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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍIO DE CARANGOLA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
www.camaracarangola.mg.gov.br
Secretaria Legislativa
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA 
NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍIO DE 
CARANGOLA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de conteúdos de Educação 
Financeira no currículo das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Município 
de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os conteúdos de Educação Financeira serão trabalhados de forma 
transversal, integrados às disciplinas já existentes, ou, a critério da Secretaria Municipal de 
Educação, como atividade específica.
Art. 3º São objetivos da Educação Financeira no âmbito escolar:
I – Promover a compreensão sobre planejamento financeiro pessoal e familiar;
II – estimular hábitos de poupança e o consumo consciente;
III – orientar quanto ao uso responsável do crédito e dos recursos digitais de pagamento;
IV – contribuir para a prevenção do endividamento e do superendividamento;
V – fomentar a cidadania econômica e a inclusão social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará esta Lei no prazo de 
até 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, definindo estratégias de 
implementação e capacitação docente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2025.
SANDERSON SOUZA RIBEIRO JOEL MAIA DE ABREU
Vereador – PSD Vereador – União Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
www.camaracarangola.mg.gov.br
Secretaria Legislativa
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 – Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara@camaracarangola.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 083/2025:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade inserir a Educação Financeira no 
currículo das escolas municipais, preparando crianças e adolescentes para lidar de forma 
consciente com os recursos financeiros no dia a dia.
A formação dos alunos em temas como planejamento de gastos, poupança, consumo 
consciente e uso responsável do crédito é fundamental para que se tornem cidadãos mais 
preparados e responsáveis.
No contexto atual, em que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras e altos 
índices de endividamento, a escola desempenha papel essencial como espaço de formação 
integral, contribuindo para que os estudantes desenvolvam competências que impactam 
não apenas sua vida individual, mas também a economia local.
Com a implementação da Educação Financeira no ensino municipal, o Município 
cumpre sua função de promover políticas públicas de educação voltadas ao pleno exercício 
da cidadania, alinhando-se às boas práticas já recomendadas por organismos nacionais e 
internacionais.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2025.
SANDERSON SOUZA RIBEIRO JOEL MAIA DE ABREU
 Vereador – PSD Vereador – União Brasil

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