| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-12-09 |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Ata da 22à (vigésima segunda) sessão ordinária da Câmara Municipal de Capitólio - MG, em sua 20º (vigésima) Legislatura. Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025, às 14:00 (catorze) horas, sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues estavam reunidos os vereadores: Vice-Presidente: João Getúlio; Secretário: Gabriel Sansoni; 2º Secretário: Logan Santos, 2º VicePresidente: José Sirlei, e demais vereadores: Cláudio Sebastião de Oliveira, Edgley dos Santos Amorim, Letícia Costa Vallory e Renato José da Silva. Antes de dar início aos trabalhos, o Sr. Presidente convidou a todos para a oração universal do Pai Nosso. Em seguida, iniciou os trabalhos declarou aberto o Pequeno Expediente. Solicitou ao Sr. Secretário a leitura das atas da 21º (vigésima primeira) Sessão ordinária, realizada em 02 de dezembro, e da 20º (vigésima) sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2025. O Vereador Cláudio solicitou a dispensa da leitura das atas, a qual foi prontamente acatada pelo Presidente, considerando que já havia sido disponibilizada a todos no grupo de mensagens, em conformidade com o artigo 140, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Em seguida, o Presidente colocou as atas em discussão e votação. A vereadora Letícia se absteve de votar, alegando que não teve tempo para fazer a leitura das atas, portanto não votaria e não havendo mais nenhum questionamento as atas Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mg.leg.br SE, CÂMARA MUNICIPAL . NOS * DECAPITOLIO foram aprovadas. Indicação nº 68, de autoria dos vereadores Logan e Edgley, cujo objeto é para instalação de placas de identificação contendo o nome na estrada Agenor Domingos Machado e na rua José Rocha. Indicação 69, de autoria dos vereadores Logan e Edgley - Objeto: indicam ao Prefeito Municipal e ao secretário de turismo que elaborem um calendário anual de eventos festivos e culturais do município. Leitura de um convite a caravana federativa na no expô minas nos dias 11 e 12 de dezembro. Dando procedimento o Pequeno Expediente com entrada dos seguintes projetos: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e providências”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitóli/MG e dá outras providências". PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062 O4 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI: ORDINÁRIA Nº 063 O4 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera Proposta do PPA - Plano Plurianual para o período de 2026/2029”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece que as mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram o 'pré-natal no Sistema Municipal de Saúde de Capitólio, terão direito ao recebimento de um enxoval ao final do pré-natal e dá outras providências”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para devolução.de saldo remanescente do recurso da Defesa Civil sendo portaria1 110 de 2025”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de recursos a Santa Casa de Caridade de Capitólio com recursos da emenda parlamentar número 27560007”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091 DE 003 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de Ponte na Estrada da Macaúbas recurso próprio — R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 *. CÂMARA oo. MUNICIPAL E DE CAPITÓLIO contrapartida”, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092 DE O4 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 1.056/1995 dispõe sobre isenção do pagamento de IPTU e dá outras providências”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 093 DE O5 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências". O Vereador Cláudio solicitou a dispensa da leitura das matérias. A dispensa foi acatada pelo Presidente considerando que as mesmas já tinham sido disponibilizadas aos vereadores via grupo de whatsapp, e estão públicos no SAPL (Sistema de apoio ao Processo legislativo da Câmara Municipal de Capitólio). Na sequência, o Presidente franqueou a palavra aos vereadores para os cumprimentos iniciais, ocasião em que se manifestaram desejando uma reunião serena e que cada decisão tomada fosse propícia ao crescimento e progresso da cidade. Dando início ao Grande Expediente, a palavra foi novamente concedida aos vereadores, pelo: prazo de O5 (cinco) minutos, para que pudessem . deliberar. sobre quaisquer assuntos relevantes. Iniciou-se com o vereador João Getúlio, que parabenizou a Prefeitura pela iniciativa