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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2025-12-09
native_id55

Documents (2)

ata #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Ata da 22à (vigésima segunda) sessão ordinária da Câmara Municipal de
Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) Legislatura. Aos 09 (nove) dias do
mês de dezembro de 2025, às 14:00 (catorze) horas, sob a presidência do
Sr. Dalmir Rodrigues estavam reunidos os vereadores: Vice-Presidente: João
Getúlio; Secretário: Gabriel Sansoni; 2º Secretário: Logan Santos, 2º Vice￾Presidente: José Sirlei, e demais vereadores: Cláudio Sebastião de Oliveira,
Edgley dos Santos Amorim, Letícia Costa Vallory e Renato José da Silva. Antes
de dar início aos trabalhos, o Sr. Presidente convidou a todos para a oração
universal do Pai Nosso. Em seguida, iniciou os trabalhos declarou aberto o
Pequeno Expediente. Solicitou ao Sr. Secretário a leitura das atas da 21º
(vigésima primeira) Sessão ordinária, realizada em 02 de dezembro, e da 20º
(vigésima) sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2025. O
Vereador Cláudio solicitou a dispensa da leitura das atas, a qual foi
prontamente acatada pelo Presidente, considerando que já havia sido
disponibilizada a todos no grupo de mensagens, em conformidade com o
artigo 140, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Em seguida, o
Presidente colocou as atas em discussão e votação. A vereadora Letícia se
absteve de votar, alegando que não teve tempo para fazer a leitura das atas,
portanto não votaria e não havendo mais nenhum questionamento as atas
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mg.leg.br
SE, CÂMARA
MUNICIPAL
. NOS * DECAPITOLIO
foram aprovadas. Indicação nº 68, de autoria dos vereadores Logan e Edgley,
cujo objeto é para instalação de placas de identificação contendo o nome na
estrada Agenor Domingos Machado e na rua José Rocha. Indicação 69, de
autoria dos vereadores Logan e Edgley - Objeto: indicam ao Prefeito Municipal
e ao secretário de turismo que elaborem um calendário anual de eventos
festivos e culturais do município. Leitura de um convite a caravana federativa
na no expô minas nos dias 11 e 12 de dezembro. Dando procedimento o
Pequeno Expediente com entrada dos seguintes projetos: PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Dispõe
sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e providências”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 04 DE DEZEMBRO DE
2025, que "Altera a Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995, que
dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura
Municipal de Capitóli/MG e dá outras providências". PROJETO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062 O4 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração das diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. PROJETO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI: ORDINÁRIA Nº 063 O4 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Altera Proposta do PPA - Plano Plurianual para o
período de 2026/2029”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece que as mulheres gestantes em estado
de vulnerabilidade econômica que realizaram o 'pré-natal no Sistema
Municipal de Saúde de Capitólio, terão direito ao recebimento de um enxoval
ao final do pré-natal e dá outras providências”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial para devolução.de saldo remanescente
do recurso da Defesa Civil sendo portaria1 110 de 2025”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, “Dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial para repasse de recursos a Santa Casa
de Caridade de Capitólio com recursos da emenda parlamentar número
27560007”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091 DE 003 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial para construção de Ponte na Estrada da Macaúbas recurso próprio —
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*. CÂMARA
oo. MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO
contrapartida”, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092 DE O4 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 1.056/1995 dispõe
sobre isenção do pagamento de IPTU e dá outras providências”. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 093 DE O5 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Autoriza a
concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras
providências". O Vereador Cláudio solicitou a dispensa da leitura das
matérias. A dispensa foi acatada pelo Presidente considerando que as
mesmas já tinham sido disponibilizadas aos vereadores via grupo de
whatsapp, e estão públicos no SAPL (Sistema de apoio ao Processo legislativo
da Câmara Municipal de Capitólio). Na sequência, o Presidente franqueou a
palavra aos vereadores para os cumprimentos iniciais, ocasião em que se
manifestaram desejando uma reunião serena e que cada decisão tomada
fosse propícia ao crescimento e progresso da cidade. Dando início ao Grande
Expediente, a palavra foi novamente concedida aos vereadores, pelo: prazo
de O5 (cinco) minutos, para que pudessem . deliberar. sobre quaisquer
assuntos relevantes. Iniciou-se com o vereador João Getúlio, que parabenizou
a Prefeitura pela iniciativa de realizar a carreata da Coca-Cola no dia 08 de
dezembro, na cidade, destacando que foi um espetáculo muito bonito.
