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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-03-25
native_id24

Documents (2)

ata #

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o CÂMARA
SOB9S MUNICIPAL
DEDE CAPITÓLIO
IA À
Ata da 05º (quinta) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal
de Capitólio - MG, em sua 20ã (vigésima) legislatura. Aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de março de 2025, às 19:00 (dezenove horas), na sala de
sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam
CÂMARA
959 S MUNICIPAL
PO DE CAPITÓLIO
reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente,
Gabriel Sansoni da Mata — Secretário, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley
dos Santos Amorim, Elizabete Antônia da Silva, José Sirlei Ávila, Logan Souza
Santos e Renato José da Silva. Cumprimentando a todos os presentes e antes
de declarar abertos os trabalhos o Sr. Presidente convidou a todos para juntos
fazer a oração do Pai Nosso. Em seguida o Sr. Presidente declarou aberto o
Pequeno Expediente da sessão. Solicitou ao secretário que fizesse a leitura
da pauta. Na sequência, solicitou a leitura das atas; ata da 4º (quarta)
reunião ordinária e ata da 7º (sétima) reunião extraordinária, ao iniciar a
leitura, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio, de acordo com o
inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, as leituras das atas foram
dispensadas. Então o Sr. Presidente colocou a ata da 4º (quarta) reunião
ordinária em votação, a ata foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores
presentes na 4à (quarta) reunião ordinária, em seguida colocou a ata da 7º
(sétima) reunião extraordinária em votação, a ata da foi APROVADA por
unanimidade pelos vereadores presentes na 7º (sétima) reunião
extraordinária. Dando continuidade, o Sr. Presidente solicitou ao secretário
que fizesse a leitura das correspondências recebidas e encaminhadas
protocoladas com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da
sessão. Na sequência, de acordo com o artigo 96 do Regimento Interno, o Sr.
Presidente concedeu a palavra por 1 (um) minuto à cada vereador, para as
considerações iniciais dos colegas. Dando continuidade à pauta o Sr.
Presidente informou que não houve protocolo de projetos com a antecedência
prevista no regimento e finalizou o pequeno expediente. Após, o sr.
presidente atendendo uma solicitação dos vereadores, abriu a palavra aos
munícipes presentes para tratar sobre a falta de rede de abastecimento de
água no loteamento Maria Santa. Os vereadores prestaram alguns
esclarecimentos aos presentes e se comprometeram a fiscalizar o andamento
das obras até a entrega do loteamento. Dando sequência teve início o grande
expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente
concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador, com tema livre,
podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande expediente o Sr.
Presidente deu início a ordem do dia, com a discussão dos projetos contidos
na pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004,
DE 13 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
" DE CAPITÓLIO
EE
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE
A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ” O relator da comissão de legislação justiça e redação propôs
uma emenda para correção de um erro material que segue transcrita:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
SUBSTITUTIVO Nº 004/2025. O relator da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda
modificativa de redação para corrigir a numeração dos incisos do Art. 30 - A,
no Artigo 1º do Projeto de Complementar Substitutivo nº 004 de 13 de março
de 2025, para adequação formal. O Art. 1º passa a vigorar com à seguinte
redação: Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: CAPÍTULO II - DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR. SEÇÃO XI, DA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 30-A. Compete à Diretoria de
Comunicação: I - coordenar a política de comunicação externa e interna da
Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e
transparência; II - coordenar e controlar a comunicação social do Município;
III - articular funcionalmente com as demais unidades administrativas
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação
social; IV - organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades
dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração
Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma; V - monitorar
através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação
que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos
serviços municipais e com base nás demandas levantadas, propor à secretaria
de Planejamento e Gestão analisar é alterar os parâmetros de qualidade dos
serviços públicos municipais visando à sua melhoria; VI - coordenar ações e
campanhas que divulguem o Município e suas potencialidades em âmbito local
e nacional; VII - fomentar e apoiar a difusão e.a promoção das iniciativas
sociais, econômicas e culturais do Município; VIII - coordenar e executar as
atividades de relações públicas e comunicação dirigida; IX - coordenar e
executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Chefe do Poder
Executivo se fizer presente; X - coordenar a produção de todo o material
gráfico e de audiovisual dos órgãos da Administração Pública; XI - divulgação
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mag.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
DE DE CAPITÓLIO EEE EE
e promoção institucional de Capitólio como destino turístico da Região,
inclusive na mídia especializada e nos principais eventos do turismo no país,
com o intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado
sobre a oferta turística local; XII - executar tarefas afins, determinadas pelo
