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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e seu suplente, na forma definida pela lei geral de proteção de dados (LGPD) e demais atos normativos correlatos.”
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p. 1
PORTARIA N° 015 DE 23 DE MAIO DE 2025
“DESIGNA O ENCARREGADO PELO 
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO, E SEU SUPLENTE, NA FORMA 
DEFINIDA PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO 
DE DADOS (LGPD) E DEMAIS ATOS 
NORMATIVOS CORRELATOS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de 
Minas Gerais, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais 
conferidos pelo Regimento Interno desta casa legislativa;
R E S O L V E: 
 Art. 1°. Nomear para fins do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LGPD –
o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal 
de Capitólio – MG, conforme a relação das seguintes servidoras públicas: 
 I. Titular: ALINE MARCELLY RAMOS
 II. Suplente: LAURA DIAS SANTIAGO
Art. 2°. Nas ausências e demais afastamentos legais da titular, 
as funções de Encarregado serão exercidas pela servidora suplente. 
Art. 3º. Conforme estabelecido no artigo 41, §2º, da Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE 
DADOS, LGPD, é atribuído ao Encarregado pelo Tratamento de Dados 
Pessoais:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar 
esclarecimentos e adotar providências; 
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar 
providências; 
p. 2
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das 
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. 
IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou 
estabelecidas em normas complementares; e 
V. demais atividades definidas ao Encarregado no LGPD. 
Art. 4º. As atribuições relativas ao tratamento de dados 
pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais 
atividades administrativas dos indicados. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio – MG, 23 de maio de 2025.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

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