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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-05-27
native_id29

Documents (2)

ata #

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E
EP CÂMARA
SEBOS MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
Ata da 098 (nona) reunião ordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de
Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) legislatura. Aos 27 (vinte sete) dias
do mês de maio de 2025, às 19:00 (dezenove) horas, na sala de sessões
legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam reunidos os
seguintes vereadores: João Getúlio Martins - vice-presidente, Cláudio
Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, José Sirlei Ávila, Letícia
Costa Vallory, Logan Souza Santos e Renato José da Silva. Ausente o vereador
Gabriel Sansoni, justificada sua ausência pelo Sr. Presidente, em decorrência
de atestado médico. Cumprimentando a todos, os presentes e antes de
declarar abertos, os trabalhos o Sr. Presidente convidou a todos para a oração
do Pai Nosso. Em seguida; o Sr. Presidente declarou aberto o Pequeno
Expediente da sessão e solicitou ao segundo: secretário que fizesse a leitura
da pauta. Na sequência, solicitou a leitura da ata da 8º (oitava) reunião
ordinária, ao iniciar à leitura, atendendo uma solicitação do vereador Cláudio,
de acordo :com o inciso 5 do artigo 140 do Regimento Interno, a leitura da
ata foi dispensada. Então o Sr. Presidente colocou a ata da 8º (oitava) reunião
ordinária em votação que foi APROVADA por unanimidade, pelos vereadores
presentes na referidà reunião ordinária. Na sequência, de acordo com o artigo
96 do Regimento Interno, o Sr. Presidente concedeu a palavra por 1 (um)
minuto à cada vereador, para as considerações iniciais dos colegas. Dando
continuidade à pauta o Sr. Presidente solicitou a leitura de 04 (quatro)
projetos de Leis os quais seguem transcritos: PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre
alteração do art. 89 da Lei Complementar nº 007, de 24 de dezembro de
2010 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045 DE
15 DE MAIO DE 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais — FCMMG,
mantida pela fundação educacional Lucas Machado — FELUMA e dá outras
providências.” .PROJETO DE.LEI ORDINÁRIA Nº 046 DE 26 DE MAIO
DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para
repasse de subvenção a APAE e dá outras providências.” PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº,047 DE 26 DE MAIO DE 2025, que” dispõe sobre a anistia
CÂMARA
*» MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO
de multa e dá outras providências.” O Sr. Presidente encaminhou o projeto
para análise das comissões. Finalizado o Pequeno Expediente, teve início o
Grande Expediente. De acordo com o artigo 97 do Regimento Interno, o Sr.
Presidente concedeu a palavra por 5 (cinco) minuto à cada vereador, com
tema livre, podendo fazer o uso da tribuna. Finalizado o grande expediente o
Sr. Presidente deu início a ordem do dia, com à discussão e votação dos
projetos: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 14 DE ABRIL DE
2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse
de subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio oriunda de emenda
impositiva ao orçamento municipal." PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039
DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar para majoração da subvenção concedida à Associação Estudantil
de Capitólio e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
040 DE 07 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São
Francisco de Assis.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 12 DE MAIO
DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 4 da lei ordinária 1.928 de 23
de maio de 2018 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 042 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “dispõe sobre alteração do art. 7º
da lei ordinária nº 1.496, de 14 de abril de 2009 e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043 DE 12 DE MAIO DE 2025, que
“dispõe sobre alteração do art. 7 da lei ordinária 1.527 de 09 de dezembro
de 2009 e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044,
DE 12 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a concessão e o recebimento
de patrocínio pelo poder público municipal, nos termos em que especifica.
Como os vereadores se mostraram favoráveis a todos os projetos de leis que
já se encontram em tramitação nesta casa legislativa, o Sr. Presidente pediu
que o secretário fizesse a leitura dos pareceres das comissões permanentes
desta Casa. Os pareceres foram FAVORÁVEIS à tramitação dos projetos ora
apresentados. Apenas o projeto de Lei nº 44 DE 12 DE MAIO DE 2025, que
dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo poder público
municipal, nos termos em que especifica teve cinco emendas apresentas,
sendo a emenda 001 de autoria vereador Claudio Sebastião. EMENDA
MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE
MAIO DE 2025., “Modifica a redação do artigo 2º, inciso 1, alínea '2”, e do
artigo 18, ambos do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.”
Emenda 002 de autoria do vereador Gabriel Sansoni. EMENDA MODIFICATIVA
Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025,
“Modifica a redação do artigo 2º, inciso 1, alínea 'a”, e do artigo 18, ambos
