| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2025-06-06 |
| native_id | 33 |
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CÂMARA MUNICIPAL 2 DE CAPITÓLIO Ata da 11º (décima primeira) reunião extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) legislatura. Aos seis (06) dias do mês de junho de 2025, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala de sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues, estavam reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins — vice-presidente, Cláudio Sebastião de Oliveira - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, José Sirlei Ávila - relator da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, Logan Souza Santos - vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, Gabriel Sansoni da Mata, Edgley dos Santos Amorim, Letícia Costa Vallory, e Renato José da Silva. Para dar início a sessão o Presidente da Casa Legislativa Sr. Dalmir Rodrigues com a palavra deu as boas-vindas a todos, agradeceu a presença, ao público que assiste e disse o motivo de estarem reunidos em sessão extraordinária; conforme disposto no Art. 87, 82º, inciso I do Regimento interno desta casa legislativa para fins de audiência pública para discussão da lei das diretrizes orçamentárias para exercício de 2026. Registrou a presença do Sr. Cristiano Geraldo, Prefeito Municipal e do Contador da Prefeitura Sr. Geneilson Soares. O Sr. Presidente deixou a palavra em aberto para os vereadores que desejarem fazer seus comentários com relação ao projeto da LDO. A vereadora Letícia, fez alguns questionamentos com relação ao quadro das obras em andamento que existe algumas inconsistências no quadro apresentado, mas o contador da prefeitura esclareceu que o quadro não vai compor a LDO do próximo exercício, é apenas!um demonstrativo das obras que estão em andamento. Afirma que no primeiro ano de mandato não tem:o PPA para o exercício de 2026 e o anexo de metas também não, ele será compatibilizado juntamente com a LOA para o exercício seguinte e que o primeiro ano de mandato de um prefeito ele trabalha com os instrumentos de planejamento do exercício anterior. Como não houve mais nenhuma objeção ou questionamento quanto ao Projeto de Lei Ordinária nº 038 de 15 de abril de 2025, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026 e dá outras providências.” O Sr. Presidente pediu que o secretário fizesse a leitura dos pareceres, jurídico, contábil e das comissões permanentes da Câmara, onde todos expressaram pela tramitação podendo ser levado para votação. No parecer contábil estava bem esboçado o que deve conter na Lei de Diretrizes Orçamentárias como as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, dispor sobre a elaboração da lei orçamentária anual e as alterações tributárias. E com a promulgação da Lei complementar 101/2000 que algumas informações na LDO, passaram a ser obrigatórias principalmente o equilíbrio entre receitas e despesas. Concluindo, cumpre com os requisitos legais trazidos pela Carta Magna e mandamento legal referente às finanças públicas e responsabilidade fiscal e o Manual de R. Monsenho io da Silvei O - Centro Capitól CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. Portanto, opinaram pela aprovação. O Sr. Presidente deixou claro a todos que o último prazo para apresentação das emendas ao projeto se encerra no dia 09 de junho de 2025. Com a palavra a vereadora Letícia fez algumas observações com relação ao regimento interno art. 125, parágrafo único, acha que está havendo interpretação contrária por parte de todos vereadores, pois nesse artigo fala que nenhuma proposição poderá ser incluída na ordem do dia com antecedência mínima 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O vereador Claudio disse que realmente a Assessora Legislativa Cristiane, já tinha alertado sobre isso, mas que eles estavam indo pelo bom senso, no sentido de agilidade de alguns projetos, acha que realmente tem de cumprir o regimento mesmo pra Se resguardar. Com a palavra o Prefeito Cristiano que fez uma observação quanto ao regimento na questão de ter de enviar os projetos com quarenta oito horas de antecedência, pois pode acontecer de ter de enviar projeto com urgência e não dar tempo, sugere que mude as reuniões para dias de quarta ou que contenha algum dispositivo no regimento que rever este prazo para essas exceções. O vereador Gabriel, disse que na legislatura passada, fizeram algumas alterações e que isso é passível sim de fazer as atualizações adequando melhor as prioridades, mas que é favorável usar o bom senso e continuar sendo democrático. Mas foi orientado pela Assessora Legislativa que a matéria da ordem do dia que tem de ser com quarenta oito horas de antecedência, que dentro do pequeno expediente que é dada a entrada dos projetos que é necessário às vinte quatro horas. Demais vereadores concordaram com quando se fala na questão de usar o bom senso na tramitação dos projetos. Nada mais havendo para ser discutido o Sr. Presidente disse que a sessão de audiência pública que tem por finalidade discutir o projeto de lei de diretrizes orçamentária fica encerrada. Agradeceu a presença de todos especialmente os representantes do poder Executivo que colaboraram de forma técnica e trahsparente, BEESEADOR esclarecimentos fundamentais 6 de junho de 025.
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p. 1 PAUTA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO.................................................................................................. Data: 06/06/2025 Horário: 14:30h Local: Plenário da Câmara Municipal 1. Audiência Pública: a) DISCUSSÃO DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Capitólio, 05 de junho de 2.025