| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-05-27 |
| native_id | 29 |
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E EP CÂMARA SEBOS MUNICIPAL > DE CAPITÓLIO Ata da 098 (nona) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) legislatura. Aos 27 (vinte sete) dias do mês de maio de 2025, às 19:00 (dezenove) horas, na sala de sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente, Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, José Sirlei Ávila, Letícia Costa Vallory, Logan Souza Santos e Renato José da Silva. Ausente o vereador Gabriel Sansoni, justificada sua ausência pelo Sr. Presidente, em decorrência de atestado médico. Cumprimentando a todos, os presentes e antes de declarar abertos, os trabalhos o Sr. Presidente convidou a todos para a oração do Pai Nosso. Em seguida; o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno Expediente da sessão e solicitou ao segundo: secretário que fizesse a leitura da pauta. Na sequência, solicitou a leitura da ata da 8º (oitava) reunião ordinária, ao iniciar à leitura, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio, de acordo :com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, a leitura da ata foi dispensada. Então o Sr. Presidente colocou a ata da 8º (oitava) reunião ordinária em votação que foi APROVADA por unanimidade, pelos vereadores presentes na referidà reunião ordinária. Na sequência, de acordo com o artigo 96 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 1 (um) minuto à cada vereador, para as considerações iniciais dos colegas. Dando continuidade à pauta o Sr. Presidente solicitou a leitura de 04 (quatro) projetos de Leis os quais seguem transcritos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 89 da Lei Complementar nº 007, de 24 de dezembro de 2010 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045 DE 15 DE MAIO DE 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais — FCMMG, mantida pela fundação educacional Lucas Machado — FELUMA e dá outras providências.” .PROJETO DE.LEI ORDINÁRIA Nº 046 DE 26 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para repasse de subvenção a APAE e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº,047 DE 26 DE MAIO DE 2025, que” dispõe sobre a anistia CÂMARA *» MUNICIPAL = DE CAPITÓLIO de multa e dá outras providências.” O Sr. Presidente encaminhou o projeto para análise das comissões. Finalizado o Pequeno Expediente, teve início o Grande Expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador, com tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande expediente o Sr. Presidente deu início a ordem do dia, com à discussão e votação dos projetos: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 14 DE ABRIL DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio oriunda de emenda impositiva ao orçamento municipal." PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039 DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à Associação Estudantil de Capitólio e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040 DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 4 da lei ordinária 1.928 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 7º da lei ordinária nº 1.496, de 14 de abril de 2009 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 7 da lei ordinária 1.527 de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044, DE 12 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo poder público municipal, nos termos em que especifica. Como os vereadores se mostraram favoráveis a todos os projetos de leis que já se encontram em tramitação nesta casa legislativa, o Sr. Presidente pediu que o secretário fizesse a leitura dos pareceres das comissões permanentes desta Casa. Os pareceres foram FAVORÁVEIS à tramitação dos projetos ora apresentados. Apenas o projeto de Lei nº 44 DE 12 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo poder público municipal, nos termos em que especifica teve cinco emendas apresentas, sendo a emenda 001 de autoria vereador Claudio Sebastião. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025., “Modifica a redação do artigo 2º, inciso 1, alínea '2”, e do artigo 18, ambos do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.” Emenda 002 de autoria do vereador Gabriel Sansoni. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025, “Modifica a redação do artigo 2º, inciso 1, alínea 'a”, e do artigo 18, ambos do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.” As emendas propostas pelos vereadores Claudio e Gabriel foram colocadas em votação e obtiveram a aprovação de todos presentes. A vereadora Letícia Vallory também apresentou algumas emendas modificativas de números 03, 04 e O5. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025, altera a redação do Art. 13 e incluiu o parágrafo Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mg.leg.br es CÂMARA & MUNICIPAL 2 DECAPITÓLIO único nesse mesmo artigo. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025, incluiu os incisos IV e V no Art. 17. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025. Altera à numeração do parágrafo único do artigo 16, passando à parágrafo primeiro, e inclui o parágrafo segundo no artigo 16. A emenda modificativa substitutiva a emenda 005, apenas fez a correção da palavra segundo por um erro da digitalização. Apesar das emendas da vereadora Letícia ter sido apresentadas de última hora, por se tratar de uma matéria legislativa que deve ser apresentada com no mínimo 24 horas de antecedência, o Sr. Presidente acatou as proposições da vereadora e em concordância com os demais vereadores as emendas foram colocadas para discussão e votação. As emendas as quais não obtiveram aprovação favorável. Ficando assim: emenda 003, obteve apenas 02 votos favoráveis, com justificativa do voto contrário o vereador Logan. A emenda modificativa 004, obteve 04 votos contrários e três votos favoráveis. A emenda modificativa substitutiva 005, foram 02 votos favoráveis e 05 votos contrários. Após votação das emendas ao projeto de lei nº 