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CÂMARA
* MUNICIPAL
í DE CAPITÓLIO ME
EZ
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para auxílioalimentação da Câmara Municipal de Capitólio”.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise propõe a abertura de crédito adicional especial no valor
total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao custeio do auxílioalimentação da Câmara Municipal, com recursos provenientes da anulação parcial
de dotações orçamentárias previamente existentes.
11 - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A matéria atende às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente no
que se refere:
À correta classificação das despesas;
À indicação expressa e suficiente da fonte de recursos;
À inexistência de aumento de despesa sem cobertura orçamentária.
Observa-se que os recursos para abertura do crédito especial são oriundos de
anulações de dotações que não comprometem o equilíbrio orçamentário nem a
execução das atividades essenciais da Câmara Municipal.
Além disso, o crédito proposto não implica criação de despesa continuada sem
previsão legal, tampouco afronta os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que se trata
de remanejamento interno dentro do orçamento aprovado.
III —- VOTO DO RELATOR:
Diante da análise financeira e orçamentária, o relator manifesta-se FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, por entender que a proposição
é compatível com o orçamento vigente, financeiramente viável e em conformidade
Câmara Municipal de Capitólio
O6 | camara
Capitólio, MG, 3
see: CÂMARA
MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026.
IV -— CONCLUSÃO:
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
I AVILA
Relator da CFOTC
Cie =
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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