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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAprova o Plano Anual de Auditorias, referente ao exercício de 2026, da Câmara Municipal de Capitólio - Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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p. 1
PORTARIA N° 03 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Plano Anual de Auditorias, referente 
ao exercício de 2026, da Câmara Municipal de 
Capitólio - Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Capitólio – MG, DALMIR RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações de auditoria interna 
para o exercício de 2026, visando ao fortalecimento dos controles, à melhoria da gestão 
pública e ao atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e 
economicidade;
CONSIDERANDO o Plano Anual de Auditorias elaborado pela Controladoria Interna
da Câmara Municipal de Capitólio, contendo o conjunto de ações, escopos e cronogramas 
previstos para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditorias – Exercício 2026 da Câmara 
Municipal de Capitólio, conforme documento apresentado pela Controladoria e que passa 
a integrar esta Portaria como Anexo I.
Art. 2º O Plano Anual de Auditorias aprovado por esta Portaria deverá orientar a 
execução das atividades de auditoria interna durante o exercício de 2026, podendo ser 
ajustado pela Controladoria, mediante justificativa técnica, sempre que necessário para 
melhor atender às demandas institucionais.
Art. 3º Compete à Controladoria acompanhar, registrar e reportar à Presidência o 
andamento das auditorias previstas, bem como propor medidas corretivas e preventivas 
decorrentes dos achados identificados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Capitólio, 22 de janeiro de 2026.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC
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Anexo I
PLANO ANUAL DE AUDITORIAS 2026
Capitólio – Minas Gerais
2025
I. INTRODUÇÃO
O PLANO ANUAL DE AUDITORIAS da Câmara Municipal de Capitólio – Minas 
Gerais para o exercício de 2026 é um instrumento estratégico de planejamento e 
gestão, elaborado pela Controladoria Interna com o objetivo de fortalecer os mecanismos 
de controle, promover a transparência e assegurar a conformidade dos atos 
administrativos com a legislação vigente.
Este plano estabelece as diretrizes, áreas prioritárias e cronograma das ações de 
auditoria a serem realizadas ao longo do ano, com foco na avaliação da legalidade, 
eficiência, eficácia e economicidade dos processos internos da Câmara. Neste sentido, a 
sua elaboração considera os princípios da administração pública, os riscos identificados, 
as recomendações dos órgãos de controle externo e os resultados das auditorias 
anteriores, se o caso.
Ademais, a definição das áreas auditáveis considera critérios de materialidade, 
relevância, risco e vulnerabilidade dos processos administrativos, demandas da gestão 
e exigências legais. O plano contempla auditorias operacionais, de conformidade, de 
desempenho e de natureza preventiva, com foco na avaliação dos controles internos, da 
regularidade dos atos administrativos e da aderência às normas legais e regulamentares.
A execução do plano será conduzida pela Controladoria Interna, com observância 
das normas técnicas de auditoria aplicáveis ao setor público, mediante procedimentos de 
verificação documental, entrevistas, testes de aderência e análise de evidências. Os 
resultados obtidos serão consolidados em relatórios técnicos, contendo apontamentos, 
recomendações e planos de ação, com vistas ao aprimoramento da governança 
institucional e à mitigação de riscos administrativos e financeiros.
Ao sistematizar as atividades de auditoria, o plano contribui para o aprimoramento 
da governança institucional, o fortalecimento da cultura de integridade e a melhoria 
contínua dos serviços prestados ao cidadão. 
Além disso, reforça o compromisso da Câmara Municipal com a responsabilidade 
fiscal, a boa gestão dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais e 
regulamentares.
Por fim, o presente Plano fortalece o dever da Câmara Municipal de Capitólio com 
a integridade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, 
promovendo a melhoria contínua dos processos internos e o fortalecimento da cultura de 
controle e accountability no âmbito legislativo municipal.
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II. DA AUDITORIA
A auditoria tem a finalidade de avaliar o cumprimento da Câmara Municipal de 
Capitólio quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos, e/ou das Instruções 
Normativas, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência 
e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para as constatações 
detectadas, cientificando aos auditados da importância em submeter-se as normas 
vigentes.
A seleção das amostras de processos administrativos, empenhos, processos 
licitatórios e outros elementos alvo de fiscalização, análise, auditoria, controle e 
acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, 
criticidade e risco, sendo que:
▪ Materialidade representa o montante de recursos orçamentários ou 
financeiros/materiais alocados e/ou o volume de bens e valores 
efetivamente geridos em um específico ponto de controle, (unidade 
administrativa, sistema, contrato, atividade, processo, procedimento ou 
ação);
▪ Relevância significa a importância ou papel desempenhado por uma 
questão, situação ou unidade administrativa em relação a atividade 
desenvolvida;
▪ Criticidade representa as situações críticas efetivas ou potenciais a serem 
controladas, identificadas em uma unidade organizacional alvo de 
fiscalização;
▪ Risco é possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos de 
procedimentos, processos e ações do Legislativo, sendo medido em termos 
de consequências e probabilidades.
