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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-28
native_id15

Documents (2)

ata #

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CÂMARA
* MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
Ata da 012º (primeirã) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal
de Capitólio - MG, em sua 202º (vigésima) legislatura. Aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de jaheiro de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de
sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam
reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente,
Gabriel Sansoni da Mata - Secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley
dos Santos Amorim, Elizabete Antônia da Silva, José Sirlei Ávila, Logan Souza
Santos e Renato José da Silva. Cumprimentando a todos os presentes e antes
de declarár abertos os trabalhos o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Logan
que fizesse uma oração. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto o
Pequeno Expediente da sessão. Solicitou ao secretário que fizesse a leitura
da pauta. Na sequência, solicitou a leitura da ata da reunião anterior, ao
iniciar a leitura da ata, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio, de
acordo com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, a leitura da ata
da 3º Reunião Extraordinária foi dispensada. Então o Sr. Presidente colocou
a ata em votação, que foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores
presentes na 3º (terceira) reunião extraordinária. Dando continuidade, o Sr.
Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura das correspondências
recebidas e encaminhadas protocoladas com antecedência mínima de vinte e
quatro horas do início da sessão. Na sequência, de acordo com o artigo 96 do
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
continuidade à pauta o Sr. Presidente solicitou a leitura de 1 (um) projeto de
Lei Complementar e 06 (seis) projetos de Leis Ordinárias que deram entrada
na casa, que seguem transcritos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
003, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS
E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos
I e IX, combinado com o art. 47, ambos da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Programa Nutrir tem como objetivo
oferecer às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social o acesso a reforço nutricional, por meio da concessão de um benefício
socioassistencial, contribuindo para a promoção da segurança alimentar e a
emancipação social. Art. 2º. O Programa faz parte da Rede de Proteção Social
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do município de Capitólio,
efetivado por meio da transferência da renda mensal as famílias que forem
cadastradas. Art. 3º. O Programa Nutrir terá como gerenciador da política
pública Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por no mínimo
3 (três) técnicos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo
Primeiro: Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
Programa Nutrir: a) avaliação das famílias e emissão de pareceres sobre a
concessão do benefício, com observância dos requisitos previstos nesta Lei
Complementar; b) acompanhamento do processo de concessão e gozo do
benefício; c) emissão de parecer periódico sobre a continuidade dos
beneficiados no programa; d) feitura de relatório técnico sobre os efeitos
sociais do programa; e) observância dos limites de famílias beneficiadas, com
emissão de relatório de acompanhamento trimestral; f) opinar pela aplicação
de bloqueio ou suspensão dos repasses, na forma da presente Lei
Complementar; g) sugerir alterações legislativas ou edição de resoluções
para melhorar aplicação da política pública. “Parágrafo Segundo: A
Comissão será nomeada através de Decreto, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. Parágrafo Terceiro: A Comissão de Acompanhamento
e Avaliação do Programa Nutrir se reunirá, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao
ano, com interstício máximo de 3 (três) meses entre as reuniões. Parágrafo
Quarto: As reuniões ordinárias da Comissão, previstas pelo parágrafo
anterior, deverão comtemplar obrigatoriamente como uma de suas pautas a
reavaliação das famílias beneficiadas pelo Programa Nutrir. Art. 4º. O valor
do repasse mensal limitar-se-á a 03 (três) Unidades Fiscais de Capitólio -
UFICAS por beneficiário. Art. 5º. São requisitos para cadastramento das
famílias: I - Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal; 1IT —- Comprovar
residência no município de Capitólio por período superior a 03 (três) anos
contínuos; III- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 4» salário
mínimo. Parágrafo Único: O requisito previsto pelo inciso III do art. 5º
poderá ser excepcionado na hipótese de apresentação de justificativa com o
parecer técnico favorável ao recebimento; Art. 6º. O protocolo dos
documentos comprobatórios para cadastramento no Programa Nutrir será
à, CÂMARA
'& MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO
realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que deverá
encaminhar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a documentação ao
Conselho de Acompanhamento e Avaliação, que emitirá parecer no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo Primeiro: As famílias em
vulnerabilidade ou risco social poderão ser identificadas por busca ativa
realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que farão
o encaminhamento das famílias e documentos ao Conselho de
