| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-28 |
| native_id | 15 |
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CÂMARA * MUNICIPAL > DE CAPITÓLIO Ata da 012º (primeirã) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 202º (vigésima) legislatura. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de jaheiro de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente, Gabriel Sansoni da Mata - Secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, Elizabete Antônia da Silva, José Sirlei Ávila, Logan Souza Santos e Renato José da Silva. Cumprimentando a todos os presentes e antes de declarár abertos os trabalhos o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Logan que fizesse uma oração. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno Expediente da sessão. Solicitou ao secretário que fizesse a leitura da pauta. Na sequência, solicitou a leitura da ata da reunião anterior, ao iniciar a leitura da ata, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio, de acordo com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, a leitura da ata da 3º Reunião Extraordinária foi dispensada. Então o Sr. Presidente colocou a ata em votação, que foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes na 3º (terceira) reunião extraordinária. Dando continuidade, o Sr. Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura das correspondências recebidas e encaminhadas protocoladas com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão. Na sequência, de acordo com o artigo 96 do CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO continuidade à pauta o Sr. Presidente solicitou a leitura de 1 (um) projeto de Lei Complementar e 06 (seis) projetos de Leis Ordinárias que deram entrada na casa, que seguem transcritos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos I e IX, combinado com o art. 47, ambos da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Programa Nutrir tem como objetivo oferecer às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social o acesso a reforço nutricional, por meio da concessão de um benefício socioassistencial, contribuindo para a promoção da segurança alimentar e a emancipação social. Art. 2º. O Programa faz parte da Rede de Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do município de Capitólio, efetivado por meio da transferência da renda mensal as famílias que forem cadastradas. Art. 3º. O Programa Nutrir terá como gerenciador da política pública Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por no mínimo 3 (três) técnicos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo Primeiro: Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Nutrir: a) avaliação das famílias e emissão de pareceres sobre a concessão do benefício, com observância dos requisitos previstos nesta Lei Complementar; b) acompanhamento do processo de concessão e gozo do benefício; c) emissão de parecer periódico sobre a continuidade dos beneficiados no programa; d) feitura de relatório técnico sobre os efeitos sociais do programa; e) observância dos limites de famílias beneficiadas, com emissão de relatório de acompanhamento trimestral; f) opinar pela aplicação de bloqueio ou suspensão dos repasses, na forma da presente Lei Complementar; g) sugerir alterações legislativas ou edição de resoluções para melhorar aplicação da política pública. “Parágrafo Segundo: A Comissão será nomeada através de Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Terceiro: A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Nutrir se reunirá, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao ano, com interstício máximo de 3 (três) meses entre as reuniões. Parágrafo Quarto: As reuniões ordinárias da Comissão, previstas pelo parágrafo anterior, deverão comtemplar obrigatoriamente como uma de suas pautas a reavaliação das famílias beneficiadas pelo Programa Nutrir. Art. 4º. O valor do repasse mensal limitar-se-á a 03 (três) Unidades Fiscais de Capitólio - UFICAS por beneficiário. Art. 5º. São requisitos para cadastramento das famílias: I - Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal; 1IT —- Comprovar residência no município de Capitólio por período superior a 03 (três) anos contínuos; III- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 4» salário mínimo. Parágrafo Único: O requisito previsto pelo inciso III do art. 5º poderá ser excepcionado na hipótese de apresentação de justificativa com o parecer técnico favorável ao recebimento; Art. 6º. O protocolo dos documentos comprobatórios para cadastramento no Programa Nutrir será à, CÂMARA '& MUNICIPAL = DE CAPITÓLIO realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que deverá encaminhar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a documentação ao Conselho de Acompanhamento e Avaliação, que emitirá parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo Primeiro: As famílias em vulnerabilidade ou risco social poderão ser identificadas por busca ativa realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que farão o encaminhamento das famílias e documentos ao Conselho de Acompanhamento e Avaliação. Parágrafo Segundo: Sendo necessárias diligências ou apresentação de outros documentos, o(a) interessado(a) será devidamente cientificado, sendo suspensos os prazos definidos pelo caput até a completude das providencias complementares. Art. 7º. O Programa nutrir limitar-se-á a concessão de 60 (sessenta) benefícios. Parágrafo Único. O percentual de 10% (dez por cento) dos benefícios do Programa será reservado para suprir as situações emergenciais. Art. 8º. O valor do benefício mensal será repassado preferencialmente através de cartão magnético a ser disponibilizado pelo município de Capitólio para cada família. Parágrafo Único: A utilização do benefício será exclusivamente para compra de gêneros alimentícios. Art. 9º. São obrigações das famílias beneficiárias do programa Nutrir: [| - Comparecer às reuniões promovidas pelo Conselho de Acompanhamento e Avaliação. Quando devidamente intimada; 11 - Apresentar-se aos órgãos da rede socioassistencial, quando devidamente intimada; III - Participar dos serviços e ações ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social municipal (oficinas, acompanhamento sistemático, participações de reuniões, dentre outros); IV - Manter todos os seus integrantes, em faixa etária escolar, matriculados em rede de ensino público, com frequência regular mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); V - Participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que convocados; VI - Apresentar documentos complementares ou esclarecimentos quando solicitados; VII - Manter atualizado o Cadastro Único do Governo Federal, respeitado interstício máximo de 01 (um) ano. Art. 10. O Município de Capitólio poderá bloquear ou suspender o repasse mensal às famílias quando ocorrer as seguintes hipóteses: I - A pedido da parte, ante a desistência: II - Por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas para o Programa Nutrir ou pela cessação da situação que resultou na com cessão do benefício; III - Findado o prazo de gozo do benefício. Parágrafo Primeiro: A decisão de bloqueio ou suspensão prevista pelo inciso II será proferida por empregado público designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, ouvido previamente fo) Conselho de Acompanhamento e Avaliação, respeitado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Segundo: Em caso de decisão pelo descumprimento de obrigações do Programa Nutrir, a família inadimplente somente poderá gozar de novo benefício após o prazo de 6 (seis) meses, contados da decisão condenatória. Art. 11. O Programa Nutrir terá como período de gozo o prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da primeira parcela, podendo R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG,.37930-000 enory CÂMARA & MUNICIPAL DECAPITÓLIO ser prorrogado por igual período, mediante parecer técnico fundamentado da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Parágrafo Primeiro: Após o transcurso do prazo previsto pelo caput, a família beneficiada somente poderá gozar de nova concessão após o lapso de 06 (seis) meses, contados do recebimento da última parcela do Programa. Art. 12. As questões relacionadas à operacionalização do Programa poderão ser regulamentadas através de Portaria, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 13. Ficam revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 016, de 29 de outubro de 2019. Prefeitura Municipal de Capitólio, em 21 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva. Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 004 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - As ruas abaixo descritas, passam a ter a seguinte denominação: I — Bairro Ambrósio: a) Parte da antiga Rua 1 (Rua José Modesto Filho) do Loteamento Gran Park, cujo trecho está localizado entre o acesso ao Bairro Ambrósio continuidade da Rua José Rodrigues de Melo - Rua José Rodrigues de Melo. II - Trecho ao lado Loteamento Lago Vitória: a) Rua que tem seu acesso pela Avenida José de Oliveira Ramos, ao lado do Loteamento Lago Vitória, sentido Marina SAMUR, extensão correspondente à área com infraestrutura urbana consolidada - Rua da Marina. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 23 de janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA. PREFEITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.663, DE O8 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Vereadora ELIZABETE ANTÔNIA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.663, de O8 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.663, de O8 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que tiver assiduidade no serviço público. Art. 3º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.663, de 08 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, recesso, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo em data posterior, garantindo assim flexibilidade para o servidor e organização para a administração. Art. 4º Acrescenta o artigo 4º na Lei Municipal nº 1.663, de 08 de maio de 2013: Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver R. Monser i ra, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO es. er escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 5º Acrescenta o artigo 5º na Lei Municipal nº 1.663, de 08 de maio de 2013: Art. 5º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, deverá ser garantido, a chefia a critério, deverá providenciar sua substituição por outro profissional. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 22 de janeiro de 2025. ELIZABETE ANTÔNIA DA SILVA Vereadora. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O preâmbulo da Lei Municipal nº 2.381, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com à seguinte redação: “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º. O caput, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.381, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio, Organização Social da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente justificado”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, em 22 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva, Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para repasse ao Lar de Idosos de Capitólio, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 - Executivo 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 - Assistência Social 02.11.08.244 - Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 - Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana 02.11.08.244.0005.2387 - Concessão de Subvenção ao Lar de Idosos de Capitólio 02.11.08.244.0005.2387.335043 - Subvenção Sociais R$ 344.793,74 (Trezentos e quarenta e quatro reais mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 344.793,74 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) em conformidade com o inciso "III" do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, anulação da Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA MUNICIPAL —DE CAPITÓLIO seguinte dotação: ANULAÇÃO 02 - Executivo 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 - Assistência Social 02.11.08.244 - Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 - Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana 02.11.08.244.0005.2124 - Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade São Vicente de Paulo 02.11.08.244.0005.2124.335043 - Subvenção Sociais R$ 344.793,74 (Trezentos e quarenta e quatro reais mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI Nº 011 de 27 de JANEIRO de 2.025 “INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Vereador Cláudio Sebastião de Oliveira no uso das atribuições que lhes são conferidas especificamente pelo art. 47 da lei orgânica municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a ave Garça como símbolo oficial do município de Capitólio, reconhecendo sua representatividade cultural, ambiental, turística e como inspiração para o artesanato