| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre nova regulamentação do horário de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitólio”. |
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CÂMARA SB MUNICIPAL is , e Free DE CAPITÓLIO POR ºo24D DE “DISPÕE SOBRE NOVA REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO”. O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio - MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa; RE LV Art. 1º. Fica regulamentado a partir desta data o horário de trabalho dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal, da seguinte forma: I - Assistente Administrativo: De 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h II - Auxiliar de Serviços Gerais: De 06:00h às 12:15h (Turno manhã) - 15 minutos para repouso De 10:45h às 17:00h (Turno tarde) - 15 minutos para repouso III - Assistente em Tecnologia de Informação: De 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h IV - Contador: De 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h V - Controlador Interno: De 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h Parágrafo único: Será concedido ainda, por mera liberalidade, aos servidores um intervalo de 10 minutos para o café, no período da tarde. capitolio.mg.leg.br Capitólio, MG G s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Art. 2º. O controle de entrada, saída e intervalo para descanso/refeição, será através de ponto eletrônico, que registrará a respectiva frequência e mensalmente será emitido um relatório.