Informou que a obra da rampa no bairro Ponta do Sol encontra-se em fase
final de conclusão. Agradeceu ao Prefeito e ao Vice-Prefeito por atenderem à
sua solicitação, realizando reparos na estrada que dá acesso ao SAMU, a qual
se encontrava em péssimo estado de conservação, estando agora
devidamente mantida e acessível ao tráfego. Comentou ainda sobre os
trabalhos de limpeza na cidade, que já tiveram início. O vereador Logan
também parabenizou a gestão, na pessoa de Jaime Leonel, pelo empenho à
frente das obras do município. e pela conclusão da tão esperada rampa no
bairro Ponta do Sol, ressaltando o trabalho realizado por esta Casa
Legislativa, enfatizando os novos projetos que serão implantados. Comentou
ainda sobre a visita do Deputado Wendel Mesquita, que muito tem contribuído
para o município. Falou sobre a Indicação nº 65/2025, de sua autoria, por
meio da qual solicita a realização de estudo financeiro e jurídico visando
viabilizar a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade para os
profissionais que recebem o benefício, em especial os servidores da área da
saúde, que estão expostos a fatores de risco. Ressaltou que atualmente o
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MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
cálculo é realizado com base no salário mínimo, defendendo que passe a ser
efetuado sobre o salário-base, conforme a Súmula Vinculante nº 04 do STF,
bem como em conformidade com nota técnica dos Conselhos de Classe da
Odontologia, que se manifestaram favoravelmente, aguardando ainda
posicionamento do COREN e do Conselho de Medicina. O vereador Cláudio
falou sobre o Projeto de Lei Complementar nº 17, que tem por finalidade
instituir a taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município. Afirmou
que foi realizado estudo para definição da base de cálculo e que o projeto é
antigo, sendo necessária sua atualização. Destacou que todo serviço prestado
pela Prefeitura deve ser superavitário, ressaltando que o custo do referido
serviço está muito além da arrecadação, tornando o reajuste necessário no
momento atual; Comentou :ainda. sobre. o projeto do "vale-alimentação,
manifestando-se favorável.-à sua concessão. aos vereadores... Demonstrou
tristeza diante, de manifestações. de menosprezo em grupos:de WhatsApp: em
relação aos. subsídios. percebidos pelos vereadores, -afirmando; que; além de
representantes. do povo, considera-se servidor: público, pois o exercício do
mandato exige dedicação de tempo e responsabilidade. Ressaltou que apoia
toda emenda apresentada .nesta Casa que vise melhorar os projetos, sendo
contrário apenas àquelas que tenham cunho meramente político. A vereadora
Letícia também se manifestou sobre o projeto que altera a taxa de coleta de
lixo, destacando que o estudo demonstrou que o custo com a coleta e a
destinação final dos resíduos gera déficit. Contudo, ponderou que a proposta
da Prefeitura transfere, à população a. responsabilidade pela incompetência,
ineficiência e falta de planejamento já vem:de.anos anteriores; Ressaltou que,
com a inauguração :da. UTC (Usina. de Triagem .e Compostagem),.o. volume de
resíduos — enviados.:. .para'”, Bambuí deveria. ter sido, reduzido»; «e,
consequentemente, os custos também, conforme prometido na justificativa
do projeto de financiamento encaminhado a esta Casa em 2021. Destacou,
entretanto, que, em razão da não conclusão de obra essencial, a população
acabará arcando com valores mais elevados. Concluiu que, apesar das
críticas, o projeto apresenta avanços importantes, corrige distorções da
legislação anterior e traz ponto positivo com a criação da tarifa social,
garantindo desconto às famílias de baixa renda. Com a palavra, o vereador
Gabriel também comentou a respeito da carreata da Coca-Cola, destacando
que foi um privilégio para o município a realização do evento. Em razão. da
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Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
SESS MUNICIPAL
E PEDE CAPITÓLIO et Vau
a
pauta extensa desta sessão, não deixou de se manifestar sobre o projeto da
taxa de manejo de resíduos, discordando parcialmente da fala da vereadora
Letícia, uma vez que as taxas encontram-se muito defasadas desde 2013.
