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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera as atribuições e vencimentos do cargo de auxiliar de creche e dá outras providências.”
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 20/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 20/02/2026.
2026-02-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 02/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 234/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/02/2026.
2026-02-20 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 02, de 19 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-19 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 aprovado por 07 votos favoráveis, na 03ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária no dia 19/02/2026.
2026-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-13 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-13 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-11 Parecer recebido — Parecer Contábil nº XX/2026. Parecer Jurídico nº 21/2026.
2026-02-10 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-03 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-03 Para apresentação em Plenário — Constará no Expediente da 02ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04/02/2026 para leitura.
2026-02-03 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-03 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:02:35.458230-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2028.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
DO CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Creche, passando o
Anexo XLV da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, a vigorar com as
seguinte redação:
Cargo: Auxiliar de Creche
Condições mínimas para O ingresso: Curso Técnico em
Magistério; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Licenciatura
em Normal Superior.
Atribuições:
e planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas em
conformidade com a proposta curricular da rede e com o Projeio
Político-Pedagógico da unidade;
e organizar tempos, espaços e materiais que favoreçam a
brincadeira, a exploração e o desenvolvimento em diferentes
linguagens infantis;
e preparar, selecionar e zelar pelos materiais pedagógicos,
jogos, livros e recursos utilizados pelas crianças;
Capitólio
e integrar, em sua prática pedagógica, as dimensões do cuidar
e educar no atendimento integral às crianças;
e atender às necessidades de alimentação, higiene, conforto e
segurança das crianças, respeitando as especificidades de cada
faixa etária, de forma articulada ao trabalho pedagógico;
e criar e manter ambiente acolhedor, seguro e afetivo que
favoreça vínculos, autonomia, participação e sentimento de
pertencimento;
e observar e registrar, de forma sistemática, o comportamento,
as interações e o desenvolvimento das crianças;
e elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho e o
desenvolvimento de cada criança, mantendo registros
atualizados;
e utilizar diferentes instrumentos de acompanhamento e
avaliação, com caráter formativo e não classificatório, respeitando
as diretrizes da Educação Infantil;
e manter registros de frequência, assiduidade e demais
informações relevantes da rotina pedagógica das crianças;
e realizar reuniões e atendimentos com famílias ou
responsáveis, assegurando a devolutiva do trabalho pedagógico e
do desenvolvimento das crianças;
e fortalecer o vínculo família-escola e incentivar a participação
da comunidade em projetos e eventos da unidade;
e participar da elaboração, execução, monitoramento e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico e dos projetos da
unidade de Educação Infantil;
e participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas,
estudos e demais atividades de aperfeiçoamento profissional;
e colaborar com a equipe gestora, equipe pedagógica e demais
profissionais da escola na organização da rotina e na resolução
de situações do cotidiano escolar;
Capitólio
e atuar com respeito à dignidade, aos direitos e as
especificidades das crianças, assegurando a igualdade de
condições e vedando qualquer forma de discriminação;
e adequar práticas, estratégias e recursos para garantir a
inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em articulação
com o Atendimento Educacional Especializado quando houver;
e identificar e comunicar à gestão escolar e aos órgãos
competentes casos suspeitos de violência, negligência ou
violação de direitos das crianças, em conformidade com a
legislação vigente;
e cumprir e fazer cumprir as normas legais, regimentais,
técnicas e administrativas da rede de ensino;
e executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica alterado o vencimento básico do emprego público de Auxiliar
de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de 2006, passando
a vigorar com o valor de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e
quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2025.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO Semana cenaDo A
DA SILVA:01622032683 SILVAO1622032084
Dados: 20260203 16:50:03 0300
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
Ao limo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipai de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração das
atribuições e vencimentos do emprego público de auxiliar de creche e dá outras
providências.
O presente projeto de lei Complementar tem o objetivo de cumprir a
determinação da Lei Federal nº 15.326/2026, equiparando a carreira de
magistério os servidores municipais, independentemente da nomenclatura do
cargo.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, solicitando o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
CRISTIANO por CRISTIANO GERALDO DA
GERALDO DA SILVAD1622032683
. Dados: 2026.02.03 16:50:15
SILVA:01622032683 io
Cristiano Geraido da Siiva
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02
FIANCEIRO
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Criação de cargos e majoração de vencimentos de cargos existentes.
Valor Total R$0,00
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MES VALOR
EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027 | EXERCÍCIO 2028
JANEIRO 0,00 0,00 0,00
| FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00
MARÇO 0,00 0,00 0,00
ABRIL 0,00 0,00 0,00
MAIO 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 0,00 0,00
AGOSTO 0,00 0,00 0,00
SETEMBRO 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
03 — FONTE DE RECURSO
(.) Tesouro Municipal
() Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
() Superávit Financeiro do Exercício anterior
(x) Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de vaga em cargo existente)
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
() Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
(.) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 02/02
FIANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
“Valor previsto Saldo Orçamentário
R$0,00 R$0,00
“A despesa mencionada encontra-se previamente prevista nos instrumentos de
planejamento orçamentário e está compatível: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das
disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na
LDO.
0,0 % DA DEPESA EM RELAÇÃO AQORÇAMENTO CORRENTE:
CRISTIANONG RALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
[06 — IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
Capitólip, 03 de Fevereiro de 2026
CRISTIANO GE DA SILVA Marluce Rodrigues de Melo Nunes
Prefeito Municipal / Sec. Plan. Gestão e Finanças
/
Assessor de Gabinete - Contábil
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E BTOSE SET SU OGINNINIO HOIVA
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OINDIVO aO TVINONAW

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