| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | “Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do legislativo municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.” |
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sims, CAMARA BEES MUNICIPAL ®t DE CAPITÓLIO “Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do legislativo municipal derivadas da Lei Federal n. 14133/2021.” O Presidente da Camara Municipal de Capitólio - MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, resolve: Considerando a Portaria Regulatéria 03/2023 desta Camara Municipal, acerca da nova lei de licitações, 14.133/21 no Municipio de Capitdlio/MG; ficam nomeados os agentes de contratação, na forma abaixo: Art. 1°. Nomear o servidor efetivo DIOGO HENRIQUE COSTA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO da Camara Municipal de Capitólio, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal n. 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Art. 2°. Nomeia-se o servidor efetivo Natan Figueiredo Costa e a servidora comissionada Marlene Goulart da Silva Melo para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021. x CAMARA & MUNICIPAL DE CAPITOLIO Art. 3°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Pregoeiro, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias, em todas as fases dos procedimentos de compras, necessárias ao bom andamento das compras e contratações, até a homologação das licitações e contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as decisões. Parágrafo 1º: O agente de contratação ou o pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo. Parágrafo 2º: O agente de contratação ou o pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da contratação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º, A presente portaria entrará em vigor na dada de sua publicação. Capitólio, 15 de janeiro de 2025. Dal Vereador Presidente Câma