Ressaltou que a atual situação econômica do país tem reflexos diretos nos
municípios, devendo-se considerar o aumento dos custos operacionais.
Afirmou que a Prefeitura, enquanto prestadora de serviços, necessita de
arrecadação para manter o equilíbrio financeiro e o funcionamento da
máquina pública. Quanto ao projeto do vale-alimentação destinado aos
servidores e vereadores, manifestou concordância com as palavras do
vereador Cláudio, afirmando que o exercício do mandato exige dedicação,
especialmente da Presidência da Câmara, que demanda grande
responsabilidade administrativa. Destacou ainda que os subsídios dos
vereadores do município estão entre os menores do Estado, não havendo
necessidade de polemização sobre o tema. Ressaltou que o artigo 4º do
projeto prevê que o beneficiário que não utilizar o crédito no período de 06
(seis) meses será suspenso da listagem de beneficiados nos meses
posteriores, sendo possível, inclusive, optar por não utilizar o benefício, doar
ou efetuar a devolução aos cofres públicos. O vereador Edgley falou sobre
suas indicações apresentadas, destacando a criação do cargo de monitor
escolar, a qual foi acatada pela Secretaria Municipal de Educação, ressaltando
que a medida foi muito produtiva. Comentou também sobre indicação
apresentada por ele em conjunto com o vereador Logan, referente à
sinalização rural, especialmente nos pontos turísticos, a qual se encontra
deficiente. Mencionou ainda outra indicação, referente à criação do calendário
anual de eventos do município, ressaltando que, caso já exista, é necessário
que seja dada ampla publicidade, visto não ter conhecimento do mesmo.
Disse ainda que tem acompanhado os serviços de limpeza realizados nas ruas
da cidade, os quais vêm promovendo melhorias. Comentou sobre os repasses
destinados na Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente aqueles
destinados à APAE e ao Lar dos Idosos, manifestando satisfação em saber
que os projetos desenvolvidos por essas entidades estarão garantidos para o
próximo exercício. Mencionou ainda os conselhos e as associações de bairros
que foram incluídos na Lei Orçamentária, bem como a destinação de recursos,
por meio de serviços, aos produtores rurais, com destaque para a doação de
mudas de café. Ressaltou que todos esses repasses farão significativa
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
& MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
as
diferença para cada entidade beneficiada. O vereador José Sirlei também fez
seus agradecimentos e destacou a parceria com O vereador Edgley na
apresentação de projetos, buscando auxiliar os conselhos comunitários.
Manifestou-se ainda sobre os projetos que se encontram em pauta para
votação, especialmente o que altera a taxa de coleta de lixo, ressaltando que
a mesma encontra-se defasada desde 2013. Afirmou que não se pode
comparar a arrecadação geral do município com à arrecadação específica da
taxa de lixo, destacando que o aumento da arrecadação não justifica a
concessão de isenção de taxas. Quanto ao projeto do vale-alimentação,
manifestou-se favorável, assim como os demais colegas, afirmando que
também se dedica ao exercício do mandato e se considera servidor público,
ressaltando que esse tipo-de projeto não deve ser utilizado como palco para
manifestações: políticas. O:vereador Renato. afirmou: que, enquanto vereador,
sempre votará favoravelmente a projetos. que tragam;melhorias à população.
Contudo, destacou que o Poder Público deve. oferecer suporte e: promover
economia no sentido da redução da geração de resíduos e do envio de lixo
para. fora do. município. -Ressaltou. que o impacto do projeto atingirá a
população em «geral e que, caso .o:.aumento fosse menor, não se posicionaria
de forma contrária, porém, diante do valor proposto, manifestou-se contrário.
