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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Concede aumento real salarial aos servidores públicos do município de capitólio e dá outras providências”.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.520, DE 20/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.520, de 20/02/2026.
2026-02-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 12/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 234/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/02/2026.
2026-02-20 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 12 , de 19 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 03ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária no dia 19/02/2026.
2026-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-13 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-13 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-13 Parecer recebido Parecer Contábil nº 11/2026. Parecer Jurídico nº 13/2026.
2026-02-11 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-11 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-10 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 02ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/02/2026 para leitura.
2026-02-09 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:06:39.101527-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“CONCEDE AUMENTO REAL 
SALARIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Concede aumento real salarial aos servidores do Município de 
Capitólio no percentual de 1,10% (um vírgula dez por cento), cuja base de cálculo 
será o valor do salário vigente no mês de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. O aumento referido no caput deste artigo 
abrange todos os servidores públicos municipais, incluindo os conselheiros 
tutelares e os estagiários, respeitando-se o teto estabelecido pelo art. 37, XI da 
Constituição Federal e art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de 
Capitólio.
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Chefe do Executivo, 
proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para 
cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Capitólio, 06 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “CONCEDE AUMENTO REAL 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade conceder aumento 
real salarial de 1,10% (um vírgula dez por cento) aos servidores públicos do 
Município de Capitólio.
A proposta visa valorizar o servidor público municipal, reconhecendo a 
importância de seu trabalho para o bom funcionamento da Administração Pública 
e para a adequada prestação dos serviços essenciais à população. Trata-se de 
medida que reforça o compromisso desta Administração com a valorização 
profissional, a motivação e a dignidade dos agentes públicos.
Ressalta-se que o percentual concedido representa aumento real, ou 
seja, acima de eventuais recomposições inflacionárias, sendo resultado de 
criteriosa análise da situação financeira do Município, observando-se 
rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal.
Destaca-se que a presente proposição decorre de criteriosa avaliação 
da realidade financeira do Município, tendo o percentual de 1,10% (um vírgula 
dez por cento) sido definido em consonância com os princípios da 
responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso da 
Administração Municipal com a valorização do servidor público municipal, haja 
vista que para chegar-se a esse percentual, foi levando em conta não apenas os 
reajustes e criação de novas vagas e cargos que estão atualmente tramitando 
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
na câmara municipal, mas também as novas vagas que necessitam ser criadas 
em decorrência, por exemplo, da ampliação aos atendimentos de saúde via 
abertura de nova unidade básica de saúde que em breve será inaugurada. 
Dentre outros ajustes necessários que são vislumbrados já no primeiro semestre 
de 2026 em decorrência das contratações via concurso público e necessidade 
de ampliação de atendimentos em todos os setores da administração.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei 
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de 
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Solicitando, 
desde já, que o mesmo seja considerado para dar entrada na reunião 
extraordinária que realizar-se-á na próxima semana.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 06 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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