| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.084, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SEMASA – Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura do Município de Carangola e dá outras providências. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000. Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br PROJETO DE LEI APROVADO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.084, DE 27 DE MAIO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprovou: Art. 1º. Ficam alteradas as descrições das Atribuições Características dos cargos de Ajudante de Serviços, Calceteiro e Pedreiro, contidas no Anexo I, parte integrante da Lei Municipal n.º 3.084, de 27 de maio de 1998. Art. 2º. O Anexo IV, da Lei Municipal n.º 3.084/1998 deverá ser adequado às disposições da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do SEMASA, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Carangola, Casa Barão de São Francisco, em 27 de janeiro de 2025. LUCIANO AMARAL DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Carangola Biênio 2025/2026 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000. Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DO CARGO, COM SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SUA SELEÇÃO CLASSE: Operacional CARGO: Ajudante de Serviços PADRÃO: A ATRIBUIÇÕES SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais tais como: Ajudante de Pedreiro, de Carpinteiro, de Bombeiro, de Encanadores, de Mecânico, de Eletricista, de Cozinha, de Almoxarifado, de Laboratório, de Topógrafo; executar serviços de operação de estações elevatórias de água ou de esgoto, e serviços de vigia. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, de conformidade com o oficial superior, a que estiver subordinado, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como: preparo, transporte e colocação de concreto, alvenarias, preparo e aplicação de chapisco e argamassa em paredes; execução de roçado, capina e destocamento; demolição manual ou mecânica de concreto, alvenaria, revestimentos de pisos, paredes e tetos, inclusive empilhamento lateral para reaproveitamento posterior e/ou remoção de entulhos; pequenos reparos em redes e ramais de água e esgoto; escavação e reaterro de valas, inclusive compactado manual e/ou mecanizada; carregamento de tubos e materiais diversos, montagem de cumeeiras, carregamento de materiais para construção; descarga, transporte e empilhamento de sacaria de produtos químicos para tratamento de água e/ou esgoto; carregamento de tanques de produtos químicos; ligar e desligar os conjuntos moto-bombas; auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgoto; verificar, periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos e mecânicos; fazer de hora em hora, as leituras dos Amperímetros, Voltímetros e Frequencímetros, assim como testar o calor emanado do conjunto, fazendo anotações das leituras e comunicando, imediatamente, as alterações encontradas; receber e entregar documentos e correspondências, inclusive tarifas de água; executar serviços externos junto à rede bancária, comércio, órgãos públicos, correios, etc.; executar tarefas de copa e cozinha no âmbito da sede do DAE; executar tarefas de guarda e vigilância nas dependências do DAE, observando as normas preestabelecidas; controlar a entrada de pessoas, veículos automotores e de volumes; apresentar relatório de ocorrências durante seu turno de trabalho; manutenção e limpeza dos equipamentos e ferramentaria 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000. Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br utilizados nos serviços, inclusive utensílios de cozinha; limpeza de áreas do DAE; cuidado dos jardins e plantas dentro do âmbito do DAE; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições; outras atribuições correlatas, determinadas pela chefia imediata. REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade - 4 a série do 1o grau, que permita ler e entender as normas de segurança, necessária nas várias atividades do DAE. Disponibilidade de horário visto o cargo exigir rodízio de pessoal, podendo trabalhar em domingos, feriados e horários diversos, em turnos de revezamento. JORNADA DE TRABALHO: 08 horas diárias- 40 horas semanais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000. Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br CLASSE: Artífice CARGO: Calceteiro PADRÃO: C ATRIBUIÇÕES SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor a pavimentação de vias públicas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar o nivelamento do solo, posicionar paralelepípedo, blokete, pé de moleque, bloco de concreto, etc., bem como assentá-las. Pavimentar trechos de asfalto. Executar reaterro e compactação de valas, trabalhos manuais de carga e descarga de materiais. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – 4ª série do 1º grau. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA CNPJ/MF 20.296.760/0001-03 www.camaracarangola.mg.gov.br Secretaria Legislativa _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000. Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970 E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br CLASSE: Pedreiro CARGO: Pedreiro PADRÃO: C ATRIBUIÇÕES SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar a locação de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, reforçar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento assentamento de marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar e reparar instalações hidráulicas e sanitárias. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – 4ª série do 1º grau. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público.