Em relação ao projeto do vale-alimentação, declarou-se favorável à
concessão do benefício aos servidores, ressaltando que gostaria que o projeto
tivesse sido encaminhado de forma separada, e não da maneira como, foi
apresentado. Afirmou ainda não fazer politicagem, respeitando a opinião. dos
demais vereadores. Dando sequência aos trabalhos, conforme o artigo 98 do
Regimento Interno desta Casa. Legislativa, passou-se ao período da Ordem
do Dia. O vereador Cláudio manifestou-se no. sentido de que, as.matérias
fossem apreciadas em discussão única,.com exceção da Proposta de Emenda
à Lei Orgânica. O Presidente, atendendo à solicitação do vereador, informou
que, conforme o artigo 144, 8 19, do. Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o pedido de dispensa.da segunda discussão dos projetos necessita
de deliberação expressa do Plenário,..razão pela qual a. matéria. seria
submetida à votação. Colocada.em votação a solicitação do vereador Cláudio,
apenas a vereadora Letícia manifestou-se contrária à apreciação. em
discussão única. PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 06, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Revoga, altera e dá nova
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redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda
constitucional nº 132 de dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário
nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e
contribuinte, e dá outras providências”. Essa emenda atualiza as regras
municipais para se alinhar à Reforma Tributária de 2023 e modernização da
administração tributária local e ajusta a regra sobre o pagamento de férias
do prefeito e vice-prefeito ao fim do mandato. A leitura dos pareceres das
comissões foi feita pelo secretário e em seguida realizou a votação do
presente projeto que ficou assim: 08 votos favoráveis ao projeto. PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, que
“Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e fiscalização sanitária
dos produtos de origem animal no Município de Capitólio e dá outras
providências”. Essa taxa é necessária para manter o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM), que garante que produtos de origem animal sejam
produzidos com segurança e qualidade. A inspeção é obrigatória e envolve
acompanhamento veterinário permanente nos locais de abate e inspeções
periódicas em outros estabelecimentos. Neste projeto a Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas viu a necessidade de uma Emenda
Aditiva acrescentando dispositivos ao Projeto. Art. 7º, A cobrança da Taxa de
Fiscalização Sanitária instituída por esta Lei Complementar somente terá
início no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção, respeitado o prazo
minimo de 90 (noventa) dias após esta data. Feita a leitura pelo secretário e
logo em seguida a leitura dos pareceres. A palavra foi aberta aos vereadores
para considerações sobre a emenda e ao projeto, os quais fizeram suas
considerações. Emenda colocada em votação, obteve 08 votos favoráveis. Em
seguida foi colocado em votação o presente projeto que também obteve O8
votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O18 DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de
resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá: outras
providências”. A proposta define novos valores, descontos e benefícios,
buscando evitar impactos financeiros ao município e à população. Como essa
taxa faz parte do IPTU, a lei precisa respeitar as regras de anterioridade. A
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas viu a necessidade de
uma Emenda Aditiva a este Projeto. O Presidente solicitou ao sr. Secretário
a leitura da emenda e dos pareceres. Art. 10. A cobrança da Taxa de manejo
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de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG instituída por esta
Lei Complementar e somente terá início no exercício financeiro seguinte ao
de sua sanção. Emenda colocada em votação foi aprovada por 07 votos
favoráveis e um voto contrário. A vereadora Letícia e o vereador Renato,
também apresentaram uma emenda modificativa onde altera a redação do
art. 2º do presente projeto. O vereador Renato solicitou a palavra e informou
que havia votado favoravelmente à emenda, porém desejava corrigir tal
equívoco, esclarecendo que é contrário ao projeto. O Presidente informou que
não haveria possibilidade de alteração do voto, uma vez que a votação já
havia sido encerrada, sendo o registro do posicionamento consignado apenas
em ata. A vereadora Letícia prestou esclarecimentos quanto à emenda
apresentada por. ela em conjunto com o vereador Renato, ressaltando que a
proposta apenas restabelece os valores conforme previstos. na legislação
anterior. O vereador Sirlei esclareceu que, caso a emenda fosse aprovada, a
Prefeitura estaria sendo colocada em situação de responsabilidade excessiva,
uma vez que assumiria a manutenção das taxas nos mesmos valores, sendo
que, conforme exigência do órgão regulamentador, haveria necessidade de
reajuste. A emenda foi colocada em votação, obtendo 02 (dois) votos
favoráveis e 06 (seis) votos contrários, sendo, portanto, rejeitada.
