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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO
CENTRO DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento social, o Centro Municipal do Idoso, que localizarse-á na Rua São Sebastião, 1050 - Centro, Capitólio - MG, 37930-000.
Art.2º - O Centro Municipal, a qual se refere o artigo primeiro desta lei,
denominar-se-á Geraldo Leite Machado (Gerardão).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação e a denominação
do Centro do Idoso no Município de Capitólio/MG, no âmbito da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como a
atribuição do nome Geraldo Leite Machado – “Gerardão” ao referido
equipamento público, conforme indicação enviada por esta casa legislativa (em
anexo).
A iniciativa visa fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas à
pessoa idosa, garantindo um espaço adequado para a promoção da convivência
social, do bem-estar, da inclusão, da valorização da cidadania e da melhoria da
qualidade de vida desse público, que merece atenção especial do Poder Público.
O Centro do Idoso constitui importante instrumento para o desenvolvimento de
atividades sociais, culturais, recreativas e de apoio, contribuindo para o
envelhecimento ativo e saudável da população idosa do município.
A denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem
ao senhor Geraldo Leite Machado, carinhosamente conhecido como “Gerardão”,
figura marcante na história de Capitólio, reconhecido por sua trajetória de vida
pautada na dedicação à comunidade, no respeito ao próximo e no compromisso
com os valores sociais. Sua atuação e exemplo deixaram relevantes
contribuições para o desenvolvimento humano e social do município, razão pela
qual seu nome merece ser perpetuado em um espaço público de relevante
interesse social.
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Ao atribuir o nome de Geraldo Leite Machado ao Centro do Idoso, o
Município reconhece publicamente sua importância, preserva a memória local e
reforça valores como solidariedade, dignidade e respeito à pessoa humana, além
de incentivar o sentimento de pertencimento e valorização da história da
comunidade.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal