| Tipo | Moção de Aplausos |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos à Sociedade de Proteção e Assistência a Infância - Instituto São José, que vem desenvolvendo um excelente trabalho em prol dos direitos das crianças e adolescentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA SECRETARIA LEGISLATIVA Hacãon “OlP/ 2725 Exmo. Sr. Luciano Amaral de Souza APROVADO POR UNANIMIDADE D.D. Presidente da Câmara Municipal Carangola — MG Lucia: g f eat de Sóuza o Presidente Sr. Presidente, O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos à Aaciedade de Doteção o Hsistência a Infância - Instituto Mao Nasé, que vem crianças e adolescentes. CD revenpar-se nã irá mudar o resultado. * Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741- 1970 Fax: (32) 3741-3970 Sítio: www.camaracarangola mg gov.bi-Corrcio Eletrônico: camara(2camaracarangola.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA SECRETARIA LEGISLATIVA amara A Câmara Municipal de Carangola vem, por meio do Vereador Otávio Fonseca de Oliveira, agraciar através da outorga de Moção de Aplausos à Sociedade de Proteção e Assistência à Infância — Instituto São José, que vem desenvolvendo um excelente trabalho em prol dos direitos das crianças e adolescentes. A Sociedade de Proteção e Assistência à Infância — Instituto São José foi fundada em 1935, através de um grupo de pessoas que se reuniram no salão de festas do Carangola Tênis Clube, com a finalidade de fundar uma associação de amparo para crianças e adolescentes órfãs e desfavorecidos. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes é justificado pela demanda do município. Infelizmente os casos de violência doméstica, seja ela física, psicológica, negligência e abuso sexual fazem parte da nossa história e torna-se necessário a aplicação de medida protetiva. Portanto, a instituição com o decorrer do passar de tempo vem adaptando-se aos novos paradigmas e processo de redefinição/reordenamento, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Destacamos que esta construção é uma luta coletiva dos atores sociais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e do Adolescente no âmbito municipal, que buscam nas suas práticas profissionais materializar novas formas de ver a infância e a adolescência e consequentemente, de atende-las, quando em situação de risco pessoal ou social. O serviço de acolhimento tem como objetivo principal acolher crianças e adolescentes de O a 17 anos e 11 meses, em situação de risco pessoal e/ou social, vítimas de violência doméstica (negligência, violência, psicológica, física e sexual), sob medida de proteção A determinada pela Vara da Infância e da juventude. Nosso objetivo é atender crianças e adolescentes dos município. de Carangola, Faria Lemos e Fervedouro, Comarca de Carangola/MG, do sexo feminino e masculino, que se encontre em situação de risco social e pessoal, ofertando proteção f al — em caráter ITU NR Câmara Municipal de Carangola - CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua MarechakFloriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970 Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(& camaracarangola.me.gov.br E CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA SECRETARIA LEGISLATIVA temporário e excepcional, mediante a garantia do acolhimento afetivo e material adequados, atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário, acesso aos recursos comunitários — promovendo ações para o resgate e fortalecimento de vínculos familiares e sociais; visando, com isso, a possibilidade de reintegração à família de origem( nuclear/extensa) ou, na impossibilidade, à família substituta. Garantir sigilo, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência. Seus projetos sociais, educacionais e assistenciais merecem todo o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois refletem o verdadeiro espírito de amor ao próximo e de responsabilidade social. Requeiro que seja dada ciência do teor desta Moção de Aplausos aos homenageados. Sala das Sessões, em 28 de abril de 2025. -º Jádi Guedes Moraes — Coordenadora e Assistente Social e Leila Cristina dos Santos — Pedagoga e Aparecida Chaves Viana — Auxiliar de Cuidadora e lara Santos Guilherme — Auxiliar de Cuidadora e Jessica Carvalho Gomes — Cuidadora e Kesiane Alexandra Moreira Ribeiro — Cuidadora e Rosana de Paula — Cuidadora e Tatiana Mariano de Souza Pinto — Auxiliar de Cuidadora e Thiago da Silva Gomes Junior — Cuidador e Vanda Maria de Oliveira — Cuidadora e Juliana Cantidio Tolentino — Cuidadora e Ana Carolina Rodrigues da Silva Azevedo Medeiros — Auxiliar de Cuidadora e Eduarda Cancela Nunes Martins — Auxiliar Administrativo e Poliana Brito Maia — Cuidadora e Thais Nunes de Souza — Psicóloga e Fernanda Reis Souza — Auxiliar de Cuidadora Câmara Municipal de Carangola - CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970 Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(i camaracarangola.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA SECRETARIA LEGISLATIVA e Tauana da Silva Santos — Auxiliar de Cuidadora EG eroru (o e OTÁVIO FONSECA DE OLIVEIRA Vereador - PP Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970 Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(i camaracarangola.me.gov.br