Prosseguindo os trabalhos, foi realizada a leitura dos pareceres das
comissões, os quais se apresentaram embasados nos pareceres jurídico e
contábil... PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O19 DE Oi DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 803, de
29 de agosto de 1990, e. dá outras .providências”. O, projeto. atualiza a
legislação municipal para se adequar à; Reforma Tributária de 2023. Ele ajusta
as regras da Contribuição, de Iluminação Pública, segue a determinação de
redução e futura extinção.do ISSQN e adota a SELIC para corrigir débitos
tributários, reduzindo conflitos judiciais. Também prevê melhorias no
Conselho Municipal de Tributos, autorização para futuros programas de
parcelamento incentivado e medidas que aumentam a segurança jurídica e
atraem investimentos. Nesse projeto a vereadora Letícia fez uma observação
quanto a redação no artigo 12 encerrando com à expressão de observar as
seguintes diretrizes e não foi identificado as diretrizes. Como foi constatado
essa falha o projeto foi suspenso para verificação. Em seguida foi lido os
pareceres do PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
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* MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO
ORDINÁRIA Nº 078 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre
o procedimento para a concessão e prorrogação de Licença para tratar de
Interesses Particulares”. O secretário fez a leitura dos pareceres e em seguida
feita a votação, o qual foi aprovado por 08 votos favoráveis. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe
sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 20 de março de 2.013
e dá outras providências”. Este projeto ajusta a composição dos Conselhos,
mantém a autonomia do Executivo, preserva a participação da sociedade civil
e moderniza a legislação municipal, reforçando a segurança jurídica e o
alinhamento à Constituição. Feita a leitura dos pareceres sem nenhum
apontamento o projeto foi colocado em votação e obteve 08 votos favoráveis.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025,
que “Dispõe sobre alteração do Art. 3º inciso |, da Lei 2.422/2024 e dá outras
providências". O projeto de lei ajusta o limite para abertura de créditos
suplementares. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação viu a
necessidade de uma Emenda Modificativa a este Projeto. O Secretário fez a
leitura da emenda e dos pareceres. Projeto levado para votação, obtendo O8
votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O84 DE O1l DE
DEZEMBRO DE 2025, “Autoriza o poder executivo conceder o uso, através
de processo licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras
providências”. Os pareceres foram favoráveis a tramitação e colocado em
votação, foi aprovado com O8 votos favoráveis. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 087 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a
concessão de vale alimentação mensal aos Parlamentares e Servidores
Municipais do Poder Legislativo de Capitólio que especifica, e dá outras
providências”. Também neste projeto a Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas viu a necessidade de apresentar uma Emenda Modificativa
a este Projeto. No entanto foi necessária a inserção de uma Subemenda para
corrigir um erro material no art. 1º da Emenda Modificativa. Votação aberta
para a subemenda ficando assim 06 votos favoráveis e 02 votos contrários
da Vereadora Letícia e do vereador Renato. A Vereadora Letícia e o Vereador
Renato também colocaram duas Emendas a este Projeto. Uma retira dos
vereadores.da concessão do vale alimentação e a outra remunera a estrutura
do projeto de lei ordinária 87. A vereadora Letícia fez suas considerações a
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respeito das emendas apresentadas. A emenda 002 foi rejeitada por 06 votos
e dois favoráveis. Amenda 003 foi aprovada com 08 votos. Antes e abrir a
votação para o projeto a vereadora Letícia deixou claro que ela e o vereador
Renato são contrários ao benefício para os vereadores e favorável aos
servidores, justificando que os vereadores não têm uma carga horária a ser
cumprida, mesmo que tenha a legalidade, acha imoral e não é prioridade esse
benefício. O vereador Edgley deixa claro para os servidores municipais que
tenha dúvida quanto o recebimento do vale alimentação, que foi inserido na
LOA 2026 a previsão desta despesa, apenas não sabe qual a forma que será
disponibilizado. O vereador Logan também fez alguns esclarecimentos com
relação ao projeto e a execução orçamentária. Votação aberta ao projeto de
Lei que obteve o seguinte resultado: 06 votos favoráveis e 02 votos
contrários. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 07 DE NOVEMBRO DE
2025, que “Nomeia as dependências do Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON câmara, no âmbito do Legislativo Municipal de
Capitólio - MG, e dá outras providencias”. O Presidente disse que antes de
fazer a leitura dos pareceres pediu ao vice-presidente João Getúlio fazer a
justificativa do projeto por ele ser o autor da matéria. Depois foi realizada a
leitura dos pareceres e em seguida o projeto colocado em votação, que
obteve a aprovação unanime. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O015 DE O1 DE
DEZEMBRO DE 2025, que “Institui a tabela de temporalidade e destinação
de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras
providências”. O secretário fez a leitura dos pareceres e em seguida teceu
comentário afirmando ser um avanço na gestão eficiente da Câmara pela
apresentação da proposição onde determina a validade dos documentos e
sua destinação, liberando o espaço do arquivo, dando espaço na efetividade
Câmara. Projeto em votação que foi aprovado por unanimidade. PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº O16 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal
de Capitólio - Estado de Minas Gerais”. O objetivo é estabelecer princípios e
