| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | “Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e seu suplente, na forma definida pela lei geral de proteção de dados (LGPD) e demais atos normativos correlatos.” |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
p. 1 PORTARIA N° 015 DE 23 DE MAIO DE 2025 “DESIGNA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E SEU SUPLENTE, NA FORMA DEFINIDA PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DEMAIS ATOS NORMATIVOS CORRELATOS.” O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Regimento Interno desta casa legislativa; R E S O L V E: Art. 1°. Nomear para fins do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LGPD – o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio – MG, conforme a relação das seguintes servidoras públicas: I. Titular: ALINE MARCELLY RAMOS II. Suplente: LAURA DIAS SANTIAGO Art. 2°. Nas ausências e demais afastamentos legais da titular, as funções de Encarregado serão exercidas pela servidora suplente. Art. 3º. Conforme estabelecido no artigo 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LGPD, é atribuído ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; p. 2 III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; e V. demais atividades definidas ao Encarregado no LGPD. Art. 4º. As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades administrativas dos indicados. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capitólio – MG, 23 de maio de 2025. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC