| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-01-13 |
| native_id | 13 |
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e CÂMARA Seo s“ MUNICIPAL Ex DE CAPITÓLIO AS À Ata da 02º (segunda) reunião extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 208 (vigésinta) legislatura. Aos 13 (treze) dias do :mês de janeiro de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de sessões: legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente, Logan Souza Santos - secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, José Sirlei Ávila, Renato José da Silva e Elizabete Antônia da Silva. Ausente o vereador Gabriel Sansoni da Mata. Cumprimentando a todos os presentes e antes de declarar abertos os trabalhos o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Logan que fizesse uma oração. Dando continuidade, como primeiro ato da sessão, o presidente Dalmir Rodrigues deu posse a suplente de vereador Elizabete Antônia da Silva, que assumiu a vereança na vaga da vereadora Letícia Costa Vallory que estará de licença maternidade até o dia 21 abril de 2025. A suplente vereadora Elizabete prestou o juramento de acordo com o regimento interno da câmara. O presidente declarou a suplente de vereadora empossada e prosseguiu os trabalhos dando continuidade à pauta do dia, então o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno Expediente da sessão. Ao iniciar a leitura da ata, atendendo uma solicitação do colega Cláudio, de acordo com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO dispensada. O Sr. Presidente colocou a ata em votação, que foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes na 1º (primeira) reunião extraordinária. Dando prosseguimento aos trabalhos, de acordo com o artigo 96 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 1 (um) minuto à cada vereador, para as considerações iniciais dos colegas. Dando continuidade à pauta, o Sr. Presidente solicitou a leitura de 2 (dois) projetos de lei complementar e 4 (quatro) projetos de lei ordinária que deram entrada na Casa e seguem transcritos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE O8 DE JANEIRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 16 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDADO CLASSISTA NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogado o & 3º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 037, de 16 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capitólio, 08 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva. Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ENER EUSTÁQUIO OLIVERI SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o Centro Educacional Professor Ener Eustáquio Oliveri Soares, situado na Rua José Soares de Oliveira, nº 300 - Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Capitólio/MG. Art. 2º .- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 10 de janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. Prefeito de Capitólio/MG. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, I, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), cuja base de cálculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2024, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2025. Parágrafo Único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas, desde que respeitado o teto estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal. Art. Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 20 - Para os servidores que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Parágrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º, não sendo possível atingir o piso estabelecido pelo 8 9º, do art. 198 da Constituição Federal, fica autorizada a complementação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria, ficando ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de Janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Associação Estudantil de Capitólio, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 - Executivo 02.06 - Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.12 - Educação 02.06.12. 364 - Ensino Superior 02.06.12.364.0003 - Novas perspectivas buscando excelência no ensino 02.06.12.364.0003.2059 - Concessão de subvenção a Associação Estudantil 02.06.12.364.0003.2059.335043 - Subvenções Sociais R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) FONTE: Anulação 02 - Executivo 02.17 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.23 - Comércio e Serviços 02.17.23.695 - Turismo 02.17.23.695.0008 - Capitólio Sustentável 02.17.23.695.0008.2131 - Manutenção das Atividades Divisão Turismo 02.17.23.695.0008.2131.449052 - Equipamento e Material Permanente R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) em conformidade com o inciso "III" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, em 10 de Janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - As ruas abaixo descritas, passam a ter a seguinte denominação: I - Bairro Ambrósio: a) Parte da antiga Rua 1 (Rua José Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraEcapitolio.ma.leg.br % CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Modesto Filho) do Loteamento Gran Park, cujo trecho está localizado entre o acesso ao Bairro Ambrósio continuidade da Rua José Rodrigues de Melo - Rua José Rodrigues de Melo. II - Trecho ao lado Loteamento Lago Vitória: a) Rua que tem seu acesso pela Avenida José de Oliveira Ramos, ao lado do Loteamento Lago Vitória, sentido Marina SAMUR, extensão correspondente à área com infraestrutura urbana consolidada - Rua Izabel Alves Ferreira. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 10 de setembro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. PREFEITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, I, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Concede aumento real salarial aos servidores do Município de Capitólio no percentual de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento), cuja base de cálculo será o valor do salário vigente no mês de dezembro de 2024. Parágrafo único. O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos municipais, respeitando-se o teto estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal e art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025. Capitólio, 10 de janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. Prefeito de Capitólio/MG. A leitura das proposições foi dispensada de acordo com o inciso V do artigo 140 do Regimento Interno. O Sr. Presidente encaminhou os projétos para análise das comissões. Finalizado o Pequeno Expediente, teve início o Grande Expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minutos à cada vereador, com tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o Grande Expediente, teve início a Ordem do Dia, dando continuidade à pauta, com a retomada de discussão do veto, o Sr. Presidente abriu a palavra aos vereadores para comentar sobre o veto ao projeto de lei ordinária substitutivo nº 029, de 18 de novembro de 2024 - Lei orçamentária anual - LOA e em seguida colocou o veto em votação. O veto foi MANTIDO por 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários; sendo a favor do veto os vereadores: João Getúlio, Logan, Edgley Amorim, Sirlei e Cláudio Ramos e contrários ao veto a vereadora Elizabete e o vereador Renato. Então o Sr. Presidente fez uma pausa na reunião para que as comissões analisassem o Projeto de lei ordinária 001 (um) de 6 de janeiro de 2005 que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências. Após a pausa à pauta foi retomada, como os pareceres; jurídico, contábil foram favoráveis ao projeto, o Sr. Presidente colocou o projeto em votação. O projeto foi APROVADO por unanimidade com 7 (sete) Câmara Municipal de Capitólio à CÂMARA & MUNICIPAL DE CAPITÓLIO votos favoráveis. Não havendo nada mais a déliberar, foi encerrada a ordem do dia. Terminada a ordem do dia, o Sr. Presidente concedeu a palavra a vereadora Letícia e ao Sr. Prefeito que estavam presentes na reunião e aos vereadores para suas considerações finais. E não havendo mais nada a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos vereadores Cipa na re nião. 1 sala das sessões y de janeiro de 2025. IO é é
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*PAUTA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA* – 13/01/2025 ÀS 19:00 HS *1) ENTRADA DE PROJETOS* a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITOLIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – “CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 16 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” f) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ENER EUSTÁQUIO OLIVERI SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” *2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO* a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 – “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. b) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 029, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. *3) DEMAIS ASSUNTOS* a) POSSE DA SUPLENTE ELIZABETE ANTONIA DA SILVA, QUE ASSUMIRÁ A VEREANÇA DURANTE A LICENÇA-MATERNIDADE DA VEREADORA LETÍCIA VALLORY.