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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Nomeia o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, bem como o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Capitólio - Estado de Minas Gerais”.
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p. 1
PORTARIA N° 29 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Nomeia o Comitê Gestor de 
Proteção de Dados Pessoais, bem 
como o Encarregado de Proteção 
de Dados Pessoais da Câmara 
Municipal de Capitólio - Estado de 
Minas Gerais.”
O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio – MG, DALMIR 
RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe 
sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, incluindo os órgãos do Poder Legislativo 
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da LGPD, que exige a 
designação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito 
dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 37 de 09 de 
dezembro de 2025, que “REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 
14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
(LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO – ESTADO DE 
MINAS GERAIS”, especialmente os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que dispõe sobre 
o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
RESOLVE:
p. 2
Art. 1º. O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
da Câmara Municipal de Capitólio, fica composto pelos seguintes membros:
I. DIOGO HENRIQUE COSTA;
II. MARLENE GOULART DE MELO;
III. NATAN FIGUEIREDO COSTA.
Art. 2º. Fica nomeada a servidora MARLENE GOULART DE MELO, 
para a função de ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(Data Protection Officer/DPO), em atendimento à Lei nº 13.709/18, junto à 
esta Câmara Municipal, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 
e aos titulares de dados pessoais.
Art. 3º. As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na 
Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades 
administrativas dos servidores nomeados.
Art. 4º. A identidade e as informações de contato do Comitê Gestor de 
Proteção de Dados Pessoais, bem como do Encarregado de Proteção de Dados 
Pessoais deverão ser amplamente divulgadas no sítio eletrônico da Câmara 
Municipal de Capitólio, em atendimento aos princípios da publicidade e 
transparência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015 
de 23 de maio de 2025.
Capitólio, 29 de dezembro de 2025.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

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