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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 094/2025.
native_id968

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.509, DE 26/01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-26 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.509, de 26/01/2026.
2026-01-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 01/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 180/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 26/01/2026.
2026-01-23 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 01, de 23 de janeiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 94/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 01ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/01/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-01-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária em 23/01/2026.

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texto original #

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esmo CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO ão
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025
Ementa: “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Material
Reciclável de Capitólio —- ACAMARC.”
Autor: Dalmir Rodrigues
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025, de autoria do Vereador Dalmir Rodrigues,
objetiva reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores
de Material Reciclável de Capitólio - ACAMARC, entidade civil sem fins lucrativos,
de relevante atuação na área ambiental e social no Município de Capitólio/MG. A
proposição encontra amparo na competência legislativa do Município, nos termos
do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber.
O reconhecimento de utilidade pública municipal é matéria de iniciativa
parlamentar, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência,
não havendo vício de iniciativa.
Quanto à legalidade e constitucionalidade, o projeto atende aos princípios da
legalidade, finalidade pública e interesse social, não afrontando normas
constitucionais ou legais vigentes.
1I - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Sob o aspecto da técnica legislativa, esta Comissão identifica inconsistências
formais que merecem correção:
a) Inexistência do art. 3º, havendo salto do art. 2º diretamente para o art. 4º;
b) No art. 4º, consta a expressão “Esta Resolução entra em vigor”, quando o
correto, em se tratando de Projeto de Lei Ordinária, é “Esta Lei entra em vigor”;
Né CAMARA
S MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
obrigações administrativas ou financeiras, recomendando-se maior precisão
redacional.
Tais apontamentos não comprometem o mérito da proposição, mas exigem
emendas de redação para adequação formal.
I1I1I - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o relator opina FAVORÁVEL à tramitação, com ressalvas quanto
à técnica legislativa, recomendando sua aprovação com as devidas correções
formais, mediante emenda de redação,
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
GABRIEL SONI
uns:
DA MATA[e
Relatbr da CLIR
ÃO GETÚLIO EE
Presidente da CLIR
(dar do deGolos
RENATO VOSÉ DA SILVA

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