Acompanhamento e Avaliação. Parágrafo Segundo: Sendo necessárias
diligências ou apresentação de outros documentos, o(a) interessado(a) será
devidamente cientificado, sendo suspensos os prazos definidos pelo caput até
a completude das providencias complementares. Art. 7º. O Programa nutrir
limitar-se-á a concessão de 60 (sessenta) benefícios. Parágrafo Único. O
percentual de 10% (dez por cento) dos benefícios do Programa será
reservado para suprir as situações emergenciais. Art. 8º. O valor do benefício
mensal será repassado preferencialmente através de cartão magnético a ser
disponibilizado pelo município de Capitólio para cada família. Parágrafo
Único: A utilização do benefício será exclusivamente para compra de gêneros
alimentícios. Art. 9º. São obrigações das famílias beneficiárias do programa
Nutrir: [| - Comparecer às reuniões promovidas pelo Conselho de
Acompanhamento e Avaliação. Quando devidamente intimada; 11 -
Apresentar-se aos órgãos da rede socioassistencial, quando devidamente
intimada; III - Participar dos serviços e ações ofertados pelo Sistema Único
de Assistência Social municipal (oficinas, acompanhamento sistemático,
participações de reuniões, dentre outros); IV - Manter todos os seus
integrantes, em faixa etária escolar, matriculados em rede de ensino público,
com frequência regular mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); V -
Participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que
convocados; VI - Apresentar documentos complementares ou
esclarecimentos quando solicitados; VII - Manter atualizado o Cadastro Único
do Governo Federal, respeitado interstício máximo de 01 (um) ano. Art. 10.
O Município de Capitólio poderá bloquear ou suspender o repasse mensal às
famílias quando ocorrer as seguintes hipóteses: I - A pedido da parte, ante
a desistência: II - Por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas
para o Programa Nutrir ou pela cessação da situação que resultou na com
cessão do benefício; III - Findado o prazo de gozo do benefício. Parágrafo
Primeiro: A decisão de bloqueio ou suspensão prevista pelo inciso II será
proferida por empregado público designado pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social, ouvido previamente fo) Conselho de
Acompanhamento e Avaliação, respeitado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: Em caso de decisão pelo descumprimento de
obrigações do Programa Nutrir, a família inadimplente somente poderá gozar
de novo benefício após o prazo de 6 (seis) meses, contados da decisão
condenatória. Art. 11. O Programa Nutrir terá como período de gozo o prazo
de 12 (doze) meses, contados do recebimento da primeira parcela, podendo
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG,.37930-000
enory CÂMARA
& MUNICIPAL
DECAPITÓLIO
ser prorrogado por igual período, mediante parecer técnico fundamentado da
Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Parágrafo Primeiro: Após o
transcurso do prazo previsto pelo caput, a família beneficiada somente poderá
gozar de nova concessão após o lapso de 06 (seis) meses, contados do
recebimento da última parcela do Programa. Art. 12. As questões
relacionadas à operacionalização do Programa poderão ser regulamentadas
através de Portaria, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social. Art. 13. Ficam revogadas disposições em contrário, especialmente a
Lei Complementar nº 016, de 29 de outubro de 2019. Prefeitura Municipal de
Capitólio, em 21 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva. Prefeito
Municipal. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 004 DE 23 DE JANEIRO
DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO
GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - As
ruas abaixo descritas, passam a ter a seguinte denominação: I — Bairro
Ambrósio: a) Parte da antiga Rua 1 (Rua José Modesto Filho) do Loteamento
Gran Park, cujo trecho está localizado entre o acesso ao Bairro Ambrósio
continuidade da Rua José Rodrigues de Melo - Rua José Rodrigues de
Melo. II - Trecho ao lado Loteamento Lago Vitória: a) Rua que tem seu
acesso pela Avenida José de Oliveira Ramos, ao lado do Loteamento Lago
Vitória, sentido Marina SAMUR, extensão correspondente à área com
infraestrutura urbana consolidada - Rua da Marina. Art. 2 - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 23 de janeiro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA. PREFEITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.663, DE O8 DE MAIO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Vereadora ELIZABETE ANTÔNIA DA SILVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.663, de O8 de maio de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação: Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia
de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art.
2º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.663, de O8 de maio de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Somente poderá
obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que tiver assiduidade
no serviço público. Art. 3º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.663, de
08 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º.
Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, recesso,
sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil
subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo em data
posterior, garantindo assim flexibilidade para o servidor e organização para
a administração. Art. 4º Acrescenta o artigo 4º na Lei Municipal nº 1.663, de
08 de maio de 2013: Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois
ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver
R. Monser i ra, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO es.
er
escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para
o andamento do serviço público. Art. 5º Acrescenta o artigo 5º na Lei
Municipal nº 1.663, de 08 de maio de 2013: Art. 5º. A concessão do benefício
aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como
das unidades de saúde, deverá ser garantido, a chefia a critério, deverá
providenciar sua substituição por outro profissional. Esta Lei entra em vigor
na data se sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Capitólio, 22 de janeiro de 2025. ELIZABETE ANTÔNIA DA SILVA
Vereadora. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO
DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO ART. 2º,
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O preâmbulo da Lei
Municipal nº 2.381, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com à
seguinte redação: “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM
PÚBLICO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º. O caput, do art. 2º, da
Lei Municipal nº 2.381, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio, Organização
Social da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
04.101.613/0001-76, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei,
ante a existência de interesse público devidamente justificado”. Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Capitólio, em 22 de janeiro de 2025. Cristiano
Geraldo da Silva, Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009
DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS
DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de
Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial para repasse ao Lar de Idosos de Capitólio, na seguinte dotação
orçamentaria: DOTAÇÃO 02 - Executivo 02.11 - Fundo Municipal de
Assistência Social 02.11.08 - Assistência Social 02.11.08.244 - Assistência
Comunitária 02.11.08.244.0005 - Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana 02.11.08.244.0005.2387 - Concessão de Subvenção ao Lar de
Idosos de Capitólio 02.11.08.244.0005.2387.335043 - Subvenção Sociais R$
344.793,74 (Trezentos e quarenta e quatro reais mil, setecentos e noventa e
três reais e setenta e quatro centavos) Art. 2º - Constitui fonte de recurso
para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o
valor de R$ 344.793,74 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e
noventa e três reais e setenta e quatro centavos) em conformidade com
o inciso "III" do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, anulação da
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
—DE CAPITÓLIO
seguinte dotação: ANULAÇÃO 02 - Executivo 02.11 - Fundo Municipal de
Assistência Social 02.11.08 - Assistência Social 02.11.08.244 - Assistência
Comunitária 02.11.08.244.0005 - Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana 02.11.08.244.0005.2124 - Concessão de Subvenção ao Lar
Sociedade São Vicente de Paulo 02.11.08.244.0005.2124.335043 -
Subvenção Sociais R$ 344.793,74 (Trezentos e quarenta e quatro reais mil,
setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Capitólio, 24 de janeiro de 2025. CRISTIANO GERALDO DA
SILVA Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI Nº 011 de 27 de JANEIRO de
2.025 “INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE
TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO
LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Vereador Cláudio Sebastião de
Oliveira no uso das atribuições que lhes são conferidas especificamente pelo
art. 47 da lei orgânica municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
instituída a ave Garça como símbolo oficial do município de Capitólio,
reconhecendo sua representatividade cultural, ambiental, turística e como
inspiração para o artesanato local. Art. 2º - O símbolo da garça deverá ser
utilizado para promover a identidade do município, podendo ser incluído: 1 -
Nos materiais de divulgação turística e cultural de Capitólio; II - Nos eventos
oficiais realizados ou apoiados pelo município; III - Na comunicação visual de
prédios públicos municipais e em outros espaços de relevância; IV - Em peças
de artesanato, incentivando a produção e comercialização de produtos que
representem a garça e a cultura local. Art. 3º - A instituição da ave garça
como símbolo oficial tem como objetivos: I - Sensibilizar para a conservação
ambiental no município e no Lago de Furnas, habitat natural da garça; II -
Valorizar a biodiversidade e o patrimônio natural e cultural de Capitólio; III -
Fortalecer a identidade turística e cultural da cidade, associando-a ao
ecoturismo, à sustentabilidade e à produção artesanal. Art. 4º - Para
promover o símbolo da garça, o município poderá: I - Desenvolver ampla
divulgação por meio de endomarketing, engajando servidores públicos e a
população na valorização do símbolo oficial; II - Instalar peças artesanais
representando a garça em pontos estratégicos da cidade, como praças,
rotatórias, portais turísticos, prédios públicos dentre outros; III - Estimular a
comercialização de peças artesanais representativas em feiras e mercados
locais, gerando renda para artesãos da região. Art. 5º - Fica sugerido o
tombamento da garça como patrimônio cultural imaterial de Capitólio,
considerando sua relevância para a identidade do município e para a
preservação de sua história e cultura. Art. 6º - A Prefeitura Municipal, em
parceria com organizações ambientais, educacionais, culturais e turísticas,