procedimentos para o tratamento de dados pessoais, garantindo a proteção
da privacidade e dos direitos fundamentais. Leitura dos pareceres que
concluíram pela tramitação e não havendo nenhuma objeção o projeto, foi
para votação que também foi aprovado por todos. Terminada a votação dos
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EÂMARA
MUNIEIPAL
BE EAPITÓLIO
projetos o Sr. Presidente faz agradecimentos aos demais colegas vereadores
pelo empenho, dedicação e conduta dos trabalhos no decorrer do ano,
finalizando com essa última reunião ordinária. Informa que está saindo de
viagem e qualquer eventualidade será conduzida pelo seu vice-presidente
João Getulio. Desejou a todos um feliz Natal e um próspero ano novo. Nada
mais havendo para ser tratado, sob a bênção e proteção de Deus, declarou
encerrada a presente sessão às 16 horas e 54 minutos, agradecendo a
presença e participação de todos. Eu, secretário, lavrei a presente ata que,
após lida, discutida e aprov será assinada por todos. Sala DA
ps od tua
da Fahe,

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO. ................................................................................................
Data: 09/12/2025
Horário: 14:00h
Local: Plenário da Câmara Municipal
1. Pequeno Expediente:
Entrada de Projetos:
a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025, que "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura 
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de 
Minas Gerais e providências".
b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025, que "Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, 
que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da 
Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências".
c) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062
04 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração das diretrizes 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”.
d) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063
04 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera Proposta do PPA - Plano 
Plurianual para o período de 2026/2029”.
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Estabelece que as mulheres gestantes em estado de 
vulnerabilidade econômica que realizaram o pré-natal no Sistema 
Municipal de Saúde de Capitólio, terão direito ao recebimento de um 
enxoval ao final do pré-natal e dá outras providências”.
f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para 
devolução de saldo remanescente do recurso da Defesa Civil sendo 
portaria1110 de 2025”.
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2025, “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse 
de recursos a Santa Casa de Caridade de Capitólio com recursos da 
emenda parlamentar número 27560007”
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091 DE 003 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para 
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construção de Ponte na Estrada da Macaúbas recurso próprio —
contrapartida”
i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092 DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 1.056/1995 dispõe sobre isenção 
do pagamento de IPTU e dá outras providências".
j) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2025, que "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, 
contribuições e dá outras providências".
2. Ordem do dia:
Discussão e deliberação:
a) PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 28 
DE NOVEMBRO DE 2025, que “Revoga, altera e dá nova redação à Lei 
Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional 
nº 132 de dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, 
promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e contribuinte, 
e dá outras providências”.
b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 
2025, que “Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e 
fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de 
Capitólio e dá outras providências”.
c) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos 
urbanos no Município de Capitólio/MG e dá outras providências”.
d) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 01 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 803, de 29 de agosto 
de 1990, e dá outras providências”.
e) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre o procedimento para 
a concessão e prorrogação de Licença para tratar de Interesses 
Particulares”.
f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 
20 de março de 2.013 e dá outras providências”.
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre alteração do Art. 3º inciso I, da Lei 2.422/2024 e dá 
outras providências".
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h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084 DE 01 DE DEZEMBRO DE 
2025, “Autoriza o poder executivo conceder o uso, através de processo 
licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências”.
i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE 01 DE DEZEMBRO DE 
2025, que “Dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos 
Parlamentares e Servidores Municipais do Poder Legislativo de Capitólio 
que especifica, e dá outras providências”.
j) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, 
que “Nomeia as dependências do Programa de Proteção e Defesa do 
Consumidor – PROCON câmara, no âmbito do Legislativo Municipal de 
Capitólio – MG, e dá outras providencias”.
k) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, 
que “Institui a tabela de temporalidade e destinação de documentos no 
âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras providências”.
l) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, 
que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara 
Municipal de Capitólio – Estado de Minas Gerais”.
Capitólio, 05 de dezembro de 2.025

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