| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Nomeia a comissão permanente do inventário do Patrimônio Publico Municipal, de depreciação e reavaliação, levantamento e avaliação de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis." |
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ea CAMARA 3888" MUNICIPAL = ~DECAPITOLIO PORTARIA N° 008/2025 “NOMEIA A COMISSAO PERMANENTE DO INVENTARIO DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAGAO E REAVALIACAO, LEVANTAMENTO E AVALIAGAO DE BENS MOVEIS, IMOVEIS, UTEIS E INSERVIVEIS”. O Presidente da Camara Municipal de Capitélio— MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuigdes legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 28 e 36 da Lei Organica do Municipio e Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando a necessidade de se proceder ao inventario patrimonial, para efeito de comprovacéo de existéncia fisica dos bens méveis, de sua localizagao, bem como de sua utilizagdo e estado de conservagao, sendo dever do é6rgao Publico zelar pela conservagaéo do PatrimGnio Publico Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Fica constituida, pelos membros abaixo designados, a comissao permanente do inventdario do patriménio publico municipal, de depreciagao e reavaliagao, levantamento e avaliagdo de bens moveis, Iméveis, Uteis e inserviveis, formada pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MEMBROS: NATAN FIGUEIREDO COSTA MARLENE GOULART DA SILVA MELO Art. 2° - Compete a comiss&o constituida no Artigo 1° desta Portaria: |-Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens; ll-Verificar a localizag&o fisica de todos os bens patrimoniais pertencentes a Camara Municipal; \ll- Avaliagao do estado de conservacao dos bens; e CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO V - Identificagao dos bens pertencentes a outros 6rgdos e que ainda nao foram transferidos para o Municipio; VI - Identificacdo dos bens permanentes eventualmente nao tombados; VIl-Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial; Vill — Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder a baixa aos bens dados como inserviveis; IX - Emitir relatério final acerca das observagdes anotadas ao longo do processo do inventdrio, constando as informagées quanto aos procedimentos realizados, 4 situagao geral do patrimdénio do Municipio e as recomendacées, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorréncia futura, se for 0 caso; X - Conferir e relatar o patriménio apresentado pela Administragao Anterior; XI - Manter atualizado o registro dos responsaveis por bens integrantes do patrim6énio do Municipio. Art. 3° - a baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo da Camara Municipal, somente ocorrera apos a avaliagao dos bens e mediante Parecer da Comiss4o constituida nos termos do Art. 1° desta Portaria, nos casos de: a) Furto/roubo; b) Extravio; c) Imprestaveis/Inserviveis; d) Alienagao; e) em desuso; f) Inclusdo indevida; g) Obsolescéncia. CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO Art. 4° - Os servicos prestados pela comiss&o constituida nos termos do Art. 1° desta Portaria, serao considerados de relevancia, sem 6nus para a entidade. Art. 5° - Revogadas as disposigées em contrario, esta Portaria entrara em vigor na data de sua assinatura. Camara Municipal de Capitdlio, 05 de fevereiro de 2025