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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026.
native_id993

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 11/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 073, de 11/02/2026.
2026-02-11 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 01/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 231/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel, no dia 11/02/2025, às 14:57h.
2026-02-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 001, de 11 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Extraordinária no dia 11/02/2026.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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+ CÂMARA
3 MUNICIPAL
Sã DE CAPITÓLIO mtos
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995, que dispõe
sobre a criação, extinção e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura
Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I1 -— RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que promove a reorganização do quadro de pessoal da Administração
Pública, mediante criação e extinção de cargos, alteração de nomenclaturas e
reajuste de vencimentos, com o objetivo de adequar a estrutura administrativa às
demandas atuais dos serviços públicos.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a proposta foi planejada
com a adoção de medidas compensatórias entre a criação e a extinção de cargos,
conforme justificativa do Executivo, o que tende a resultar em impacto financeiro
mínimo e controlado.
A matéria encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no
que se refere à necessidade de planejamento e equilíbrio das contas públicas,
devendo as despesas com pessoal permanecer dentro dos limites legais. Ressalta￾se que a Administração informa compatibilidade com à capacidade orçamentária
do Município, bem como a observância dos princípios da responsabilidade na
gestão fiscal.
Além disso, a reorganização administrativa proposta busca otimizar a aplicação
dos recursos públicos, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços sem
comprometer o equilíbrio financeiro do ente municipal.
III - VOTO DO RELATOR:
see, CÂMARA
SDS MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
demonstra compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do
Município, atendendo aos princípios da responsabilidade fiscal.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de fevereiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº
01/2026.
Capitólio, 06 de fevereiro de 2026
Relator da CFOTC
PROA AO
CLÁU BASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC

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