Chefe do Executivo Municipal. Em razão da correção prevista no artigo
anterior, ficou igualmente renumerado o dispositivo subsequente do Projeto
de Lei Complementar Substitutivo nº 004 de 13 de março de 2025, sem
alteração de seu conteúdo. JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta
emenda para corrigir um erro material contido na redação do Art. 1º, deste
projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da
Mata, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Como os
vereadores se mostraram favoráveis ao projeto e a emenda, e os pareceres
jurídicos e contábeis opinaram favoráveis à tramitação, o Sr. Presidente
solicitou ao secretário que fizesse a leitura dos pareceres das comissões
permanentes da Câmara. Todos os pareceres manifestaram pela legalidade
do projeto. Dando continuidade a emenda foi colocada em votação, e foi
APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Então o projeto foi colocado em
votação e APROVADO por 8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005, DE 11 DE MARÇO DE 2025
que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” O relator da comissão de legislação justiça e redação propôs
uma emenda para correção de um erro de digitação que segue transcrita:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
SUBSTITUTIVO Nº 005/2025. O relator da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda
modificativa: A ementa do Projeto de Lei complementar substitutivo nº 005
de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE O5 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro de
digitação contido na ementa, deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de
março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação,
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
ET DE CAPITÓLIO
EEmi
Justiça e Redação. O Sr. Presidente colocou à emenda em votação e foi
APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Foi feita a leitura dos pareceres
das comissões permanentes que opinaram favoravelmente à tramitação do
projeto, então o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito)
votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 12 DE
MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI
COMPLEMENTAR O18 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres foram lidos, todos opinaram favoravelmente
a tramitação. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito)
votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 17 DE
MARÇO DE 2025 que "APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Foi apresentada uma emenda para corrigir um erro de
redação. EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 007/2025. O relator da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda
modificativa: O Art. 2º, Inciso II, do Projeto de Lei complementar nº 007 de
17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. IT —
4.761,68 m? (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e
sessenta e oito decímetros de metro quadrados) referentes às vias públicas
e calçadas; JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe esta emenda para corrigir
um erro material contido na redação do Art. 2º, Inciso II, deste projeto de
lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni da Mata, Relator
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A emenda foi colocada em
votação e APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Dando sequência os
pareceres do projeto foram lidos, todos opinaram favoráveis a tramitação,
então o projeto foi colocado em votação e foi APROVADO por 08 (oito) votos
favoráveis. Em seguida passou a discussão dos projetos de lei ordinária;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PARA MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS VETADAS NA LOA 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes
foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O
projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
1 Ae
== DE CAPITÓLIO
que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA
NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Os pareceres das
comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a
tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por
O8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO
GRANDE. - AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.” Os
pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram
favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e
APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO
CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram lidos e
todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi
colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das
comissões permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a
tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por
O8 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 07
DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram
lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi
colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2422/2024,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” Os pareceres das comissões
permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
S MUNICIPAL
CARTAS DE CAPITÓLIO
projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos
favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024, DE 07 DE MARÇO DE
2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os
pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram
favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e
APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO 1
LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os
pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram
favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e
APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO I
LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os
pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram
favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e
APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 026, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSARIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais propôs uma emenda modificativa que segue transcrita: EMENDA
MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE LEI ORDINÁRIA Nº 026
DE 07 DE MARÇO DE 2025. A Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais - CSPPM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe
alteração na redação do Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 026 de 07 de
março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Se o
dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriados, sábado ou
domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil
subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo em data
posterior, desde que dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do
aniversário do servidor, garantindo assim flexibilidade para o servidor e
organização para a administração. JUSTIFICATIVA: A presente emenda
modificativa ao Art. 3º do Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a
flexibilidade para que o servidor possa usufruir do benefício previsto, sem
comprometer a organização administrativa. No texto original, o gozo do
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraEecapitolio.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
o — DE CAPITÓLIO
benefício estava restrito ao mês do aniversário do servidor, o que poderia
gerar dificuldades para aqueles cujo aniversário ocorresse nos últimos dias
do mês. Para corrigir essa limitação, a emenda propõe que o prazo para
usufruto seja de até 30 (trinta) dias a partir da data do aniversário,
garantindo maior equilíbrio entre a conveniência do servidor e à gestão
eficiente dos recursos humanos da administração pública. Com essa
alteração, asseguramos um direito mais amplo e equitativo aos servidores,
sem impacto negativo na rotina administrativa, reforçando o compromisso da
Câmara Municipal com uma legislação que respeite tanto os interesses dos
trabalhadores quanto a eficiência do serviço público. Sala das Sessões, 24 de
março de 2025. José Sirlei Ávila, Presidente da Comissão de Serviços e
Políticas Públicas Municipais. Edgley dos Santos Amorim, Relator da Comissão
de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Cláudio Sebastião de Oliveira,
Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. A emenda
foi colocada em votação e APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Dando
sequência os pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos
opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em
votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 027, DE 07 DE MARÇO DE 2025 que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões
permanentes foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do
projeto. O projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos
favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028, DE 10 DE MARÇO DE
2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes foram
lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi
colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2025 que "AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR,
INCLUINDO AS RESIDÊNCIAS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os pareceres das comissões permanentes
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
" DE CAPITÓLIO
foram lidos e todos opinaram favoravelmente a tramitação do projeto. O
projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030, DE 17 DE MARÇO DE 2025 que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANDO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os
pareceres das comissões permanentes foram lidos e todos opinaram
favoravelmente a tramitação do projeto. O projeto foi colocado em votação e
APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis. Na sequência foram colocados em
discussão os Projetos de Resolução; PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025 que "REGULAMENTA
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O SISTEMA DE
OUVIDORIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Durante a
tramitação do projeto pelas comissões foram detectadas a necessidade de
propor três emendas que seguem transcritas: EMENDA MODIFICATIVA Nº
01 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002/2025.
O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas
atribuições propõe a seguinte emenda modificativa: O art. 2º. inciso IX do
projeto de resolução substitutivo nº 002/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação: IX - Serviços públicos: atividades exercidas pela administração
pública direta, indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão,
permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato
administrativo, contrato ou convênio; JUSTIFICATIVA: Este vereador propõe
esta emenda para corrigir um erro de digitação contido no inciso IX, art. 2º,
deste projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Gabriel Sansoni
da Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação. EMENDA
MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 002/2025. A Comissão de Legislação, Justiça e
Redação - CLJR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe
alteração na redação do caput do Art. 20, que passa-a vigorar com a seguinte
redação: Art. 20. A Ouvidoria deverá elaborar e encaminhar à Presidência
da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, até o final do primeiro
quadrimestre do ano subsequente, relatório anual referente às reclamações,
críticas apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados.
