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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2025-01-13
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Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

e CÂMARA
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Ex DE CAPITÓLIO
AS
À
Ata da 02º (segunda) reunião extraordinária do ano de 2025 da Câmara
Municipal de Capitólio - MG, em sua 208 (vigésinta) legislatura. Aos 13 (treze)
dias do :mês de janeiro de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de
sessões: legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam
reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente,
Logan Souza Santos - secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos
Santos Amorim, José Sirlei Ávila, Renato José da Silva e Elizabete Antônia da
Silva. Ausente o vereador Gabriel Sansoni da Mata. Cumprimentando a todos
os presentes e antes de declarar abertos os trabalhos o Sr. Presidente
solicitou ao Vereador Logan que fizesse uma oração. Dando continuidade,
como primeiro ato da sessão, o presidente Dalmir Rodrigues deu posse a
suplente de vereador Elizabete Antônia da Silva, que assumiu a vereança na
vaga da vereadora Letícia Costa Vallory que estará de licença maternidade
até o dia 21 abril de 2025. A suplente vereadora Elizabete prestou o
juramento de acordo com o regimento interno da câmara. O presidente
declarou a suplente de vereadora empossada e prosseguiu os trabalhos dando
continuidade à pauta do dia, então o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno
Expediente da sessão. Ao iniciar a leitura da ata, atendendo uma solicitação
do colega Cláudio, de acordo com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
dispensada. O Sr. Presidente colocou a ata em votação, que foi APROVADA
por unanimidade pelos vereadores presentes na 1º (primeira) reunião
extraordinária. Dando prosseguimento aos trabalhos, de acordo com o artigo
96 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 1 (um)
minuto à cada vereador, para as considerações iniciais dos colegas. Dando
continuidade à pauta, o Sr. Presidente solicitou a leitura de 2 (dois) projetos
de lei complementar e 4 (quatro) projetos de lei ordinária que deram entrada
na Casa e seguem transcritos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001,
DE O8 DE JANEIRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE
16 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE
MANDADO CLASSISTA NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso
II, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º.
Fica revogado o & 3º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 037, de 16 de maio
de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capitólio, 08 de
janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva. Prefeito Municipal. PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ENER
EUSTÁQUIO OLIVERI SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito
Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação o Centro Educacional
Professor Ener Eustáquio Oliveri Soares, situado na Rua José Soares de
Oliveira, nº 300 - Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Capitólio/MG. Art. 2º
.- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 10 de
janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. Prefeito de Capitólio/MG.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito
Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, I, da Lei Orgânica Municipal,
vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores
do Município de Capitólio, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e
sete por cento), cuja base de cálculo será o salário vigente no mês de
dezembro de 2024, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de
janeiro de 2025. Parágrafo Único: O reajuste referido no caput deste artigo
abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza
efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas, desde que
respeitado o teto estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal. Art.
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CÂMARA
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20 - Para os servidores que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem
com salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo
Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do
salário mínimo vigente do País. Parágrafo Único: Após a concessão do
reajuste disposto no art. 1º, não sendo possível atingir o piso estabelecido
pelo 8 9º, do art. 198 da Constituição Federal, fica autorizada a
complementação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentaria própria, ficando ainda autorizado
ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem
necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. Prefeito
Municipal. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE
2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO
ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito
Municipal de Capitólio, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Associação
Estudantil de Capitólio, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 -
Executivo 02.06 - Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.12 -
Educação 02.06.12. 364 - Ensino Superior 02.06.12.364.0003 - Novas
perspectivas buscando excelência no ensino 02.06.12.364.0003.2059 -
Concessão de subvenção a Associação Estudantil
02.06.12.364.0003.2059.335043 - Subvenções Sociais R$ 27.000,00 (vinte
e sete mil reais) FONTE: Anulação 02 - Executivo 02.17 - Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura 02.17.23 - Comércio e Serviços 02.17.23.695
- Turismo 02.17.23.695.0008 - Capitólio Sustentável
02.17.23.695.0008.2131 - Manutenção das Atividades Divisão Turismo
02.17.23.695.0008.2131.449052 - Equipamento e Material Permanente R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art. 2º - Constituem fontes de recursos
