br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 8/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.516, DE 26/01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-26 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.516, de 26/01/2026.
2026-01-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 08/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 180/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 26/01/2026.
2026-01-23 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 08, de 23 de janeiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-01-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 01ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/01/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-01-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária no dia 23/01/2026.
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-01-19 Parecer recebido Parecer Contábil nº 01/2026. Parecer Jurídico nº 11/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO ts
E
o.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos
de Capitólio.
Autor: Mesa Diretora
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária nº 08, de 12 de janeiro de 2026, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio, no percentual de 3,90%,
correspondente ao INPC acumulado em doze meses, conforme previsto na Lei
Municipal nº 2.064/2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria é de competência legislativa do Município, nos termos do art, 30, inciso
I, da Constituição Federal, bem como encontra respaldo no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
servidores e agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O projeto não trata de aumento real de subsídios, mas tão somente de revisão
geral anual, limitada à recomposição inflacionária, com base em índice oficial
previamente definido em lei municipal específica (Lei nº 2.064/2020), o que afasta
qualquer afronta aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
Quanto à retroatividade prevista no art. 3º, observa-se que a jurisprudência
pacífica admite a retroação da revisão geral anual à data-base, desde que não
configurado aumento real e que haja previsão legal anterior, como ocorre no caso
em análise,
II — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
No que se refere à técnica legislativa, a redação está clara, objetiva e adequada,
não sendo constatados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou
inconstitucionalidade formal ou material,
& . CÂMARA
. * MUNICIPAL
É > DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o relator opina pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, manifestando-se
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação, sem emendas.
IV — CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026,
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
BRIEL NSONI DA MATA
Relator da CLIR
PRCSNESTATIRS |
Presidente da CLIR

open original →