| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-25 |
| native_id | 24 |
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o CÂMARA SOB9S MUNICIPAL DEDE CAPITÓLIO IA À Ata da 05º (quinta) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 20ã (vigésima) legislatura. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam CÂMARA 959 S MUNICIPAL PO DE CAPITÓLIO reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente, Gabriel Sansoni da Mata — Secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, Elizabete Antônia da Silva, José Sirlei Ávila, Logan Souza Santos e Renato José da Silva. Cumprimentando a todos os presentes e antes de declarar abertos os trabalhos o Sr. Presidente convidou a todos para juntos fazer a oração do Pai Nosso. Em seguida o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno Expediente da sessão. Solicitou ao secretário que fizesse a leitura da pauta. Na sequência, solicitou a leitura das atas; ata da 4º (quarta) reunião ordinária e ata da 7º (sétima) reunião extraordinária, ao iniciar a leitura, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio, de acordo com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, as leituras das atas foram dispensadas. Então o Sr. Presidente colocou a ata da 4º (quarta) reunião ordinária em votação, a ata foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes na 4à (quarta) reunião ordinária, em seguida colocou a ata da 7º (sétima) reunião extraordinária em votação, a ata da foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes na 7º (sétima) reunião extraordinária. Dando continuidade, o Sr. Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura das correspondências recebidas e encaminhadas protocoladas com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão. Na sequência, de acordo com o artigo 96 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 1 (um) minuto à cada vereador, para as considerações iniciais dos colegas. Dando continuidade à pauta o Sr. Presidente informou que não houve protocolo de projetos com a antecedência prevista no regimento e finalizou o pequeno expediente. Após, o sr. presidente atendendo uma solicitação dos vereadores, abriu a palavra aos munícipes presentes para tratar sobre a falta de rede de abastecimento de água no loteamento Maria Santa. Os vereadores prestaram alguns esclarecimentos aos presentes e se comprometeram a fiscalizar o andamento das obras até a entrega do loteamento. Dando sequência teve início o grande expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador, com tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande expediente o Sr. Presidente deu início a ordem do dia, com a discussão dos projetos contidos na pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004, DE 13 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL " DE CAPITÓLIO EE COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O relator da comissão de legislação justiça e redação propôs uma emenda para correção de um erro material que segue transcrita: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004/2025. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda modificativa de redação para corrigir a numeração dos incisos do Art. 30 - A, no Artigo 1º do Projeto de Complementar Substitutivo nº 004 de 13 de março de 2025, para adequação formal. O Art. 1º passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR. SEÇÃO XI, DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 30-A. Compete à Diretoria de Comunicação: I - coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência; II - coordenar e controlar a comunicação social do Município; III - articular funcionalmente com as demais unidades administrativas objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social; IV - organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma; V - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e com base nás demandas levantadas, propor à secretaria de Planejamento e Gestão analisar é alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria; VI - coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas potencialidades em âmbito local e nacional; VII - fomentar e apoiar a difusão e.a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida; IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Chefe do Poder Executivo se fizer presente; X - coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual dos órgãos da Administração Pública; XI - divulgação Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mag.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DE CAPITÓLIO EEE EE e promoção institucional de Capitólio como destino turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais eventos do turismo no país, com o intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado sobre a oferta turística local; XII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Em razão da correção prevista no artigo anterior, ficou igualmente renumerado o dispositivo subsequente do Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 004 de 13 de março de 2025, sem alteração de seu conteúdo. JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro material contido na redação do Art. 1º, deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Como os vereadores se mostraram favoráveis ao projeto e a emenda, e os pareceres jurídicos e contábeis opinaram favoráveis à tramitação, o Sr. Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura dos pareceres das comissões permanentes da Câmara. Todos os pareceres manifestaram pela legalidade do projeto. Dando continuidade a emenda foi colocada em votação, e foi APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Então o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005, DE 11 DE MARÇO DE 2025 que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O relator da comissão de legislação justiça e redação propôs uma emenda para correção de um erro de digitação que segue transcrita: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005/2025. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda modificativa: A ementa do Projeto de Lei complementar substitutivo nº 005 de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE O5 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro de digitação contido na ementa, deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação, R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL ET DE CAPITÓLIO EEmi Justiça e Redação. O Sr. Presidente colocou à emenda em votação e foi APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Foi feita a leitura dos pareceres das comissões permanentes que opinaram favoravelmente à tramitação do projeto, então o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 12 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR O18 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres foram lidos, todos opinaram favoravelmente a tramitação. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 17 DE MARÇO DE 2025 que "APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Foi apresentada uma emenda para corrigir um erro de redação. EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda modificativa: O Art. 2º, Inciso II, do Projeto de Lei complementar nº 007 de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. IT — 4.761,68 m? (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros de metro quadrados) referentes às vias públicas e calçadas; JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro material contido na redação do Art. 2º, Inciso II, deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A emenda foi colocada em votação e APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Dando sequência os pareceres do projeto foram lidos, todos opinaram favoráveis a tramitação, então o projeto foi colocado em votação e foi APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. Em seguida passou a discussão dos projetos de lei ordinária; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS VETADAS NA LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 1 Ae == DE CAPITÓLIO que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por O8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE. - AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por O8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2422/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA S MUNICIPAL CARTAS DE CAPITÓLIO projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO 1 LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO I LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais propôs uma emenda modificativa que segue transcrita: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE LEI ORDINÁRIA Nº 026 DE 07 DE MARÇO DE 2025. A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais - CSPPM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 026 de 07 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriados, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo em data posterior, desde que dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aniversário do servidor, garantindo assim flexibilidade para o servidor e organização para a administração. JUSTIFICATIVA: A presente emenda modificativa ao Art. 3º do Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a flexibilidade para que o servidor possa usufruir do benefício previsto, sem comprometer a organização administrativa. No texto original, o gozo do Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraEecapitolio.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL o — DE CAPITÓLIO benefício estava restrito ao mês do aniversário do servidor, o que poderia gerar dificuldades para aqueles cujo aniversário ocorresse nos últimos dias do mês. Para corrigir essa limitação, a emenda propõe que o prazo para usufruto seja de até 30 (trinta) dias a partir da data do aniversário, garantindo maior equilíbrio entre a conveniência do servidor e à gestão eficiente dos recursos humanos da administração pública. Com essa alteração, asseguramos um direito mais amplo e equitativo aos servidores, sem impacto negativo na rotina administrativa, reforçando o compromisso da Câmara Municipal com uma legislação que respeite tanto os interesses dos trabalhadores quanto a eficiência do serviço público. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. José Sirlei Ávila, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Edgley dos Santos Amorim, Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Cláudio Sebastião de Oliveira, Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. A emenda foi colocada em votação e APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Dando sequência os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028, DE 10 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO AS RESIDÊNCIAS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA MUNICIPAL " DE CAPITÓLIO foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030, DE 17 DE MARÇO DE 2025 que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANDO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. Na sequência foram colocados em discussão os Projetos de Resolução; PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025 que "REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O SISTEMA DE OUVIDORIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Durante a tramitação do projeto pelas comissões foram detectadas a necessidade de propor três emendas que seguem transcritas: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002/2025. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda modificativa: O art. 2º. inciso IX do projeto de resolução substitutivo nº 002/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: IX - Serviços públicos: atividades exercidas pela administração pública direta, indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio; JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro de digitação contido no inciso IX, art. 2º, deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002/2025. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do caput do Art. 20, que passa-a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Ouvidoria deverá elaborar e encaminhar à Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente, relatório anual referente às reclamações, críticas apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados. Câmara Municipal de Capitólio du CÂMARA voo MUNICIPAL e DE CAPITÓLIO JUSTIFICATIVA: Esta comissão propõe esta emenda para determinar o prazo legal da entrega do relatório anual referente às reclamações, críticas apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados à presidência da mesa diretora. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. João Getúlio Martins, Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Renato José da Silva, Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação. EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002/2025. À Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais - CSPPM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do parágrafo único do Art. 21, do Projeto de Resolução Substitutivo 002/2025, que passa à vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: A Mesa da Câmara Municipal poderá regulamentar os atos necessários a fiel execução das medidas relacionadas à Ouvidoria, por meio de Portaria. JUSTIFICATIVA: A Comissão de Serviços e Política Públicas Municipais propõe a presente emenda visando conferir maior agilidade e eficiência à regulâmentação dos atos da ouvidoria da Câmara Municipal, ao permitir que a mesa diretora normatize tais atos por meio de Portaria. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. José Sirlei Ávila, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Edgley dos Santos Amorim, Relator :'da Comigsão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Cláudio Sebastião de Oliveira, Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. As êmendas foram colocadas em votação e foram todas APROVADAS por 08 (oito) votos favoráveis. Em seguida os pareceres das comissões permanentes foram lidos e como todos opinaram favoravelmente à tramitação, o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003, DE 06 DE MARÇO DE 2025 que "REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Comissão de Legislação justiça e Redação propôs uma emenda modificativa que segue transcrita: EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003/2025. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, no uso de suas atribuições legais e CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO ” w regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 10 (dez) dias. JUSTIFICATIVA: Esta comissão propõe esta emenda para equiparar o prazo legal para apreciação e decisão da Presidência ao prazo concedido à Mesa Diretora para este mesmo fim. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. João Getúlio Martins, Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Renato José da Silva, Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação. A emenda foi colocada em votação, e foi APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Os pareceres das comissões permanentes foram lidos, e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto, então o-projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o presidente pediu ao secretário que fizesse a leitura das indicações protocoladas pelos vereadores. Finalizada a leitura o Sr. Presidente concedeu a palavra por 2 (dois) minutos à cada vereador, para as considerações finais dos colegas. E não havendo mais nada a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos vereadore re tes reunião. E ala, das sessões 25 de 2025, Agi Y. sda e. A
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PAUTA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 25/03/2025 ÀS 19:00H 1) ENTRADA DE PROJETOS NÃO PREVISTO. 2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004, DE 13 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005, DE 11 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIOIMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” c) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 12 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” d) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 2025 “APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS VETADAS NA LOA 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE. - AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.” h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” j) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” k) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 24222024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” l) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” m) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO I LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” n) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” o) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027, DE 07 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” p) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028, DE 10 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” q) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO AS RESIDÊNCIAS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” r) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030, DE 17 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANDO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” s) PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025 “REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O SISTEMA DE OUVIDORIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” t) PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003, DE 06 DE MARÇO DE 2025 “REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 3) DEMAIS ASSUNTOS a) LEITURA DE INDICAÇÕES