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materia nº 17/2025

Tipo Moção de Aplausos
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaO Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos à Sociedade de Proteção e Assistência a Infância - Instituto São José, que vem desenvolvendo um excelente trabalho em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
Hacãon “OlP/ 2725
Exmo. Sr.
Luciano Amaral de Souza APROVADO POR UNANIMIDADE
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Carangola — MG
Lucia: g f eat de Sóuza
o Presidente
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o
Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos à Aaciedade de Doteção
o Hsistência a Infância - Instituto Mao Nasé, que vem
crianças e adolescentes.
CD revenpar-se nã irá mudar o resultado. *
Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741- 1970 Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola mg gov.bi-Corrcio Eletrônico: camara(2camaracarangola.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
amara
A Câmara Municipal de Carangola vem, por meio do Vereador Otávio Fonseca de
Oliveira, agraciar através da outorga de Moção de Aplausos à Sociedade de Proteção e
Assistência à Infância — Instituto São José, que vem desenvolvendo um excelente trabalho
em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
A Sociedade de Proteção e Assistência à Infância — Instituto São José foi fundada em
1935, através de um grupo de pessoas que se reuniram no salão de festas do Carangola
Tênis Clube, com a finalidade de fundar uma associação de amparo para crianças e
adolescentes órfãs e desfavorecidos. O serviço de acolhimento institucional para crianças
e adolescentes é justificado pela demanda do município. Infelizmente os casos de violência
doméstica, seja ela física, psicológica, negligência e abuso sexual fazem parte da nossa
história e torna-se necessário a aplicação de medida protetiva. Portanto, a instituição com
o decorrer do passar de tempo vem adaptando-se aos novos paradigmas e processo de
redefinição/reordenamento, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destacamos que esta construção é uma luta coletiva dos atores sociais que compõem
o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e do Adolescente no âmbito municipal, que
buscam nas suas práticas profissionais materializar novas formas de ver a infância e a
adolescência e consequentemente, de atende-las, quando em situação de risco pessoal ou
social.
O serviço de acolhimento tem como objetivo principal acolher crianças e adolescentes
de O a 17 anos e 11 meses, em situação de risco pessoal e/ou social, vítimas de violência
doméstica (negligência, violência, psicológica, física e sexual), sob medida de proteção
A
determinada pela Vara da Infância e da juventude.
Nosso objetivo é atender crianças e adolescentes dos município. de Carangola, Faria
Lemos e Fervedouro, Comarca de Carangola/MG, do sexo feminino e masculino, que se
encontre em situação de risco social e pessoal, ofertando proteção f al — em caráter
ITU NR
Câmara Municipal de Carangola - CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua MarechakFloriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(& camaracarangola.me.gov.br
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
temporário e excepcional, mediante a garantia do acolhimento afetivo e material
adequados, atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação,
vestuário, acesso aos recursos comunitários — promovendo ações para o resgate e
fortalecimento de vínculos familiares e sociais; visando, com isso, a possibilidade de
reintegração à família de origem( nuclear/extensa) ou, na impossibilidade, à família
substituta. Garantir sigilo, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência.
Seus projetos sociais, educacionais e assistenciais merecem todo o reconhecimento
desta Casa Legislativa, pois refletem o verdadeiro espírito de amor ao próximo e de
responsabilidade social.
Requeiro que seja dada ciência do teor desta Moção de Aplausos aos homenageados.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 2025.
-º Jádi Guedes Moraes — Coordenadora e Assistente Social
e Leila Cristina dos Santos — Pedagoga
e Aparecida Chaves Viana — Auxiliar de Cuidadora
e lara Santos Guilherme — Auxiliar de Cuidadora
e Jessica Carvalho Gomes — Cuidadora
e Kesiane Alexandra Moreira Ribeiro — Cuidadora
e Rosana de Paula — Cuidadora
e Tatiana Mariano de Souza Pinto — Auxiliar de Cuidadora
e Thiago da Silva Gomes Junior — Cuidador
e Vanda Maria de Oliveira — Cuidadora
e Juliana Cantidio Tolentino — Cuidadora
e Ana Carolina Rodrigues da Silva Azevedo Medeiros — Auxiliar de Cuidadora
e Eduarda Cancela Nunes Martins — Auxiliar Administrativo
e Poliana Brito Maia — Cuidadora
e Thais Nunes de Souza — Psicóloga
e Fernanda Reis Souza — Auxiliar de Cuidadora
Câmara Municipal de Carangola - CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
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e Tauana da Silva Santos — Auxiliar de Cuidadora
EG eroru (o e
OTÁVIO FONSECA DE OLIVEIRA
Vereador - PP
Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(i camaracarangola.me.gov.br

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