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← Capitólio (MG)

sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2025-06-06
native_id33

Documents (2)

ata #

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CÂMARA
MUNICIPAL
2 DE CAPITÓLIO
Ata da 11º (décima primeira) reunião extraordinária do ano de 2025 da
Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) legislatura. Aos
seis (06) dias do mês de junho de 2025, às 14:30 (quatorze horas e trinta
minutos), na sala de sessões legislativas, sob a presidência do Sr. Dalmir
Rodrigues, estavam reunidos os seguintes vereadores: João Getúlio Martins
— vice-presidente, Cláudio Sebastião de Oliveira - Presidente da Comissão
de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, José Sirlei Ávila - relator da
Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, Logan Souza
Santos - vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada
de Contas, Gabriel Sansoni da Mata, Edgley dos Santos Amorim, Letícia
Costa Vallory, e Renato José da Silva. Para dar início a sessão o Presidente
da Casa Legislativa Sr. Dalmir Rodrigues com a palavra deu as boas-vindas
a todos, agradeceu a presença, ao público que assiste e disse o motivo de
estarem reunidos em sessão extraordinária; conforme disposto no Art. 87,
82º, inciso I do Regimento interno desta casa legislativa para fins de
audiência pública para discussão da lei das diretrizes orçamentárias para
exercício de 2026. Registrou a presença do Sr. Cristiano Geraldo, Prefeito
Municipal e do Contador da Prefeitura Sr. Geneilson Soares. O Sr. Presidente
deixou a palavra em aberto para os vereadores que desejarem fazer seus
comentários com relação ao projeto da LDO. A vereadora Letícia, fez alguns
questionamentos com relação ao quadro das obras em andamento que
existe algumas inconsistências no quadro apresentado, mas o contador da
prefeitura esclareceu que o quadro não vai compor a LDO do próximo
exercício, é apenas!um demonstrativo das obras que estão em andamento.
Afirma que no primeiro ano de mandato não tem:o PPA para o exercício de
2026 e o anexo de metas também não, ele será compatibilizado juntamente
com a LOA para o exercício seguinte e que o primeiro ano de mandato de
um prefeito ele trabalha com os instrumentos de planejamento do exercício
anterior. Como não houve mais nenhuma objeção ou questionamento
quanto ao Projeto de Lei Ordinária nº 038 de 15 de abril de 2025, que
“dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026
e dá outras providências.” O Sr. Presidente pediu que o secretário fizesse
a leitura dos pareceres, jurídico, contábil e das comissões permanentes
da Câmara, onde todos expressaram pela tramitação podendo ser levado
para votação. No parecer contábil estava bem esboçado o que deve conter
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como as metas e prioridades da
administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, dispor sobre a elaboração da lei orçamentária anual e as
alterações tributárias. E com a promulgação da Lei complementar
101/2000 que algumas informações na LDO, passaram a ser obrigatórias
principalmente o equilíbrio entre receitas e despesas. Concluindo, cumpre
com os requisitos legais trazidos pela Carta Magna e mandamento legal
referente às finanças públicas e responsabilidade fiscal e o Manual de
R. Monsenho io da Silvei O - Centro
Capitól
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. Portanto,
opinaram pela aprovação. O Sr. Presidente deixou claro a todos que o
último prazo para apresentação das emendas ao projeto se encerra no dia
09 de junho de 2025. Com a palavra a vereadora Letícia fez algumas
observações com relação ao regimento interno art. 125, parágrafo único,
acha que está havendo interpretação contrária por parte de todos
vereadores, pois nesse artigo fala que nenhuma proposição poderá ser
incluída na ordem do dia com antecedência mínima 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência. O vereador Claudio disse que realmente a
Assessora Legislativa Cristiane, já tinha alertado sobre isso, mas que eles
estavam indo pelo bom senso, no sentido de agilidade de alguns projetos,
acha que realmente tem de cumprir o regimento mesmo pra Se
resguardar. Com a palavra o Prefeito Cristiano que fez uma observação
quanto ao regimento na questão de ter de enviar os projetos com
quarenta oito horas de antecedência, pois pode acontecer de ter de enviar
projeto com urgência e não dar tempo, sugere que mude as reuniões para
dias de quarta ou que contenha algum dispositivo no regimento que rever
este prazo para essas exceções. O vereador Gabriel, disse que na
legislatura passada, fizeram algumas alterações e que isso é passível sim
de fazer as atualizações adequando melhor as prioridades, mas que é
favorável usar o bom senso e continuar sendo democrático. Mas foi
orientado pela Assessora Legislativa que a matéria da ordem do dia que
tem de ser com quarenta oito horas de antecedência, que dentro do
pequeno expediente que é dada a entrada dos projetos que é necessário
às vinte quatro horas. Demais vereadores concordaram com quando se
fala na questão de usar o bom senso na tramitação dos projetos. Nada
mais havendo para ser discutido o Sr. Presidente disse que a sessão de
audiência pública que tem por finalidade discutir o projeto de lei de
diretrizes orçamentária fica encerrada. Agradeceu a presença de todos
especialmente os representantes do poder Executivo que colaboraram de
forma técnica e trahsparente, BEESEADOR esclarecimentos fundamentais
6 de junho de 025.

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

p. 1
PAUTA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO..................................................................................................
Data: 06/06/2025
Horário: 14:30h
Local: Plenário da Câmara Municipal
1. Audiência Pública:
a) DISCUSSÃO DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Capitólio, 05 de junho de 2.025

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