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norma nº 5662/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5662 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de munícipe em competição esportiva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARANGOLA Pod
LEI MUNICIPAL N.º 5.662/2025
De 29 de Janeiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo para participação de munícipe em
competição esportiva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Carangola/MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em
moeda corrente, incentivo para participação do munícipe, Kailler Tavares Sousa na
Competição Esportiva denominada: “The New Season”.
Art.2º. O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor de
R$2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), que deverá ser repassada ao atleta
Kailler Tavares Sousa, inscrito no CPF sob n.º 150.281.656-37, para custear os custos
relacionados à participação no evento esportivo denominado “The New Season”.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carangola/MG, 29 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
PROTOCOLO;
Entrada nº. orasas
Em 6) à (o)
28 Ed 28 do at AIR
Praça Coronel Maximiano, nº 88 O Telefone: (32) 3741 - 9600
Carangola | MG - CEP: 36.800-000 07/01/1882 - CNPJ 19.279.827/0001:04
1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
Www.camaracarangola.mg.gov.br
qui
eeretaria SA isleatica
PROJETO DE LEI APROVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER INCENTIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE
MUNÍCIPE EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, aprovou:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em moeda
corrente, incentivo para participação do munícipe, Kailler Tavares Sousa na Competição
Esportiva denominada: “The New Season”.
Art. 2º. O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor de
R$2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), que deverá ser repassada ao atleta Kailler
Tavares Sousa, inscrito no CPF sob n.º 150.281.656-37, para custear os custos relacionados à
a participação no evento esportivo denominado “The New Season”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carangola, Casa Barão de São Francisco, em 27 de janeiro de 2025.
MARAL DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Carangola
Biênio 2025/2026
Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara(dcamaracarangola.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
www.camaracarangola.mg.gov.br
PARECER Nº 011/2025
(X) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
(/) Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Fiscalização Financeira
(') Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente
( ) Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Turismo, Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa
do Consumidor
em reunião realizada no dia / / para parecer:
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Autoria: Poder Executivo
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de munícipe
em competição esportiva e dá outras providências.
Conclusão do Relator:
Apresentou a Comissão Parecer FAVORÁVEL ao mesmo.
Comissão Legislação iça e Redação Final
Vereador SE ro Benedito — Relator
Câmara Municipal de Carangola, vas / 9] /2025
Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara(Dcamaracarangola.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
www.camaracarangola.mg.gov.br
PARECER Nº 011/2025
() Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
(x) Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Fiscalização Financeira
(/) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente
(| ) Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Turismo, Assistência Social, Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor
em reunião realizada no dia / PA para parecer:
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Autoria: Poder Executivo
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de munícipe
em competição esportiva e dá outras providências.
Conclusão do Relator:
Apresentou a Comissão Parecer FAVORÁVEL ao mesmo.
Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Fiscalização Financeira
adro Aoltento Lirolubo STJ IE
nã ip é
Vereador Ro Candinho - Presidente - sá
Vereador Luiz Carlos Miranda - Secretário
Am
Vereador Edimar Grqssi — Relator
Câmara Municipal de Carangola, / /2025 9Z 0) é e
“ Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara(dcamaracarangola.me.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
CNPJ/MF 20.296.760/0001-03
www.camaracarangola.mg.gov.br
PARECER Nº 011/2025
(| ) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
( ) Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Fiscalização Financeira
( ) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente
(x) Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Turismo, Assistência Social, Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor
em reunião realizada no dia / / para parecer:
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Autoria: Poder Executivo
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de munícipe
em competição esportiva e dá outras providências.
Conclusão do Relator:
Apresentou a Comissão Parecer FAVORÁVEL ao mesmo.
Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Turismo, Assistência Social, Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor
Medios Atnlioenio Lrralntos SÊ fil 5
é sa
Vereador Patrick Nei mond Albuquerque - Presidente
lot
Vereador Sanderson Souza Ribeiro - Secretário
Vereador Mauro Maia Vicente — Relator
SÍ OL AS
Câmara Municipal de Carangola, / /2025
Rua Marechal Floriano Peixoto n.º 78, Centro, Carangola/MG, CEP 36800-000.