de realizar a carreata da Coca-Cola no dia 08 de dezembro, na cidade, destacando que foi um espetáculo muito bonito. Informou que a obra da rampa no bairro Ponta do Sol encontra-se em fase final de conclusão. Agradeceu ao Prefeito e ao Vice-Prefeito por atenderem à sua solicitação, realizando reparos na estrada que dá acesso ao SAMU, a qual se encontrava em péssimo estado de conservação, estando agora devidamente mantida e acessível ao tráfego. Comentou ainda sobre os trabalhos de limpeza na cidade, que já tiveram início. O vereador Logan também parabenizou a gestão, na pessoa de Jaime Leonel, pelo empenho à frente das obras do município. e pela conclusão da tão esperada rampa no bairro Ponta do Sol, ressaltando o trabalho realizado por esta Casa Legislativa, enfatizando os novos projetos que serão implantados. Comentou ainda sobre a visita do Deputado Wendel Mesquita, que muito tem contribuído para o município. Falou sobre a Indicação nº 65/2025, de sua autoria, por meio da qual solicita a realização de estudo financeiro e jurídico visando viabilizar a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade para os profissionais que recebem o benefício, em especial os servidores da área da saúde, que estão expostos a fatores de risco. Ressaltou que atualmente o R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL * DE CAPITÓLIO cálculo é realizado com base no salário mínimo, defendendo que passe a ser efetuado sobre o salário-base, conforme a Súmula Vinculante nº 04 do STF, bem como em conformidade com nota técnica dos Conselhos de Classe da Odontologia, que se manifestaram favoravelmente, aguardando ainda posicionamento do COREN e do Conselho de Medicina. O vereador Cláudio falou sobre o Projeto de Lei Complementar nº 17, que tem por finalidade instituir a taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município. Afirmou que foi realizado estudo para definição da base de cálculo e que o projeto é antigo, sendo necessária sua atualização. Destacou que todo serviço prestado pela Prefeitura deve ser superavitário, ressaltando que o custo do referido serviço está muito além da arrecadação, tornando o reajuste necessário no momento atual; Comentou :ainda. sobre. o projeto do "vale-alimentação, manifestando-se favorável.-à sua concessão. aos vereadores... Demonstrou tristeza diante, de manifestações. de menosprezo em grupos:de WhatsApp: em relação aos. subsídios. percebidos pelos vereadores, -afirmando; que; além de representantes. do povo, considera-se servidor: público, pois o exercício do mandato exige dedicação de tempo e responsabilidade. Ressaltou que apoia toda emenda apresentada .nesta Casa que vise melhorar os projetos, sendo contrário apenas àquelas que tenham cunho meramente político. A vereadora Letícia também se manifestou sobre o projeto que altera a taxa de coleta de lixo, destacando que o estudo demonstrou que o custo com a coleta e a destinação final dos resíduos gera déficit. Contudo, ponderou que a proposta da Prefeitura transfere, à população a. responsabilidade pela incompetência, ineficiência e falta de planejamento já vem:de.anos anteriores; Ressaltou que, com a inauguração :da. UTC (Usina. de Triagem .e Compostagem),.o. volume de resíduos — enviados.:. .para'”, Bambuí deveria. ter sido, reduzido»; «e, consequentemente, os custos também, conforme prometido na justificativa do projeto de financiamento encaminhado a esta Casa em 2021. Destacou, entretanto, que, em razão da não conclusão de obra essencial, a população acabará arcando com valores mais elevados. Concluiu que, apesar das críticas, o projeto apresenta avanços importantes, corrige distorções da legislação anterior e traz ponto positivo com a criação da tarifa social, garantindo desconto às famílias de baixa renda. Com a palavra, o vereador Gabriel também comentou a respeito da carreata da Coca-Cola, destacando que foi um privilégio para o município a realização do evento. Em razão. da R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA SESS MUNICIPAL E PEDE CAPITÓLIO et Vau a pauta extensa desta sessão, não deixou de se manifestar sobre o projeto da taxa de manejo de resíduos, discordando parcialmente da fala da vereadora Letícia, uma vez que as taxas encontram-se muito defasadas desde 2013. Ressaltou que a atual situação econômica do país tem reflexos diretos nos municípios, devendo-se considerar o aumento dos custos operacionais. Afirmou que a Prefeitura, enquanto prestadora de serviços, necessita de arrecadação para manter o equilíbrio financeiro e o funcionamento da máquina pública. Quanto ao projeto do vale-alimentação