deverá desenvolver: I - Campanhas educativas e ações de proteção ao
habitat da garça; II - Materiais didáticos e exposições que incentivem a
educação ambiental e cultural nas escolas e espaços públicos; III - Projetos
que conectem turismo sustentável, artesanato e preservação ambiental. Art.
7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
&“* MUNICIPAL
TÃS DE CAPITÓLIO
que conectem turismo sustentável, artesanato e preservação ambiental. Art.
7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador
João Alves Almada”, 27 de janeiro de 2.025. Cláudio Sebastião de Oliveira
Vereador - PL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO
DE 2025. “CONCEDE NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI
1.971/2019 PARA CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano
Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica
concedido aos donatários de imóveis recebidos por força daLlLei nº
1.971/2019, cujas construções não tenham sido realizadas no prazo
estabelecido pela Lei 2.327/2023, ampliação de prazo por mais 02 (dois)
anos, a partir da aprovação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura
Municipal de Capitólio, em 27 de janeiro de 2025. Cristiano Geraldo da Silva.
Prefeito Municipal. A leitura da proposição foi dispensada de acordo com o
inciso V do artigo 140 do Regimento Interno. O Sr. Presidente encaminhou o
projeto para análise das comissões. Finalizado o Pequeno Expediente, teve
início oGrande Expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno,
o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador,
com tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande
expediente o Sr. Presidente fez uma pausa na reunião para que as comissões
analisassem os Projetos de leis ordinárias: número 008 (oito) que altera a
redação do preâmbulo e do caput, do art. 2º, da lei municipal nº 2.381, de
22 de dezembro de 2023 e dá outras providências”, de 22 de Janeiro de
2.025; número 009 (nove) que “dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial para repasse de subvenção ao lar de idosos de capitólio e dá outras
providências” de 24 de Janeiro de 2.025 e número 012 (doze) que “concede
novo prazo aos donatários oriundos da lei 1.971/2019 para construírem nos
lotes recebidos em doação e dá outras providências” de 27 de Janeiro de
2.025. Após a pausa teve início a ordem do dia, dando continuidade à pauta,
com a retomada de discussão dos Projetos. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 0DO3, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO
CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Os vereadores se mostraram favoráveis ao projeto, então
os pareceres das comissões permanentes da Câmara foram lidos. Os
pareceres das Comissões foram FAVORÁVEIS à tramitação do projeto. Então
o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos
favoráveis. Dando sequência, o Sr. Presidente perguntou aos vereadores se
todos estavam de acordo em deliberar os projetos analisados pelas comissões
durante o intervalo realizado. Todos os vereadores manifestaram favoráveis
à deliberação. As comissões emitiram os pareceres verbais, opinando
favoravelmente à tramitação dos projetos de leis ordinárias 008, 009 e 012.
Como os pareceres jurídicos e contábeis foram favoráveis aos projetos, o Sr.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Presidente incluiu os projetos de lei ordinária 008, 009 e 012 na pauta para
discussão e deliberação. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE
JANEIRO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os pareceres jurídico e contábil foram lidos e
projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres jurídico e contábil foram lidos e projeto foi
colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “CONCEDE
NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI 1.971/2019 PARA
CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” O parecer jurídico foi lido e projeto foi colocado em votação
e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o
presidente pediu ao secretário que fizesse a leitura das indicações
protocoladas pelos vereadores. Finalizada a leitura o Sr. Presidente concedeu
a palavra por 2 (dois) minutos à cada vereador, para as considerações finais
dos colegas. E não havendo mais nada a tratar o Presidente declarou
encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a presente Ata que depois
de lida, discutida e aprovada será assinada pelos vereadores presentes na
reunião. Capitólio, sala.das sessões 28 deSilsbeo janeiro de É 0 a fr
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Câmara Municipal de Capitólio

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

*PAUTA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA* – 28/01/2025 ÀS 19:00H



*1) ENTRADA DE PROJETOS*





a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

“ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.663, DE 08 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“ALTERA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO E DO CAPUT, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

f) PROJETO DE LEI Nº 011 de 27 de JANEIRO de 2.025.

“INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

“CONCEDE NOVO PRAZO AOS DONATÁRIOS ORIUNDOS DA LEI 1.971/2019 PARA CONSTRUÍREM NOS LOTES RECEBIDOS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



*2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO*

a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



*3) DEMAIS ASSUNTOS* 

a) Leitura de indicações.







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