| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Nomeia o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, bem como o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Capitólio - Estado de Minas Gerais”. |
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p. 1 PORTARIA N° 29 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Nomeia o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, bem como o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Capitólio - Estado de Minas Gerais.” O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio – MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, incluindo os órgãos do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da LGPD, que exige a designação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos públicos; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 37 de 09 de dezembro de 2025, que “REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO – ESTADO DE MINAS GERAIS”, especialmente os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que dispõe sobre o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais; RESOLVE: p. 2 Art. 1º. O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS da Câmara Municipal de Capitólio, fica composto pelos seguintes membros: I. DIOGO HENRIQUE COSTA; II. MARLENE GOULART DE MELO; III. NATAN FIGUEIREDO COSTA. Art. 2º. Fica nomeada a servidora MARLENE GOULART DE MELO, para a função de ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Data Protection Officer/DPO), em atendimento à Lei nº 13.709/18, junto à esta Câmara Municipal, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais. Art. 3º. As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades administrativas dos servidores nomeados. Art. 4º. A identidade e as informações de contato do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, bem como do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais deverão ser amplamente divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Capitólio, em atendimento aos princípios da publicidade e transparência. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015 de 23 de maio de 2025. Capitólio, 29 de dezembro de 2025. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC