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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Nomeia a comissão permanente do inventário do Patrimônio Publico Municipal, de depreciação e reavaliação, levantamento e avaliação de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis."
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ea CAMARA
3888" MUNICIPAL
= ~DECAPITOLIO
PORTARIA N° 008/2025
“NOMEIA A COMISSAO PERMANENTE DO INVENTARIO
DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, DE
DEPRECIAGAO E REAVALIACAO, LEVANTAMENTO E
AVALIAGAO DE BENS MOVEIS, IMOVEIS, UTEIS E
INSERVIVEIS”.
O Presidente da Camara Municipal de Capitélio— MG, DALMIR RODRIGUES,
no uso de suas atribuigdes legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 28
e 36 da Lei Organica do Municipio e Regimento Interno desta Casa Legislativa,
considerando a necessidade de se proceder ao inventario patrimonial, para efeito
de comprovacéo de existéncia fisica dos bens méveis, de sua localizagao, bem
como de sua utilizagdo e estado de conservagao, sendo dever do é6rgao Publico
zelar pela conservagaéo do PatrimGnio Publico Municipal, RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituida, pelos membros abaixo designados, a comissao
permanente do inventdario do patriménio publico municipal, de depreciagao e
reavaliagao, levantamento e avaliagdo de bens moveis, Iméveis, Uteis e inserviveis,
formada pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MEMBROS: NATAN FIGUEIREDO COSTA
MARLENE GOULART DA SILVA MELO
Art. 2° - Compete a comiss&o constituida no Artigo 1° desta Portaria:
|-Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;
ll-Verificar a localizag&o fisica de todos os bens patrimoniais pertencentes
a Camara Municipal;
\ll- Avaliagao do estado de conservacao dos bens;
e
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
V - Identificagao dos bens pertencentes a outros 6rgdos e que ainda nao
foram transferidos para o Municipio;
VI - Identificacdo dos bens permanentes eventualmente nao tombados;
VIl-Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;
Vill — Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder a baixa aos
bens dados como inserviveis;
IX - Emitir relatério final acerca das observagdes anotadas ao longo
do processo do inventdrio, constando as informagées quanto aos
procedimentos realizados, 4 situagao geral do patrimdénio do Municipio e as
recomendacées, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim
como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorréncia futura, se for 0 caso;
X - Conferir e relatar o patriménio apresentado pela Administragao
Anterior;
XI - Manter atualizado o registro dos responsaveis por bens
integrantes do patrim6énio do Municipio.
Art. 3° - a baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo da
Camara Municipal, somente ocorrera apos a avaliagao dos bens e mediante
Parecer da Comiss4o constituida nos termos do Art. 1° desta Portaria, nos
casos de:
a) Furto/roubo;
b) Extravio;
c) Imprestaveis/Inserviveis;
d) Alienagao;
e) em desuso;
f) Inclusdo indevida;
g) Obsolescéncia.
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
Art. 4° - Os servicos prestados pela comiss&o constituida nos termos
do Art. 1° desta Portaria, serao considerados de relevancia, sem 6nus para a
entidade.
Art. 5° - Revogadas as disposigées em contrario, esta Portaria entrara
em vigor na data de sua assinatura.
Camara Municipal de Capitdlio, 05 de fevereiro de 2025

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