do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.” As emendas
propostas pelos vereadores Claudio e Gabriel foram colocadas em votação e
obtiveram a aprovação de todos presentes. A vereadora Letícia Vallory
também apresentou algumas emendas modificativas de números 03, 04 e
O5. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
044 DE 12 DE MAIO DE 2025, altera a redação do Art. 13 e incluiu o parágrafo
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& MUNICIPAL
2 DECAPITÓLIO
único nesse mesmo artigo. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025, incluiu os incisos IV e V
no Art. 17. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025. Altera à numeração do parágrafo único do
artigo 16, passando à parágrafo primeiro, e inclui o parágrafo segundo no
artigo 16. A emenda modificativa substitutiva a emenda 005, apenas fez a
correção da palavra segundo por um erro da digitalização. Apesar das
emendas da vereadora Letícia ter sido apresentadas de última hora, por se
tratar de uma matéria legislativa que deve ser apresentada com no mínimo
24 horas de antecedência, o Sr. Presidente acatou as proposições da
vereadora e em concordância com os demais vereadores as emendas foram
colocadas para discussão e votação. As emendas as quais não obtiveram
aprovação favorável. Ficando assim: emenda 003, obteve apenas 02 votos
favoráveis, com justificativa do voto contrário o vereador Logan. A emenda
modificativa 004, obteve 04 votos contrários e três votos favoráveis. A
emenda modificativa substitutiva 005, foram 02 votos favoráveis e 05 votos
contrários. Após votação das emendas ao projeto de lei nº 44/2025, o Sr.
Presidente deixou à palavra aberta aos vereadores os quais fizeram suas
considerações ao projeto. O vereador Logan esclareceu que infelizmente não
houve tempo hábil de analisar as emendas da vereadora Letícia, por ela ter
apresentado já no dia a reunião ordinária, sugeriu que fosse apresentada com
antecedência para análise das comissões. A vereadora Letícia sugeriu
também que as reuniões das comissões fossem realizadas no mínimo de 48
horas de antecedência as reuniões ordinárias e não no dia anterior como vem
acontecendo. Em seguida, passou para a votação do mesmo o qual obteve
uma votação unanime dos vereadores presentes. Dando sequência passou a
discussão do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, que “altera a
resolução nº 009/2024 e dá outras providências.” O secretário fez a leitura
dos pareceres os quais foram favoráveis a tramitação da presente resolução.
Em seguida foi realizada a votação que teve sete votos favoráveis e nenhum
contrário. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, que “declara
inservíveis os bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara
Municipal de Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras
providências. Apresentado dos pareceres das comissões, que não houve
nenhuma objeção ao prosseguimento da votação da resolução de nº 06. Mas
antes com a palavra a vereadora Letícia fez uma observação, sugerindo que
por se tratar de alguns objetos antigos não deveriam ser devolvidos à
Prefeitura e sim, que se fizesse um acervo. Teve também outras dúvidas
quanto a devolução de outros itens na questão de um depurador e prateleiras.
O Presidente garantiu a vereadora que as dúvidas que ela teve serão
esclarecidas. O vereador Renato José disse que comungava com as palavras
da vereadora Letícia e que as comissões devem se reunir com mais
antecedência. A vereadora Letícia em razão de suas dúvidas solicitou um
pedido de vista ao projeto de resolução 06. O Sr. Presidente acatou a sua
solicitação e colocou em votação o pedido de vista ao projeto. O vereador
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Claudio justificou afirmando que a comissão que analisou e avaliou os bens
os declarando inservíveis são pessoas capacitadas e estão aqui por mérito e
competência para tal fim, e que vê com bons olhos a criação do acervo da
Câmara. O vereador Edgley, disse que concorda com o vereador Claudio e
ainda fez a sugestão quanto aos bens históricos que possam aproveitar
disponibilizado na casa da Cultura, na sala do museu e afirma ser contrário
ao pedido de vista. Os demais vereadores também foram contrários ao pedido
de vista, apenas a vereadora Letícia permaneceu favorável ao pedido de vista.
Prosseguindo foi feita a leitura dos pareces os quais opinaram pela tramitação
do projeto. A votação foi realizada e o projeto foi APROVADO por 07 votos
favoráveis. Encerrada a ordem do dia o Sr. Presidente solicitou ao secretário
que fizesse a leitura de 02 (duas) indicações protocoladas na casa, uma de
autoria do vereador Claudio pra análise de estudo a possibilidade de
concessão de desconto na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP), e a outras do vereador Edgley que tem à finalidade de
implementar o transporte público coletivo do Centro da Cidade ao bairro
Cidade Jardim. Finalizando concedeu a palavra por 2 (dois) minutos à cada
vereador, para as considerações finais dos colegas. E não havendo mais nada
a tratar o Presidente declarou encerrada a sessão do dia. E eu secretário
lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada será assinada
pelos vereadores presentes na reunião. Sala das sessões, 27 de maio de
2025. XxX ” sesta O