destinado aos servidores e vereadores, manifestou concordância com as palavras do vereador Cláudio, afirmando que o exercício do mandato exige dedicação, especialmente da Presidência da Câmara, que demanda grande responsabilidade administrativa. Destacou ainda que os subsídios dos vereadores do município estão entre os menores do Estado, não havendo necessidade de polemização sobre o tema. Ressaltou que o artigo 4º do projeto prevê que o beneficiário que não utilizar o crédito no período de 06 (seis) meses será suspenso da listagem de beneficiados nos meses posteriores, sendo possível, inclusive, optar por não utilizar o benefício, doar ou efetuar a devolução aos cofres públicos. O vereador Edgley falou sobre suas indicações apresentadas, destacando a criação do cargo de monitor escolar, a qual foi acatada pela Secretaria Municipal de Educação, ressaltando que a medida foi muito produtiva. Comentou também sobre indicação apresentada por ele em conjunto com o vereador Logan, referente à sinalização rural, especialmente nos pontos turísticos, a qual se encontra deficiente. Mencionou ainda outra indicação, referente à criação do calendário anual de eventos do município, ressaltando que, caso já exista, é necessário que seja dada ampla publicidade, visto não ter conhecimento do mesmo. Disse ainda que tem acompanhado os serviços de limpeza realizados nas ruas da cidade, os quais vêm promovendo melhorias. Comentou sobre os repasses destinados na Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente aqueles destinados à APAE e ao Lar dos Idosos, manifestando satisfação em saber que os projetos desenvolvidos por essas entidades estarão garantidos para o próximo exercício. Mencionou ainda os conselhos e as associações de bairros que foram incluídos na Lei Orçamentária, bem como a destinação de recursos, por meio de serviços, aos produtores rurais, com destaque para a doação de mudas de café. Ressaltou que todos esses repasses farão significativa Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA & MUNICIPAL > DE CAPITÓLIO as diferença para cada entidade beneficiada. O vereador José Sirlei também fez seus agradecimentos e destacou a parceria com O vereador Edgley na apresentação de projetos, buscando auxiliar os conselhos comunitários. Manifestou-se ainda sobre os projetos que se encontram em pauta para votação, especialmente o que altera a taxa de coleta de lixo, ressaltando que a mesma encontra-se defasada desde 2013. Afirmou que não se pode comparar a arrecadação geral do município com à arrecadação específica da taxa de lixo, destacando que o aumento da arrecadação não justifica a concessão de isenção de taxas. Quanto ao projeto do vale-alimentação, manifestou-se favorável, assim como os demais colegas, afirmando que também se dedica ao exercício do mandato e se considera servidor público, ressaltando que esse tipo-de projeto não deve ser utilizado como palco para manifestações: políticas. O:vereador Renato. afirmou: que, enquanto vereador, sempre votará favoravelmente a projetos. que tragam;melhorias à população. Contudo, destacou que o Poder Público deve. oferecer suporte e: promover economia no sentido da redução da geração de resíduos e do envio de lixo para. fora do. município. -Ressaltou. que o impacto do projeto atingirá a população em «geral e que, caso .o:.aumento fosse menor, não se posicionaria de forma contrária, porém, diante do valor proposto, manifestou-se contrário. Em relação ao projeto do vale-alimentação, declarou-se favorável à concessão do benefício aos servidores, ressaltando que gostaria que o projeto tivesse sido encaminhado de forma separada, e não da maneira como, foi apresentado. Afirmou ainda não fazer politicagem, respeitando a opinião. dos demais vereadores. Dando sequência aos trabalhos, conforme o artigo 98 do Regimento Interno desta Casa. Legislativa, passou-se ao período da Ordem do Dia. O vereador Cláudio manifestou-se no. sentido de que, as.matérias fossem apreciadas em discussão única,.com exceção da Proposta de Emenda à Lei Orgânica. O Presidente, atendendo à solicitação do vereador, informou que, conforme o artigo 144, 8 19, do. Regimento Interno desta Casa Legislativa, o pedido de dispensa.da segunda discussão dos projetos necessita de deliberação expressa do Plenário,..razão pela qual a. matéria. seria submetida à votação. Colocada.em votação a solicitação do vereador Cláudio, apenas a vereadora Letícia manifestou-se contrária à apreciação. em discussão única. PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Revoga, altera e dá nova R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional nº 132 de dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e contribuinte, e dá outras providências”. Essa emenda atualiza as regras municipais para se alinhar à Reforma Tributária de 2023 e modernização da administração tributária local e ajusta a regra sobre o pagamento de férias do prefeito e vice-prefeito ao fim do mandato. A leitura dos pareceres das comissões foi feita pelo secretário e em seguida realizou a votação do presente projeto que ficou assim: 08 votos favoráveis ao projeto. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de Capitólio e dá outras providências”. Essa taxa é necessária para manter o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que garante que produtos de origem animal sejam produzidos com segurança e qualidade. A inspeção é obrigatória e envolve acompanhamento veterinário permanente nos locais de abate e inspeções periódicas em outros estabelecimentos. Neste projeto a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas viu a necessidade de uma Emenda Aditiva acrescentando dispositivos ao Projeto. Art. 7º, A cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária instituída por esta Lei Complementar somente terá início no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção, respeitado o prazo minimo de 90 (noventa) dias após esta data. Feita a leitura pelo secretário e logo em seguida a leitura dos pareceres. A palavra foi aberta aos vereadores para considerações sobre a emenda e ao projeto, os quais fizeram suas considerações. Emenda colocada em votação, obteve 08 votos favoráveis. Em seguida foi colocado em votação o presente projeto que também obteve O8 votos favoráveis. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O18 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá: outras providências”. A proposta define novos valores, descontos e benefícios, buscando evitar impactos financeiros ao município e à população. Como essa taxa faz parte do IPTU, a lei precisa respeitar as regras de anterioridade. A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas viu a necessidade de uma Emenda Aditiva a este Projeto. O Presidente solicitou ao sr. Secretário a leitura da emenda e dos pareceres. Art. 10. A cobrança da Taxa de manejo Câmara Municipal de Capitólio p. 252 (37) 3406 0006 | camaraQcapitolio.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG instituída por esta Lei Complementar e somente terá início no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção. Emenda colocada em votação foi aprovada por 07 votos favoráveis e um voto contrário. A vereadora Letícia e o vereador Renato, também apresentaram uma emenda modificativa onde altera a redação do art. 2º do presente projeto. O vereador Renato solicitou a palavra e informou que havia votado favoravelmente à emenda, porém desejava corrigir tal equívoco, esclarecendo que é contrário ao projeto. O Presidente informou que não haveria possibilidade de alteração do voto, uma vez que a votação já havia sido encerrada, sendo o registro do posicionamento consignado apenas em ata. A vereadora Letícia prestou esclarecimentos quanto à emenda apresentada por. ela em conjunto com o vereador Renato, ressaltando que a proposta apenas restabelece os valores conforme previstos. na legislação anterior. O vereador Sirlei esclareceu que, caso a emenda fosse aprovada, a Prefeitura estaria sendo colocada em situação de responsabilidade excessiva, uma vez que assumiria a manutenção das taxas nos mesmos valores, sendo que, conforme exigência do órgão regulamentador, haveria necessidade de reajuste. A emenda foi colocada em votação, obtendo 02 (dois) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários, sendo, portanto, rejeitada. Prosseguindo os trabalhos, foi realizada a leitura dos pareceres das comissões, os quais se apresentaram embasados nos pareceres jurídico e contábil... PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O19 DE Oi DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 803, de 29 de agosto de 1990, e. dá outras .providências”. O, projeto. atualiza a legislação municipal para se adequar à; Reforma Tributária de 2023. Ele ajusta as regras da Contribuição, de Iluminação Pública, segue a determinação de redução e futura extinção.do ISSQN e adota a SELIC para corrigir débitos tributários, reduzindo conflitos judiciais. Também prevê melhorias no Conselho Municipal de Tributos, autorização para futuros programas de parcelamento incentivado e medidas que aumentam a segurança jurídica e atraem investimentos. Nesse projeto a vereadora Letícia fez uma observação quanto a redação no artigo 12 encerrando com à expressão de observar as seguintes diretrizes e não foi identificado as diretrizes. Como foi constatado essa falha o projeto foi suspenso para verificação. Em seguida foi lido os pareceres do PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA * MUNICIPAL * DECAPITÓLIO ORDINÁRIA Nº 078 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a concessão e prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares”. O secretário fez a leitura dos pareceres e em seguida feita a votação, o qual foi aprovado por 08 votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 20 de março de 2.013 e dá outras providências”. Este projeto ajusta a composição dos Conselhos, mantém a autonomia do Executivo, preserva a participação da sociedade civil e moderniza a legislação municipal, reforçando a segurança jurídica e o alinhamento à Constituição. Feita a leitura dos pareceres sem nenhum apontamento o projeto foi colocado em votação e obteve 08 votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre alteração do Art. 3º inciso |, da Lei 2.422/2024 e dá outras providências". O projeto de lei ajusta o limite para abertura de créditos suplementares. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação viu a necessidade de uma Emenda Modificativa a este Projeto. O Secretário fez a leitura da emenda e dos pareceres. Projeto levado para votação, obtendo O8 votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O84 DE O1l DE DEZEMBRO DE 2025, “Autoriza o poder executivo conceder o uso, através de processo licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências”. Os pareceres foram favoráveis a tramitação e colocado em votação, foi aprovado com O8 votos favoráveis. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos Parlamentares e Servidores Municipais do Poder Legislativo de Capitólio que especifica, e dá outras providências”. Também neste projeto a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas viu a necessidade de apresentar uma Emenda Modificativa a este Projeto. No entanto foi necessária a inserção de uma Subemenda para corrigir um erro material no art. 1º da Emenda Modificativa. Votação aberta para a subemenda ficando assim 06 votos favoráveis e 02 votos contrários da Vereadora Letícia e do vereador Renato. A Vereadora Letícia e o Vereador Renato também colocaram duas Emendas a este Projeto. Uma retira dos vereadores.da concessão do vale alimentação e a outra remunera a estrutura do projeto de lei ordinária 87. A vereadora Letícia fez suas considerações a R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO respeito das emendas apresentadas. A emenda 002 foi rejeitada por 06 votos e dois favoráveis. Amenda 003 foi aprovada com 08 votos. Antes e abrir a votação para o projeto a vereadora Letícia deixou claro que ela e o vereador Renato são contrários ao benefício para os vereadores e favorável aos servidores, justificando que os vereadores não têm uma carga horária a ser cumprida, mesmo que tenha a legalidade, acha imoral e não é prioridade esse benefício. O vereador Edgley deixa claro para os servidores municipais que tenha dúvida quanto o recebimento do vale alimentação, que foi inserido na LOA 2026 a previsão desta despesa, apenas não sabe qual a forma que será disponibilizado. O vereador Logan também fez alguns esclarecimentos com relação ao projeto e a execução orçamentária. Votação aberta ao projeto de Lei que obteve o seguinte resultado: 06 votos favoráveis e 02 votos contrários. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Nomeia as dependências do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON câmara, no âmbito do Legislativo Municipal de Capitólio - MG, e dá outras providencias”. O Presidente disse que antes de fazer a leitura dos pareceres pediu ao vice-presidente João Getúlio fazer a justificativa do projeto por ele ser o autor da matéria. Depois foi realizada a leitura dos pareceres e em seguida o projeto colocado em votação, que obteve a aprovação unanime. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O015 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Institui a tabela de temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras providências”. O secretário fez a leitura dos pareceres e em seguida teceu comentário afirmando ser um avanço na gestão eficiente da Câmara pela apresentação da proposição onde determina a validade dos documentos e sua destinação, liberando o espaço do arquivo, dando espaço na efetividade Câmara. Projeto em votação que foi aprovado por unanimidade. