, em regime de urgência confiando em sua aprovação
por se tratar de matéria legalmente amparada e de interesse institucional.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de janeiro de 2025.
DAL R E GETÚLIO MARTINS
Varead Pr&ásidgnte
Ss
/ he É Vereador / Vice-Presidente
NSONI DA MATA Dá SOUZA SANTOS
Vergador / 1º Secretário eador / 2º Secretário
SÉ SIRLÉEI LL
ereador / 2º Vice-Presidente