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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026
Ementa: “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de
Capitólio e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: José Sirlei Ávila
1 -— RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial de 3,90% aos servidores públicos municipais, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2026, além de prever complementações salariais
para adequação ao salário-mínimo nacional e ao piso constitucional específico,
quando cabível.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o
art. 3º do projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizando, inclusive, a
abertura de créditos suplementares e anulações necessárias.
Tal previsão atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), desde que observada a existência de
dotação suficiente no orçamento vigente e o respeito aos limites de despesa com
pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da mesma lei.
Ressalta-se que a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos é
compatível com a política de valorização do funcionalismo, desde que mantido o
equilíbrio das contas públicas e respeitados os limites legais de comprometimento
da receita corrente líquida com despesas de pessoal.
Não se identifica, no texto do projeto, criação de despesa sem a correspondente
indicação de fonte de custeio, tampouco afronta direta às normas de
responsabilidade fiscal, ficando a execução condicionada à adequada gestão
orçamentária pelo Poder Executivo.
III —- VOTO DO RELATOR:
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
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é é CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Ante o exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026 é
financeira e orçamentariamente viável, desde que observados os limites legais e
constitucionais relativos à despesa com pessoal, emanifesta-se FAVORÁVEL à sua
aprovação,
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
AME
Relator da CFOTC
Entes
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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