Câmara Municipal de Capitólio
du CÂMARA
voo MUNICIPAL
e DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA: Esta comissão propõe esta emenda para determinar o prazo
legal da entrega do relatório anual referente às reclamações, críticas
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados à presidência da
mesa diretora. Sala das Sessões, 24 de março de 2025. João Getúlio Martins,
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Gabriel Sansoni da
Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Renato José da
Silva, Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação. EMENDA
MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 002/2025. À Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais - CSPPM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe
alteração na redação do parágrafo único do Art. 21, do Projeto de Resolução
Substitutivo 002/2025, que passa à vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A Mesa da Câmara Municipal poderá regulamentar os atos
necessários a fiel execução das medidas relacionadas à Ouvidoria, por meio
de Portaria. JUSTIFICATIVA: A Comissão de Serviços e Política Públicas
Municipais propõe a presente emenda visando conferir maior agilidade e
eficiência à regulâmentação dos atos da ouvidoria da Câmara Municipal, ao
permitir que a mesa diretora normatize tais atos por meio de Portaria. Sala
das Sessões, 24 de março de 2025. José Sirlei Ávila, Presidente da Comissão
de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Edgley dos Santos Amorim,
Relator :'da Comigsão de Serviços e Políticas Públicas Municipais. Cláudio
Sebastião de Oliveira, Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais. As êmendas foram colocadas em votação e foram todas
APROVADAS por 08 (oito) votos favoráveis. Em seguida os pareceres das
comissões permanentes foram lidos e como todos opinaram favoravelmente
à tramitação, o projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito)
votos favoráveis. PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003, DE
06 DE MARÇO DE 2025 que "REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL
Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Comissão de Legislação justiça e Redação propôs uma emenda modificativa
que segue transcrita: EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE
LEI DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003/2025. A Comissão de
Legislação, Justiça e Redação - CLJR, no uso de suas atribuições legais e
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
”
w
regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que passa a vigorar com
a seguinte redação: Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso
interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no
prazo de até 10 (dez) dias. JUSTIFICATIVA: Esta comissão propõe esta
emenda para equiparar o prazo legal para apreciação e decisão da Presidência
ao prazo concedido à Mesa Diretora para este mesmo fim. Sala das Sessões,
24 de março de 2025. João Getúlio Martins, Presidente da Comissão de
Legislação Justiça e Redação. Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão
de Legislação Justiça e Redação. Renato José da Silva, Membro da Comissão
de Legislação Justiça e Redação. A emenda foi colocada em votação, e foi
APROVADA por 08 (oito) votos favoráveis. Os pareceres das comissões
permanentes foram lidos, e todos opinaram favoravelmente a tramitação do
projeto, então o-projeto foi colocado em votação e APROVADO por 08 (oito)
votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o presidente pediu ao secretário
que fizesse a leitura das indicações protocoladas pelos vereadores. Finalizada
a leitura o Sr. Presidente concedeu a palavra por 2 (dois) minutos à cada
vereador, para as considerações finais dos colegas. E não havendo mais nada
a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário
lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada
pelos vereadore re tes reunião. E ala, das sessões 25 de
2025, Agi Y.
sda e. A

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PAUTA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 25/03/2025 ÀS 19:00H
1) ENTRADA DE PROJETOS
NÃO PREVISTO.
2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO
a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004, DE 13 
DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005, DE 11
DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIOIMG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
c) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 12 DE MARÇO DE 
2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 018 DE 05 
DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
d) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 
2025
“APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O 
DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 
2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS VETADAS NA LOA 2025 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA 
NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE. - AMEG, 
CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.”
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE PIUMHI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
j) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
k) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 
24222024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”
l) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
m) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO I LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
n) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO 
DIA DE SEU ANIVERSARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
o) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O 
QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
p) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028, DE 10 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
q) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM 
IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, 
INCLUINDO AS RESIDÊNCIAS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
r) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030, DE 17 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANDO 
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
s) PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 06 DE MARÇO 
DE 2025
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O 
SISTEMA DE OUVIDORIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
t) PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003, DE 06 DE MARÇO 
DE 2025
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A LEI DE 
ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
3) DEMAIS ASSUNTOS
a) LEITURA DE INDICAÇÕES

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