CÂMARA
MUNICIPAL
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos
de Capitólio.
Autor: Mesa Diretora
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I1 — RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária nº 08, de 12 de janeiro de 2026, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio, no percentual de 3,90%,
correspondente ao INPC acumulado em doze meses, conforme previsto na Lei
Municipal nº 2.064/2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria é de competência legislativa do Município, nos termos do art, 30, inciso
I, da Constituição Federal, bem como encontra respaldo no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
servidores e agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O projeto não trata de aumento real de subsídios, mas tão somente de revisão
geral anual, limitada à recomposição inflacionária, com base em índice oficial
previamente definido em lei municipal específica (Lei nº 2.064/2020), o que afasta
qualquer afronta aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
Quanto à retroatividade prevista no art. 3º, observa-se que a jurisprudência
pacífica admite a retroação da revisão geral anual à data-base, desde que não
configurado aumento real e que haja previsão legal anterior, como ocorre no caso
em análise,
II — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
No que se refere à técnica legislativa, a redação está clara, objetiva e adequada,
não sendo constatados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou
inconstitucionalidade formal ou material,
& . CÂMARA
. * MUNICIPAL
É > DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o relator opina pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, manifestando-se
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação, sem emendas.
IV — CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026,
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
BRIEL NSONI DA MATA
Relator da CLIR
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Presidente da CLIR