No âmbito das auditorias, a serem realizadas no decorrer do ano de 2026, as 
metodologias e técnicas serão devidamente explanadas no capítulo que trata do assunto, 
tendo em vista as situações particulares que circundam cada temática/procedimento a ser 
analisado. 
Contudo, é necessário deixar fixado, desde já, que os procedimentos de auditoria 
observarão as seguintes etapas:
PLANEJAMENTO Trata-se da etapa de delimitação do 
objeto a ser auditado, determinação 
dos riscos que circundam a análise, 
metodologia de trabalho que será 
utilizada e técnicas de auditoria 
recomendadas. A fase de 
planejamento consubstanciará a 
p. 4
confecção do planejamento de 
auditoria, peça que fará parte do 
procedimento escrito.
EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS É a análise do objeto auditado, a 
partir da aplicação da metodologia e 
de técnicas de auditoria. A partir 
desta análise, se busca determinar 
informações confiáveis, relevantes e 
úteis acerca da situação do Órgão, a 
fim de possibilitar a confecção de 
relatórios conclusivos.
CONCLUSÃO A conclusão será alcançada após a 
realização da auditoria, a partir do 
confronto entre a situação prática 
verificada e aquela adequada do 
ponto de vista legal e da boa 
governança. A conclusão subsidiará a 
confecção de relatório acerca dos 
objetos auditados, em que o controle 
poderá apresentar sugestões de 
melhoramento, ou ainda, indicação de 
pontos que devem ser corrigidos pelo 
Órgão.
MONITORAMENTO Trata-se de fase de 
acompanhamento, em que o controle 
interno verifica a adoção de 
providências visando o melhoramento 
do Órgão, com base nas conclusões a 
relatórios apresentados. É por meio 
desse acompanhamento que será 
possível verificar melhorias em 
relação aos pontos divergentes 
verificados pelas auditorias, além de 
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que será possível avaliar os 
resultados alcançados.
III. DA METODOLOGIA DE TRABALHO
A seleção das áreas e sistemas a serem auditados considera:
▪ Ocorrências e apontamentos de auditorias anteriores;
▪ Recomendações pendentes do TCE/MG, se o caso;
▪ Riscos identificados pela Controladoria Interna;
▪ Relevância, materialidade e vulnerabilidade dos processos 
administrativos;
IV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
▪Constituição Federal;
▪Lei Federal nº 4.320/1964;
▪Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
▪Lei nº 14.133/2021;
▪Normas do TCE/MG;
▪Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do 
Município de Capitólio.
V. CRONOGRAMA DE AUDITORIAS
Período Área auditada Objetivo da auditoria
Janeiro Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
Fevereiro Estoque e Almoxarifado Verificação do controle, 
legalidade e regularidade 
do almoxarifado
Março Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
p. 6
Abril Diárias e Passagens Analisar solicitações, 
concessões e prestações 
de contas 
Maio Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
Junho Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
Julho Processos licitatórios Avaliar aderência à Lei 
14.133/2021
Agosto Processos licitatórios Avaliar aderência à Lei 
14.133/2021
Setembro Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
Outubro Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN nº 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
Novembro Planejamento para 2027 Elaboração e envio ao 
TCE/MG do Plano Anual 
de Auditorias 2027 e 
Relatório de Auditoria 
2026
Dezembro Elaboração de Relatório 
Mensal de Controle 
Interno (IN 06/2004)
Acompanhamento e 
Avaliação dos controles 
internos existentes
VI. Produtos Esperados
▪ Relatórios de Auditoria com recomendações, se o caso;
▪ Pareceres conclusivos sobre áreas auditadas;
▪ Subsídios para a melhoria da gestão pública legislativa;
▪ Apoio à tomada de decisão dos gestores.
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
p. 7
O presente Plano Anual de Auditorias – 2026 foi elaborado considerando-se a 
estrutura atual da Controladoria interna da Câmara Municipal de Capitólio, podendo ser 
alterado em decorrência de determinações específicas ou de outras demandas dos órgãos 
de controle externo. As atividades de auditoria estão previstas para o corrente ano, 
cabendo ressaltar que esse prazo poderá ser alterado, suprimido em parte ou prorrogado, 
em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar em sua 
execução.
Os resultados das atividades de auditoria, serão levados ao conhecimento do 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG, e este os encaminhará aos setores 
correspondentes, para que tome conhecimento e adote as providências que se fizerem 
necessárias, sendo que as constatações, recomendações e pendências farão parte do 
relatório de auditoria.
O Plano de Ação das Atividades de Controle Interno – 2026, em atendimento ao 
princípio constitucional da Publicidade dos atos da administração pública, será publicado 
no Portal da Transparência para acesso público e irrestrito.
Capitólio-MG, 28 de novembro de 2025.
Elaborado por:
GUILHERME LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA MARTINS
Controlador interno da Câmara Municipal de Capitólio
Matrícula nº 126-1
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

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