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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-27
Ementa“Dispõe sobre criação e denominação do centro do idoso no Município de Capitólio/MG e dá outras providências.”
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº XX/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 11/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.518, de 11/02/2026.
2026-02-11 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 10/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 231/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel, no dia 11/02/2026, às 14:57h.
2026-02-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 10, de 11 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 aprovado por 07 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Extraordinária no dia 11/02/2026.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-06 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2026-02-06 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 19/2026.
2026-02-04 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-02-03 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de pareceres.
2026-01-27 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 02ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04/02/2026 para leitura.
2026-01-27 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-27 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T10:37:26.269909-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO
CENTRO DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento social, o Centro Municipal do Idoso, que localizar￾se-á na Rua São Sebastião, 1050 - Centro, Capitólio - MG, 37930-000.
Art.2º - O Centro Municipal, a qual se refere o artigo primeiro desta lei, 
denominar-se-á Geraldo Leite Machado (Gerardão).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E 
DENOMINAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação e a denominação 
do Centro do Idoso no Município de Capitólio/MG, no âmbito da estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como a 
atribuição do nome Geraldo Leite Machado – “Gerardão” ao referido 
equipamento público, conforme indicação enviada por esta casa legislativa (em 
anexo).
A iniciativa visa fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas à 
pessoa idosa, garantindo um espaço adequado para a promoção da convivência 
social, do bem-estar, da inclusão, da valorização da cidadania e da melhoria da 
qualidade de vida desse público, que merece atenção especial do Poder Público. 
O Centro do Idoso constitui importante instrumento para o desenvolvimento de 
atividades sociais, culturais, recreativas e de apoio, contribuindo para o 
envelhecimento ativo e saudável da população idosa do município.
A denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem 
ao senhor Geraldo Leite Machado, carinhosamente conhecido como “Gerardão”, 
figura marcante na história de Capitólio, reconhecido por sua trajetória de vida 
pautada na dedicação à comunidade, no respeito ao próximo e no compromisso 
com os valores sociais. Sua atuação e exemplo deixaram relevantes 
contribuições para o desenvolvimento humano e social do município, razão pela 
qual seu nome merece ser perpetuado em um espaço público de relevante 
interesse social.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ao atribuir o nome de Geraldo Leite Machado ao Centro do Idoso, o 
Município reconhece publicamente sua importância, preserva a memória local e 
reforça valores como solidariedade, dignidade e respeito à pessoa humana, além 
de incentivar o sentimento de pertencimento e valorização da história da 
comunidade. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei 
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo 
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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