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O16 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio - Estado de Minas Gerais”. O objetivo é estabelecer princípios e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, garantindo a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. Leitura dos pareceres que concluíram pela tramitação e não havendo nenhuma objeção o projeto, foi para votação que também foi aprovado por todos. Terminada a votação dos R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 EÂMARA MUNIEIPAL BE EAPITÓLIO projetos o Sr. Presidente faz agradecimentos aos demais colegas vereadores pelo empenho, dedicação e conduta dos trabalhos no decorrer do ano, finalizando com essa última reunião ordinária. Informa que está saindo de viagem e qualquer eventualidade será conduzida pelo seu vice-presidente João Getulio. Desejou a todos um feliz Natal e um próspero ano novo. Nada mais havendo para ser tratado, sob a bênção e proteção de Deus, declarou encerrada a presente sessão às 16 horas e 54 minutos, agradecendo a presença e participação de todos. Eu, secretário, lavrei a presente ata que, após lida, discutida e aprov será assinada por todos. Sala DA ps od tua da Fahe,
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p. 1 PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO. ................................................................................................ Data: 09/12/2025 Horário: 14:00h Local: Plenário da Câmara Municipal 1. Pequeno Expediente: Entrada de Projetos: a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e providências". b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências". c) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. d) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera Proposta do PPA - Plano Plurianual para o período de 2026/2029”. e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece que as mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram o pré-natal no Sistema Municipal de Saúde de Capitólio, terão direito ao recebimento de um enxoval ao final do pré-natal e dá outras providências”. f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para devolução de saldo remanescente do recurso da Defesa Civil sendo portaria1110 de 2025”. g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de recursos a Santa Casa de Caridade de Capitólio com recursos da emenda parlamentar número 27560007” h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091 DE 003 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para p. 2 construção de Ponte na Estrada da Macaúbas recurso próprio — contrapartida” i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 1.056/1995 dispõe sobre isenção do pagamento de IPTU e dá outras providências". j) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências". 2. Ordem do dia: Discussão e deliberação: a) PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Revoga, altera e dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional nº 132 de dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e contribuinte, e dá outras providências”. b) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de Capitólio e dá outras providências”. c) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá outras providências”. d) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 803, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências”. e) PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a concessão e prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares”. f) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 20 de março de 2.013 e dá outras providências”. g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre alteração do Art. 3º inciso I, da Lei 2.422/2024 e dá outras providências". p. 3 h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, “Autoriza o poder executivo conceder o uso, através de processo licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências”. i) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos Parlamentares e Servidores Municipais do Poder Legislativo de Capitólio que especifica, e dá outras providências”. j) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Nomeia as dependências do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON câmara, no âmbito do Legislativo Municipal de Capitólio – MG, e dá outras providencias”. k) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Institui a tabela de temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras providências”. l) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio – Estado de Minas Gerais”. Capitólio, 05 de dezembro de 2.025