para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior,
no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) em conformidade com
o inciso "III" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, em 10 de Janeiro de 2025. Cristiano
Geraldo da Silva Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004
DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de
Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor
a seguinte Lei: Art. 1º - As ruas abaixo descritas, passam a ter a seguinte
denominação: I - Bairro Ambrósio: a) Parte da antiga Rua 1 (Rua José
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(37) 3406 0006 | camaraEcapitolio.ma.leg.br
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MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Modesto Filho) do Loteamento Gran Park, cujo trecho está localizado entre o
acesso ao Bairro Ambrósio continuidade da Rua José Rodrigues de Melo - Rua
José Rodrigues de Melo. II - Trecho ao lado Loteamento Lago Vitória: a) Rua
que tem seu acesso pela Avenida José de Oliveira Ramos, ao lado do
Loteamento Lago Vitória, sentido Marina SAMUR, extensão correspondente à
área com infraestrutura urbana consolidada - Rua Izabel Alves Ferreira. Art.
2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 10 de
setembro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. PREFEITO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito
Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, I, da Lei Orgânica Municipal,
vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Concede aumento real salarial aos
servidores do Município de Capitólio no percentual de 2,73% (dois vírgula
setenta e três por cento), cuja base de cálculo será o valor do salário vigente
no mês de dezembro de 2024. Parágrafo único. O aumento referido no caput
deste artigo abrange todos os servidores públicos municipais, respeitando-se
o teto estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal e art. 84, inciso
XI, da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e
anulações que se fizerem necessárias para cumprimento desta Lei. Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
01 de janeiro de 2025. Capitólio, 10 de janeiro de 2025. CRISTIANO
GERALDO DA SILVA. Prefeito de Capitólio/MG. A leitura das proposições foi
dispensada de acordo com o inciso V do artigo 140 do Regimento Interno. O
Sr. Presidente encaminhou os projétos para análise das comissões. Finalizado
o Pequeno Expediente, teve início o Grande Expediente. De acordo com o
artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5
(cinco) minutos à cada vereador, com tema livre, podendo fazer o uso da
tribuna. Finalizado o Grande Expediente, teve início a Ordem do Dia, dando
continuidade à pauta, com a retomada de discussão do veto, o Sr. Presidente
abriu a palavra aos vereadores para comentar sobre o veto ao projeto de lei
ordinária substitutivo nº 029, de 18 de novembro de 2024 - Lei orçamentária
anual - LOA e em seguida colocou o veto em votação. O veto foi MANTIDO
por 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários; sendo a favor do
veto os vereadores: João Getúlio, Logan, Edgley Amorim, Sirlei e Cláudio
Ramos e contrários ao veto a vereadora Elizabete e o vereador Renato. Então
o Sr. Presidente fez uma pausa na reunião para que as comissões analisassem
o Projeto de lei ordinária 001 (um) de 6 de janeiro de 2005 que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras
providências. Após a pausa à pauta foi retomada, como os pareceres;
jurídico, contábil foram favoráveis ao projeto, o Sr. Presidente colocou o
projeto em votação. O projeto foi APROVADO por unanimidade com 7 (sete)
Câmara Municipal de Capitólio
à CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
votos favoráveis. Não havendo nada mais a déliberar, foi encerrada a ordem
do dia. Terminada a ordem do dia, o Sr. Presidente concedeu a palavra a
vereadora Letícia e ao Sr. Prefeito que estavam presentes na reunião e aos
vereadores para suas considerações finais. E não havendo mais nada a tratar
o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a
presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos
vereadores Cipa na re nião. 1 sala das sessões y de janeiro
de 2025. IO é
é

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pauta #

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*PAUTA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA* – 13/01/2025 ÀS 
19:00 HS
*1) ENTRADA DE PROJETOS*
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAPITOLIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A 
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO 
DE LOGRADOUROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2025 – “CONCEDE AUMENTO REAL 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
e) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 10 
DE JANEIRO DE 2025 – “ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 037, DE 16 DE MAIO DE 2023, 
QUE INSTITUI A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE 
MANDATO CLASSISTA NO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
f) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 08 
DE JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ENER 
EUSTÁQUIO OLIVERI SOARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
*2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO*
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 06 DE 
JANEIRO DE 2025 – “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, 
CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
b) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 029, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
- LOA.
*3) DEMAIS ASSUNTOS*
a) POSSE DA SUPLENTE ELIZABETE ANTONIA DA 
SILVA, QUE ASSUMIRÁ A VEREANÇA DURANTE A 
LICENÇA-MATERNIDADE DA VEREADORA 
LETÍCIA VALLORY.

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