| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | “Nomeia a comissão especial responsável pela conferência do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais, almoxarifado, valores em tesouraria, passivo circulante e não circulante e atos potenciais ativos e passivos.” |
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‘ CAMARA % MUNICIPAL “ DE CAPITOLIO PORTARIA N° 01 1/2025 “NOMEIA A COMISSAO ESPECIAL RESPONSAVEL PELA CONFERENCIA DO INVENTARIO FISICO E FINANCEIRO DOS BENS PATRIMONIAIS, ALMOXARIFADO, VALORES EM TESOURARIA, PASSIVO CIRCULANTE E NAO CIRCULANTE E ATOS POTENGIAIS ATIVOS E PASSIVOS”. O Presidente da Camara Municipal de Capitdlio- MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuigdes legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 28, combinado com art. 36 da Lei Organica do Municipio, e Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como o que estabelece a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964, as Normas Brasileiras de Contas Aplicadas 4s Contas Publicas - NBCASP e nos termos das recomendagées do TCE-MG e através do Boletim SICOM N° 08/2019: Considerando a necessidade de se fazer o inventario anual referente a cada exercicio do ano fiscal, que consiste na verificagao das existéncias fisicas dos valores em tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cesséo, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens moveis de propriedade ou posse do Poder Executivo no encerramento de cada exercicio; Considerando a obrigatoriedade de realizagéo de inventario na administracdo publica decorrente do disposto na lei 4.320/64, em seus art. 94, 95e 96: RESOLVE: Art. 1° - Fica constituida, pelos membros abaixo designados, a Comissao Especial responsavel pela conferéncia do Inventario Fisico e Financeiro dos Bens Patrimoniais, Almoxarifado, Valores em Tesouraria, Passivo Circulante e nao Circulante e Atos Potenciais Ativos e Passivos, a fim de assegurar uma gestao e controle eficientes desses bens, formada pelos seguintes servidores: COORDENADORA: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA RELATOR: NATAN FIGUEIREDO COSTA “oe Art. 2° - A referida Comissao tem, como escopo, executar a necessaria conferéncia desses bens patrimoniais, visando verificar o controle a fim de assegurar uma gestao e controle eficientes desse patrimdnio de propriedade do Poder Executivo, no encerramento de cada exercicio. Art. 3° - Essa Comissao, apos a conclus&o de sua atividade, devera enviar cépia do relatério coma descrigao das atividades/achados ao controle interno para avaliagdo de methorias no controle dos bens. Art. 4° - Essa Comissao devera executar suas atividades até o dia 20 de marco do corrente ano. Art. 5° - Revogadas as disposig6es em contrario, esta Portaria entrara em vigor na data de sua assinatura. CAmara Municipal de Capitélio, 07 de margo de 2025 Presidente da C&ipara 2025