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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos
de Capitólio.
Autor: Mesa Diretora
Relator: José Sirlei Ávila
I1 - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026 propõe a revisão geral anual dos subsídios
dos agentes políticos do Município de Capitólio, no percentual de 3,90%, com base
no INPC acumulado até dezembro de 2025, conforme critério já estabelecido pela
Lei Municipal nº 2.064/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
1I — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A revisão proposta possui natureza meramente recompositória, não caracterizando
aumento real de despesa, mas atualização monetária dos subsídios, conforme
Índice inflacionário oficial previamente previsto em lei.
O art. 2º do projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da
execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, o que atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Considerando que o percentual aplicado é compatível com a recomposição
inflacionária e que os subsídios já se encontram previstos dentro dos limites legais
de despesa com pessoal, especialmente os limites estabelecidos pelos arts. 19 e
20 da LRF, não se verifica impacto orçamentário-financeiro que comprometa o
equilíbrio fiscal do Município.
Ressalta-se, ainda, que a revisão geral anual constitui direito constitucional, não
configurando despesa nova, mas adequação do valor nominal dos subsídios à
perda do poder aquisitivo da moeda.
III — VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, fo relator opina pela adequação orçamentária e financeira do
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aprovação, uma vez que não afronta as normas de responsabilidade fiscal nem
compromete o equilíbrio das contas públicas.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de janeiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026,
Capitólio, 19 de janeiro de 2026
Relator da CFOTC
Em
CLÁU EBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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