| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Inciso III referente aos requisitos para provimento do cargo de Agente Administrativo IV – Serviços de Controle Interno – Anexo V, da Lei Complementar nº 027/2007, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Carangola e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa ____________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto, 78 – CEP 36800-000 – CARANGOLA / MG - TEL. (32) 3741-1970 - FAX (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br - CNPJ 20.296.760/0001-03 LEI COMPLEMENTAR APROVADA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III REFERENTE AOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO IV – SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO - ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprovou: Art. 1º. O inciso III, referente aos requisitos para provimento do cargo de Agente Administrativo IV – Controle Interno do Anexo V, da Lei Complementar nº 27 de 11 de outubro de 2007, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Carangola, passa a vigorar com a seguinte redação: “c) Quanto aos SERVIÇOS DO CONTROLE INTERNO: ............................................................................................................................................ III – Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior com formação em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Carangola, Casa Barão de São Francisco, em 27 de janeiro de 2025. LUCIANO AMARAL DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Carangola Biênio 2025/2026 AUTORIA: VEREADORES LUCIANO AMARAL DE SOUZA, SANDERSON SOUZA RIBEIRO, CARLOS ANTÔNIO CANDINHO E JANAÍNA VIANA BASTOS