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spas CÂMARA
& MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026
Ementa: “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público com
deficiência ou do servidor público que possua dependente com deficiência, e dá
outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: José Sirlei Ávila
I1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 03, de 09 de janeiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo, propõe a redução da jornada de trabalho de servidores públicos
municipais com deficiência ou que possuam dependente com deficiência, sem
redução remuneratória, estabelecendo critérios objetivos, avaliação por Junta
Médica e limites mínimos de carga horária.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de
impacto fiscal da proposição.
II -— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A medida proposta não cria cargos, funções ou novas vantagens pecuniárias,
tampouco altera vencimentos ou institui gratificação adicional. Trata-se de
adequação da jornada de trabalho, com manutenção da remuneração já prevista
em lei, direito este já reconhecido pela legislação federal e pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
O art. 11 do projeto prevê que as eventuais despesas decorrentes de sua execução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, o que atende ao disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), considerando que não há criação de despesa obrigatória de caráter
continuado.
seems CÂMARA
MUNICIPAL
” DECAPITÓLIO
Portanto, não se vislumbra afronta às normas de responsabilidade fiscal ou ao
planejamento orçamentário do Município.
III — VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o relator opina pela viabilidade financeira e orçamentária do
Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, e manifesta-se FAVORÁVEL à sua aprovação.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
Já su RÉ
Relator da CFOTC
(OP At”
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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