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CÂMARA
& MUNICIPAL
? DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025
Ementa: “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Material
Reciclável de Capitólio —- ACAMARC.”
Autor: Dalmir Rodrigues
Relator: Logan Souza Santos (em substituição)
1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei em análise visa reconhecer de utilidade pública municipal a
Associação de Catadores de Material Reciclável de Capitólio - ACAMARC, entidade
que desenvolve atividades voltadas à coleta seletiva, reciclagem e promoção da
sustentabilidade ambiental, contribuindo para a inclusão social e geração de renda
de seus associados.
II — ANÁLISE DE MÉRITO:
A ACAMARC exerce relevante papel social e ambiental no Município, alinhando-se
às políticas públicas de preservação do meio ambiente, gestão de resíduos sólidos
e promoção da cidadania, em consonância com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O reconhecimento de utilidade pública possibilita à entidade maior fortalecimento
institucional, acesso a parcerias, convênios e programas públicos, ampliando sua
capacidade de atuação em benefício da coletividade.
Não se verifica, de forma direta, criação de despesas obrigatórias ao Município,
tratando-se de medida de reconhecimento institucional e incentivo às boas práticas
ambientais e sociais.
Assim, sob o prisma das políticas públicas municipais e dos serviços prestados à
comunidade, à proposição revela-se oportuna, conveniente e de interesse público.
III = VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o relator opina FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 94/2025, por reconhecer o relevante interesse social, ambiental e
coletivo da matéria.
IV - CONCLUSÃO:
Ú CÂMARA
| MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
G SOUZA SANTOS
Relator/da CSPPM (em substituição)
Ló AA
Presidente da CSPPM
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