Telefone: (32) 3741-1970 — Fax: (32) 3741-3970
E-mail: camara(dcamaracarangola.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARANGOLA
|
É i
Carangola/MG, 13 de janeiro de 2025.
Ofício n.º 013/2025/PGM/GP
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meu cordial cumprimento, dirijo-me a Vossa Excelência para
encaminhar, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo inc. I do art. 71 da Lei
Orgânica do Município de Carangola, o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de municipe em
competição esportiva, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação
desse r. Parlamento Municipal.
A justificativa que acompanha o projeto demonstra as razões e a finalidade
da presente proposta.
Certo da apreciação por esta Casa Legislativa, externo protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ao Exmo. Senhor
LUCIANO AMARAL DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Carangola/MG
Q Praça Coronel Maximiano, nº 88 O Telefone: (32) 3741 - 9600
Carangola | MG - CEP: 36.800-000 07/01/1882 - CNPJ 19.279. má
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARANGOLA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de Lei que segue para apreciação dessa Casa “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para participação de munícipe em
competição esportiva, e dá outras providências”.
O referida competição denominada “The New Season”, realizar-se-á no
mês fevereiro 2022, na cidade de Itatiba, São Paulo. A-solicitação de incentivo que ora
se apresenta se justifica devido aos custos relacionados à participação do atleta Kaiiler
Tavares Sousa nas competições em cada uma dessas cidades.
Na perspectiva da Política de Assistência Social, o esporte atua como um
catalisador no processo de promoção e desenvolvimento social, contribuindo no aspecto
de inclusão social & no processo de fortalecimento de vínculos, pois através dele é
possível proporcionar à criança e ao adolescente a convivência social, além de trabalhar
conceitos de disciplina e de coletividade que é essencial para a vida em sociedade.
Ademais, O esporte é um grande aliado no processo de desenvolvimento
saudável. Auxilia na promoção de integração social, alia benefícios físicos, mentais e
sociais, impactando positivamente no desempenho dos jovens, sobretudo dos mais
vulneráveis, uma vez que promove a inclusão social do público em questão, que
enxergam nas práticas esportivas um caminho para melhoria da sua qualidade de vida.
Mediante o exposto, segue em anexo o Projeto de Lei que ora se apresenta,
solicitando apreciação dos nobres vereadores dessa Egrégia Câmara e, por conseguinte,
a sua aprovação, considerando as justificativas acima mencionadas.
Essas são, Senhor Presidente, as considerações que faço ao mesmo tempo
em que submeto o projeto de lei à apreciação desta Casa, aguardando breve tramitação
legislativa e a necessária aprovação da matéria, convertendo-se em Lei. x
Q Praça Coronel Maximiano, nº 88 O Telefone: (32) 3741 - 9600 .
Carangola | MG - CEP: 36.800-000 07/01/1882 - CNPJ 19.279.827/0001- 04
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARANGOLA =
Razões pelas quais, submeto o presente projeto de lei à apreciação,
buscando a aprovação em prol do interesse público.
Eis o teor da presente, para que surta seus reais efeitos.
Carangola/MG, 13 de janeiro de 2025.
Praça Coronel Maximiano, nº 88 O Telefone: (32) 3741 - 9600 .
Q Carangola | MG - CEP: 36.800-000 07/01/1882 - CNPJ 19.279.827/0001:04
l
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARANGOLA ra
PROJETO DE LEIN.º 009 /2025
DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo para participação de
municipe em competição esportiva, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Silas
Vieira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
em moeda corrente, incentivo para participação do munícipe, Kailler Tavares
Sousa na Competição Esportiva denominada: “The New Season”.
Art.2º. O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor
de R$2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), que deverá ser repassada ao
atleta Kailler Tavares Sousa, inscrito no CPF sob n.º 150.281.656-37, para
custear os custos relacionados à participação no evento esportivo denominado
“The New Season”.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Carangola/MG, 13 de janeiro de 2025.
Q Praça Coronel Maximiano, nº 88 O Telefone: (32) 3741 - 9600
Carangola | MG - CEP: 36.800-000 07/01/1882 - CNPJ 19.279.827/0001-04

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