texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
& + CÂMARA
MUNICIPAL
: DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Capitólio, objetiva conceder revisão geral dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,90%, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como autorizar complementação
para garantia do salário-mínimo e dispor sobre a fonte de custeio das despesas.
A iniciativa do projeto é legítima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara, sendo competência privativa da Mesa Diretora a proposição
de normas que tratem da remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
O conteúdo do projeto não afronta normas constitucionais ou legais, observando:
o princípio da legalidade;
o princípio da isonomia, ao aplicar o índice de forma geral;
a vedação ao pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo;
o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme expressamente consignado no art. 3º,
II — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A redação é clara, objetiva e compatível com a técnica legislativa exigida, não se
identificando vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação formal.
ps CÂMARA
w & MUNICIPAL
Ea DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o relator opina pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, recomendando sua
aprovação, nos termos em que foi apresentado.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026.
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
UU
BRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
open original →