44/2025, o Sr. Presidente deixou à palavra aberta aos vereadores os quais fizeram suas considerações ao projeto. O vereador Logan esclareceu que infelizmente não houve tempo hábil de analisar as emendas da vereadora Letícia, por ela ter apresentado já no dia a reunião ordinária, sugeriu que fosse apresentada com antecedência para análise das comissões. A vereadora Letícia sugeriu também que as reuniões das comissões fossem realizadas no mínimo de 48 horas de antecedência as reuniões ordinárias e não no dia anterior como vem acontecendo. Em seguida, passou para a votação do mesmo o qual obteve uma votação unanime dos vereadores presentes. Dando sequência passou a discussão do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, que “altera a resolução nº 009/2024 e dá outras providências.” O secretário fez a leitura dos pareceres os quais foram favoráveis a tramitação da presente resolução. Em seguida foi realizada a votação que teve sete votos favoráveis e nenhum contrário. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, que “declara inservíveis os bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras providências. Apresentado dos pareceres das comissões, que não houve nenhuma objeção ao prosseguimento da votação da resolução de nº 06. Mas antes com a palavra a vereadora Letícia fez uma observação, sugerindo que por se tratar de alguns objetos antigos não deveriam ser devolvidos à Prefeitura e sim, que se fizesse um acervo. Teve também outras dúvidas quanto a devolução de outros itens na questão de um depurador e prateleiras. O Presidente garantiu a vereadora que as dúvidas que ela teve serão esclarecidas. O vereador Renato José disse que comungava com as palavras da vereadora Letícia e que as comissões devem se reunir com mais antecedência. A vereadora Letícia em razão de suas dúvidas solicitou um pedido de vista ao projeto de resolução 06. O Sr. Presidente acatou a sua solicitação e colocou em votação o pedido de vista ao projeto. O vereador Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraecapitolio.ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Claudio justificou afirmando que a comissão que analisou e avaliou os bens os declarando inservíveis são pessoas capacitadas e estão aqui por mérito e competência para tal fim, e que vê com bons olhos a criação do acervo da Câmara. O vereador Edgley, disse que concorda com o vereador Claudio e ainda fez a sugestão quanto aos bens históricos que possam aproveitar disponibilizado na casa da Cultura, na sala do museu e afirma ser contrário ao pedido de vista. Os demais vereadores também foram contrários ao pedido de vista, apenas a vereadora Letícia permaneceu favorável ao pedido de vista. Prosseguindo foi feita a leitura dos pareces os quais opinaram pela tramitação do projeto. A votação foi realizada e o projeto foi APROVADO por 07 votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o Sr. Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura de 02 (duas) indicações protocoladas na casa, uma de autoria do vereador Claudio pra análise de estudo a possibilidade de concessão de desconto na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), e a outras do vereador Edgley que tem à finalidade de implementar o transporte público coletivo do Centro da Cidade ao bairro Cidade Jardim. Finalizando concedeu a palavra por 2 (dois) minutos à cada vereador, para as considerações finais dos colegas. E não havendo mais nada a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos vereadores presentes na reunião. Sala das sessões, 27 de maio de 2025. XxX ” sesta O
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p. 1 PAUTA DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO.................................................................................................. Data: 27/05/2025 Horário: 19:00h Local: Plenário da Câmara Municipal 1. Pequeno Expediente: Entrada de Projetos: a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 89 da Lei Complementar nº 007, de 24 de dezembro de 2010 e dá outras providências.” b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045 DE 15 DE MAIO DE 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais — FCMMG, mantida pela fundação educacional Lucas machado — FELUMA e dá outras providências.” c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046 DE 26 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para repasse de subvenção a APAE e dá outras providências.” d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047 DE 26 DE MAIO DE 2025, que ”dispõe sobre a anistia de multa e dá outras providências.” 2. Ordem do dia: Discussão e deliberação: a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 14 DE ABRIL DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio oriunda de emenda impositiva ao orçamento municipal.” b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039 DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à Associação Estudantil de Capitólio e dá outras providências.” c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040 DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis.” p. 2 d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 4 da lei ordinária 1.928 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.” e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 7º da lei ordinária nº 1.496, de 14 de abril de 2009 e dá outras providências.” f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 7 da lei ordinária 1.527 de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044, DE 12 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo poder público municipal, nos termos em que especifica. h) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, que “altera a resolução nº 009/2024 e dá outras providências.” i) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, que “declara inservíveis os bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras providências”. 3. Demais Assuntos: Leitura de Indicações: a) INDICAÇÃO CMC Nº 038/2025. b) INDICAÇÃO CMC Nº 039/2025. Capitólio, 26 de maio de 2.025