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sen CÂMARA
ZE MUNICIPAL
Age DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026
Ementa: Dispõe sobre criação e denominação de Unidade Básica de Saúde no
Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal que
visa à criação de uma Unidade Básica de Saúde no âmbito da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, bem como à sua denominação
como “Isabel Alves Ferreira (Dona Isabelinha)”, localizada na Rua Antônio da Mata
Oliveira, nº 265, no Município de Capitólio/MG.
II — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A iniciativa do Projeto é legítima, uma vez que compete ao Poder Executivo dispor
sobre a organização da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei
Orgânica do Município e da Constituição Federal.
O objeto do Projeto encontra amparo legal, não afrontando normas constitucionais
ou legais vigentes. A criação de unidade administrativa vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde insere-se no âmbito da competência municipal, especialmente
no que se refere à organização dos serviços públicos de saúde, conforme os arts.
23, inciso II, e 30, inciso 1, da Constituição Federal.
Quanto à denominação da Unidade Básica de Saúde, observa-se que a matéria é
permitida por lei ordinária, inexistindo vedação legal, desde que respeitados os
princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o que se verifica no
presente caso, considerando tratar-se de homenagem a pessoa reconhecida pela
comunidade local,
A Sugestão para homenagear “Dona Isabelinha” foi encaminhada ao Poder
executivo por meio da Indicação CMC nº 056/2025 assinada por todos os
vereadores.
neo CÂMARA
SED MUNICIPAL
TS DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o relator opina FAVORÁVEL à sua tramitação por entender que
o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026 é legal, constitucional e regimental, estando
apto à tramitação e deliberação pelo Plenário, sem necessidade de emendas.
III — VOTO DO RELATOR:
IV — CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
//
GABRIEL NSONI DA MATA
Relator da CLIR
eo ESTAIA,
Presidente da CLIR
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