texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ES: CÂMARA
HJ MUNICIPAL
2 Dr CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026
Ementa: “Dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos
do Município de Capitólio e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, tem por finalidade instituir auxílioalimentação mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos
municipais ativos, abrangendo efetivos, estáveis, contratados, comissionados,
secretários, secretários adjuntos, conselheiros tutelares e estagiários,
estabelecendo regras para concessão, suspensão, reajuste e natureza jurídica do
benefício.
A matéria versa sobre vantagens concedidas a servidores públicos municipais, o
que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso 1,
da Constituição Federal.
A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica
Municipal e o princípio da simetria constitucional, estando, portanto, formalmente
adequada.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
O projeto encontra-se, em regra, redigido em conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998. Contudo, observa-se ajuste pontual recomendado;
Repetição desnecessária do valor do auxílio nos arts. 1º e 7º, podendo haver
consolidação em um único dispositivo;
Tal ajuste, entretanto, não compromete a validade jurídica da proposição, podendo
ser sanado por emenda de redação.
emo CÂMARA
MUNICIPAL
- DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o relator manifesta-se FAVORÁVEL, com recomendações de
ajustes redacionais.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
ABRIEL NSONTI DA MATA
Relhtor da CLIR
Ia. ÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
open original →