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pauta #

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p. 1
PAUTA DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO..................................................................................................
Data: 27/05/2025
Horário: 19:00h
Local: Plenário da Câmara Municipal
1. Pequeno Expediente:
Entrada de Projetos:
a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025, 
que “dispõe sobre alteração do art. 89 da Lei Complementar nº 007, de 
24 de dezembro de 2010 e dá outras providências.”
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045 DE 15 DE MAIO DE 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Faculdade 
de Ciências Médicas de Minas Gerais — FCMMG, mantida pela fundação 
educacional Lucas machado — FELUMA e dá outras providências.”
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046 DE 26 DE MAIO DE 2025, que
“dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para repasse de 
subvenção a APAE e dá outras providências.”
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047 DE 26 DE MAIO DE 2025, que
”dispõe sobre a anistia de multa e dá outras providências.”
2. Ordem do dia:
Discussão e deliberação:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 14 DE ABRIL DE 2025, que 
“dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de 
subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio oriunda de emenda 
impositiva ao orçamento municipal.”
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039 DE 07 DE MAIO DE 2025, que 
“dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração 
da subvenção concedida à Associação Estudantil de Capitólio e dá outras 
providências.”
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040 DE 07 DE MAIO DE 2025, que
“dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração 
da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis.” 
p. 2
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 12 DE MAIO DE 2025, que 
“dispõe sobre alteração do art. 4 da lei ordinária 1.928 de 23 de maio de 
2018 e dá outras providências.”
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042 DE 12 DE MAIO DE 2025, que 
“dispõe sobre alteração do art. 7º da lei ordinária nº 1.496, de 14 de abril 
de 2009 e dá outras providências.”
f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043 DE 12 DE MAIO DE 2025, que 
“dispõe sobre alteração do art. 7 da lei ordinária 1.527 de 09 de dezembro 
de 2009 e dá outras providências.”
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044, DE 12 DE MAIO DE 2025, que 
dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo poder público 
municipal, nos termos em que especifica.
h) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, que “altera a resolução nº 
009/2024 e dá outras providências.”
i) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, que “declara inservíveis os 
bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de
Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras providências”.
3. Demais Assuntos:
Leitura de Indicações:
a) INDICAÇÃO CMC Nº 038/2025.
b) INDICAÇÃO CMC Nº 039/2025.
Capitólio, 26 de maio de 2.025

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