jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“CONCEDE AUMENTO REAL
SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede aumento real salarial aos servidores do Município de
Capitólio no percentual de 1,10% (um vírgula dez por cento), cuja base de cálculo
será o valor do salário vigente no mês de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. O aumento referido no caput deste artigo
abrange todos os servidores públicos municipais, incluindo os conselheiros
tutelares e os estagiários, respeitando-se o teto estabelecido pelo art. 37, XI da
Constituição Federal e art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de
Capitólio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Chefe do Executivo,
proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para
cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Capitólio, 06 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “CONCEDE AUMENTO REAL
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade conceder aumento
real salarial de 1,10% (um vírgula dez por cento) aos servidores públicos do
Município de Capitólio.
A proposta visa valorizar o servidor público municipal, reconhecendo a
importância de seu trabalho para o bom funcionamento da Administração Pública
e para a adequada prestação dos serviços essenciais à população. Trata-se de
medida que reforça o compromisso desta Administração com a valorização
profissional, a motivação e a dignidade dos agentes públicos.
Ressalta-se que o percentual concedido representa aumento real, ou
seja, acima de eventuais recomposições inflacionárias, sendo resultado de
criteriosa análise da situação financeira do Município, observando-se
rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal.
Destaca-se que a presente proposição decorre de criteriosa avaliação
da realidade financeira do Município, tendo o percentual de 1,10% (um vírgula
dez por cento) sido definido em consonância com os princípios da
responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso da
Administração Municipal com a valorização do servidor público municipal, haja
vista que para chegar-se a esse percentual, foi levando em conta não apenas os
reajustes e criação de novas vagas e cargos que estão atualmente tramitando
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
na câmara municipal, mas também as novas vagas que necessitam ser criadas
em decorrência, por exemplo, da ampliação aos atendimentos de saúde via
abertura de nova unidade básica de saúde que em breve será inaugurada.
Dentre outros ajustes necessários que são vislumbrados já no primeiro semestre
de 2026 em decorrência das contratações via concurso público e necessidade
de ampliação de atendimentos em todos os setores da administração.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Solicitando,
desde já, que o mesmo seja considerado para dar entrada na reunião
extraordinária que realizar-se-á na próxima semana.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 06 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal