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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do legislativo municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.”
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sims, CAMARA
BEES MUNICIPAL
®t DE CAPITÓLIO
“Nomeia Agente de Contratação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio para
conduzir os atos das licitações e
contratações do legislativo municipal
derivadas da Lei Federal n.
14133/2021.”
O Presidente da Camara Municipal de Capitólio - MG, DALMIR
RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, que
dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de
Apoio, resolve:
Considerando a Portaria Regulatéria 03/2023 desta Camara Municipal,
acerca da nova lei de licitações, 14.133/21 no Municipio de Capitdlio/MG;
ficam nomeados os agentes de contratação, na forma abaixo:
Art. 1°. Nomear o servidor efetivo DIOGO HENRIQUE COSTA, para exercer a
função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO da Camara Municipal de
Capitólio, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas
da Lei Federal n. 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2°. Nomeia-se o servidor efetivo Natan Figueiredo Costa e a servidora
comissionada Marlene Goulart da Silva Melo para exercerem a função de
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações
derivadas da Lei Federal 14.133/2021.
x CAMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
Art. 3°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação, Equipe de
Apoio e Pregoeiro, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da
licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de
quaisquer outras atividades necessárias, em todas as fases dos
procedimentos de compras, necessárias ao bom andamento das compras e
contratações, até a homologação das licitações e contratações diretas,
incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para
subsidiar as decisões.
Parágrafo 1º: O agente de contratação ou o pregoeiro convocará os
membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições
para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.
Parágrafo 2º: O agente de contratação ou o pregoeiro convocará servidores
públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da
contratação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º, A presente portaria entrará em vigor na dada de sua publicação.
Capitólio, 15 de janeiro de 2025.
Dal
Vereador Presidente Câma

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