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ms CÂMARA
PHS MUNICIPAL
ec DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026
Ementa: “Dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos
do Município de Capitólio e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: José Sirlei Ávila
I1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise institui auxilio-alimentação mensal aos servidores
públicos municipais, estabelecendo critérios para concessão, suspensão, reajuste
anual e natureza indenizatória, bem como indicando que as despesas correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal:
A concessão do auxilio-alimentação caracteriza-se como criação de ação
governamental, conforme assinalado no demonstrativo anexo, atraindo a aplicação
do art. 16 da LC nº 101/2000. O Executivo Municipal apresentou:
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
- Declaração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
- Indicação de fonte de custeio.
Ainda que os quadros demonstrem valores zerados, consta expressamente a
informação de que a despesa será compensada por exclusão de cargos, o que, em
tese, preserva o equilíbrio fiscal e não compromete as metas de resultado previstas
na LDO.
Natureza da despesa:
Por possuir natureza indenizatória, o auxilio-alimentação não integra a despesa
com pessoal para fins de limite da LRF; não gera reflexos previdenciários; não
caracteriza aumento de remuneração permanente.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
P CÂMARA
MUNICIPAL
: *" DECAPITÓLIO
Dessa forma, não se verifica afronta aos limites estabelecidos pelos arts. 19 e 20
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Compatibilidade orçamentária:
O art. 4º do projeto indica que as despesas correrão por conta de dotações próprias
da Lei Orçamentária Anual, o que atende ao princípio da legalidade orçamentária.
A declaração do Prefeito Municipal e da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Finanças reforça a viabilidade da execução financeira da medida.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto e Lei é compatível com o
orçamento municipal, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e não
compromete o equilíbrio das contas pública e manifesta-se FAVORÁVEL à sua
aprovação.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
Relator da CFOTC
A. ——
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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