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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Nomeia a comissão especial responsável pela conferência do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais, almoxarifado, valores em tesouraria, passivo circulante e não circulante e atos potenciais ativos e passivos.”
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‘ CAMARA
% MUNICIPAL
“ DE CAPITOLIO
PORTARIA N° 01 1/2025
“NOMEIA A COMISSAO ESPECIAL RESPONSAVEL PELA
CONFERENCIA DO INVENTARIO FISICO E FINANCEIRO
DOS BENS PATRIMONIAIS, ALMOXARIFADO, VALORES
EM TESOURARIA, PASSIVO CIRCULANTE E NAO
CIRCULANTE E ATOS POTENGIAIS ATIVOS E PASSIVOS”.
O Presidente da Camara Municipal de Capitdlio- MG, DALMIR RODRIGUES,
no uso de suas atribuigdes legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 28,
combinado com art. 36 da Lei Organica do Municipio, e Regimento Interno desta
Casa Legislativa, bem como o que estabelece a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964,
as Normas Brasileiras de Contas Aplicadas 4s Contas Publicas - NBCASP e nos
termos das recomendagées do TCE-MG e através do Boletim SICOM N° 08/2019:
Considerando a necessidade de se fazer o inventario anual referente a cada
exercicio do ano fiscal, que consiste na verificagao das existéncias fisicas dos
valores em tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou
recebidos em cesséo, assim como dos materiais de consumo estocados em
almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor
dos bens moveis de propriedade ou posse do Poder Executivo no encerramento de
cada exercicio;
Considerando a obrigatoriedade de realizagéo de inventario na
administracdo publica decorrente do disposto na lei 4.320/64, em seus art. 94, 95e
96:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituida, pelos membros abaixo designados, a Comissao
Especial responsavel pela conferéncia do Inventario Fisico e Financeiro dos Bens
Patrimoniais, Almoxarifado, Valores em Tesouraria, Passivo Circulante e nao
Circulante e Atos Potenciais Ativos e Passivos, a fim de assegurar uma gestao e
controle eficientes desses bens, formada pelos seguintes servidores:
COORDENADORA: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
RELATOR: NATAN FIGUEIREDO COSTA
“oe
Art. 2° - A referida Comissao tem, como escopo, executar a necessaria
conferéncia desses bens patrimoniais, visando verificar o controle a fim de
assegurar uma gestao e controle eficientes desse patrimdnio de propriedade do
Poder Executivo, no encerramento de cada exercicio.
Art. 3° - Essa Comissao, apos a conclus&o de sua atividade, devera enviar
cépia do relatério coma descrigao das atividades/achados ao controle interno para
avaliagdo de methorias no controle dos bens.
Art. 4° - Essa Comissao devera executar suas atividades até o dia 20 de
marco do corrente ano.
Art. 5° - Revogadas as disposig6es em contrario, esta Portaria entrara em
vigor na data de sua assinatura.
CAmara Municipal de Capitélio, 07 de margo de 2025
Presidente da C&ipara 2025

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