local. Art. 2º - O símbolo da garça deverá ser utilizado para promover a identidade do município, podendo ser incluído: 1 - Nos materiais de divulgação turística e cultural de Capitólio; II - Nos eventos oficiais realizados ou apoiados pelo município; III - Na comunicação visual de prédios públicos municipais e em outros espaços de relevância; IV - Em peças de artesanato, incentivando a produção e comercialização de produtos que representem a garça e a cultura local. Art. 3º - A instituição da ave garça como símbolo oficial tem como objetivos: I - Sensibilizar para a conservação ambiental no município e no Lago de Furnas, habitat natural da garça; II - Valorizar a biodiversidade e o patrimônio natural e cultural de Capitólio; III - Fortalecer a identidade turística e cultural da cidade, associando-a ao ecoturismo, à sustentabilidade e à produção artesanal. Art. 4º - Para promover o símbolo da garça, o município poderá: I - Desenvolver ampla divulgação por meio de endomarketing, engajando servidores públicos e a população na valorização do símbolo oficial; II - Instalar peças artesanais representando a garça em pontos estratégicos da cidade, como praças, rotatórias, portais turísticos, prédios públicos dentre outros; III - Estimular a comercialização de peças artesanais representativas em feiras e mercados locais, gerando renda para artesãos da região. Art. 5º - Fica sugerido o tombamento da garça como patrimônio cultural imaterial de Capitólio, considerando sua relevância para a identidade do município e para a preservação de sua história e cultura. Art. 6º - A Prefeitura Municipal, em parceria com organizações ambientais, educacionais, culturais e turísticas, deverá desenvolver: I - Campanhas educativas e ações de proteção ao habitat da garça; II - Materiais didáticos e exposições que incentivem a educação ambiental e cultural nas escolas e espaços públicos; III - Projetos que conectem turismo sustentável, artesanato e preservação ambiental. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA &“* MUNICIPAL TÃS DE CAPITÓLIO que conectem turismo sustentável, artesanato e preservação ambiental. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador João Alves Almada”, 27 de janeiro de 2.025. Cláudio Sebastião de Oliveira Vereador - PL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “CONCEDE NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI 1.971/2019 PARA CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedido aos donatários de imóveis recebidos por força daLlLei nº 1.971/2019, cujas construções não tenham sido realizadas no prazo estabelecido pela Lei 2.327/2023, ampliação de prazo por mais 02 (dois) anos, a partir da aprovação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capitólio, em 27 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva. Prefeito Municipal. A leitura da proposição foi dispensada de acordo com o inciso V do artigo 140 do Regimento Interno. O Sr. Presidente encaminhou o projeto para análise das comissões. Finalizado o Pequeno Expediente, teve início oGrande Expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador, com tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande expediente o Sr. Presidente fez uma pausa na reunião para que as comissões analisassem os Projetos de leis ordinárias: número 008 (oito) que altera a redação do preâmbulo e do caput, do art. 2º, da lei municipal nº 2.381, de 22 de dezembro de 2023 e dá outras providências”, de 22 de Janeiro de 2.025; número 009 (nove) que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção ao lar de idosos de capitólio e dá outras providências” de 24 de Janeiro de 2.025 e número 012 (doze) que “concede novo prazo aos donatários oriundos da lei 1.971/2019 para construírem nos lotes recebidos em doação e dá outras providências” de 27 de Janeiro de 2.025. Após a pausa teve início a ordem do dia, dando continuidade à pauta, com a retomada de discussão dos Projetos. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0DO3, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os vereadores se mostraram favoráveis ao projeto, então os pareceres das comissões permanentes da Câmara foram lidos. Os pareceres das Comissões foram FAVORÁVEIS à tramitação do projeto. Então o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. Dando sequência, o Sr. Presidente perguntou aos vereadores se todos estavam de acordo em deliberar os projetos analisados pelas comissões durante o intervalo realizado. Todos os vereadores manifestaram favoráveis à deliberação. As comissões emitiram os pareceres verbais, opinando favoravelmente à tramitação dos projetos de leis ordinárias 008, 009 e 012. Como os pareceres jurídicos e contábeis foram favoráveis aos projetos, o Sr. R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Presidente incluiu os projetos de lei ordinária 008, 009 e 012 na pauta para discussão e deliberação. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os pareceres jurídico e contábil foram lidos e projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres jurídico e contábil foram lidos e projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “CONCEDE NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI 1.971/2019 PARA CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O parecer jurídico foi lido e projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o presidente pediu ao secretário que fizesse a leitura das indicações protocoladas pelos vereadores. Finalizada a leitura o Sr. Presidente concedeu a palavra por 2 (dois) minutos à cada vereador, para as considerações finais dos colegas. E não havendo mais nada a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos vereadores presentes na reunião. Capitólio, sala.das sessões 28 deSilsbeo janeiro de É 0 a fr oO Tt RE cs Câmara Municipal de Capitólio
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*PAUTA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA* – 28/01/2025 ÀS 19:00H *1) ENTRADA DE PROJETOS* a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.663, DE 08 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” f) PROJETO DE LEI Nº 011 de 27 de JANEIRO de 2.025. “INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “CONCEDE NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI 1.971/2019 PARA CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” *2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO* a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. *3) DEMAIS ASSUNTOS* a) Leitura de indicações.