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ss CÁMARA
SEUS MUNICIPAL
SE DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026
Ementa: “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de
Capitólio e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do
Município de Capitólio, no percentual de 3,90%, com efeitos a partir de janeiro de
2026, abrangendo servidores efetivos, temporários, comissionados e pensionistas,
respeitado o teto constitucional. O projeto também prevê complementação salarial
para adequação ao salário-mínimo nacional e ao piso constitucional previsto no
art. 198, 8 9º, e art. 7, inciso IV da CF quando aplicável.
No que se refere à competência e iniciativa, verifica-se que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, 8 1º, inciso II, alínea
“a”, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios, bem como
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual a iniciativa é
legítima.
O projeto observa os princípios constitucionais da legalidade, da irredutibilidade
salarial e da valorização do servidor público.
1I — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
No aspecto da técnica legislativa, o texto encontra-se claro, objetivo e compatível
com as normas de redação oficial, não apresentando vícios formais ou materiais
que comprometam sua tramitação
III - VOTO DO RELATOR:
CÂMARA
MUNICIPAL
o DE CAPITÓLIO
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FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação, nos termos em que se encontra
redigido,
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
BRIEL NSONI DA MATA
Relftor da CLIR
OÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLJR
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