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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre a alteração do Inciso III referente aos requisitos para provimento do cargo de Agente Administrativo IV – Serviços de Controle Interno – Anexo V, da Lei Complementar nº 027/2007, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Carangola e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
www.camaracarangola.mg.gov.br
Secretaria Legislativa
____________________________________________________________________________________________________
Rua Marechal Floriano Peixoto, 78 – CEP 36800-000 – CARANGOLA / MG - TEL. (32) 3741-1970 - FAX (32) 3741-3970
E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br - CNPJ 20.296.760/0001-03
LEI COMPLEMENTAR APROVADA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III REFERENTE AOS 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE 
ADMINISTRATIVO IV – SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO - ANEXO 
V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2007, QUE INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CARANGOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprovou:
Art. 1º. O inciso III, referente aos requisitos para provimento do cargo de Agente 
Administrativo IV – Controle Interno do Anexo V, da Lei Complementar nº 27 de 11 de outubro de 
2007, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Carangola, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Quanto aos SERVIÇOS DO CONTROLE INTERNO:
............................................................................................................................................
III – Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Superior com formação em Administração, Ciências Contábeis ou
Direito.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e os seus 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Carangola, Casa Barão de São Francisco, em 27 de janeiro de 2025.
LUCIANO AMARAL DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Carangola
Biênio 2025/2026
AUTORIA: VEREADORES LUCIANO AMARAL DE SOUZA, SANDERSON SOUZA RIBEIRO, CARLOS 
ANTÔNIO CANDINHO E JANAÍNA VIANA BASTOS

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