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materia nº 10/2025

Tipo Moção de Aplausos
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaO Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos ao Conselho tutelar pelos relevantes trabalhos em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes na Cidade de Carangola, Minas Gerais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
Vezõon OLO 2025
Exmo. Sr. APROVADO POR UNANtviiu. +
Luciano Amaral de Souza
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Carangola — MG
Luciano Artais:
Presidente
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa e ouvido o
Plenário, vem apresentar Moção de Aplausos ao Cizselho Vutelar pelos
relevantes trabalhos em Defesa dos Direitos das Crianças e
das Bdolatcentes na Cidado do Carangola, Mas
“Celiz aquele que transfere o que dabe o aprendo a que ensina. FÊ
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Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara camaracarangola.mg.gov.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
A Câmara Municipal de Carangola vem, por meio do Vereador Otávio Fonseca de
Oliveira, agraciar através da outorga de Moção de Aplausos ao Conselho Tutelar, pelos
relevantes trabalhos em defesa dos direitos de crianças e adolescentes na Cidade de Carangola,
Minas Gerais.
Considerando a importância do Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos diretos da criança e do
adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA);
Considerando a dedicação, o empenho e o comprometimento dos Conselheiros Tutelares
no atendimento às demandas da população, muitas vezes em situação de vulnerabilidade e
risco social;
Considerando a atuação proativa do Conselho Tutelar na aplicação das medidas de
proteção necessárias, no acompanhamento de casos de violência, negligência e exploração, e
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais; .
Considerando o papel fundamental do Conselho Tutelar na conscientização da
comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como na prevenção de
situações que possam ameaçar ou violar esses direitos;
Considerando os desafios diários enfrentados pelos Conselheiros Tutelares, que
demandam sensibilidade, preparo técnico e resiliência para lidar com questões complexas e
delicadas;
Considerando o impacto positivo do trabalho do Conselho Tutelar na vida de inúmeras
crianças e adolescentes em Carangola, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável e
integral;
'
Requeiro que seja dada ciência do teor desta Moção de Aplausos aos
homenageados.
Sala das Sessões, em 07 de abri! de 2025
Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(icamaracarangola.me.gov.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
SECRETARIA LEGISLATIVA
e Angélica Maria de Oliveira Silva - Conselheira
e Nathalya Gonçalves de Paula - Conselheira
e Nelson da Silva Pinto - Conselheiro
e Munira Helena Souza Silva - Conselheira
e Yandra Fernandes Pires de Abreu - Conselheira
a
OTÁVIO FONSECA DE OLIVEIRA
Vereador - PP
Câmara Municipal de Carangola — CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 — Rua Marechal Floriano Peixoto n.º
78, Centro, Carangola/MG — CEP 36800-000 — Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
Sítio: www.camaracarangola.mg.gov.br-Correio Eletrônico: camara(Q)camaracarangola.mg.gov.br

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