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materia nº 118/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1929/2025
Relator: Leo Cruz
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e proteção de caixas 
d’água e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei ordinária que dispõe sobre a 
obrigatoriedade de manutenção, limpeza e proteção das caixas d’água no Município.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de 
legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se 
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, 
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste 
Regimento Interno. 
Do ponto de vista da iniciativa legislativa, o projeto não invade competência privativa do 
Executivo, pois trata de deveres gerais da população e não cria atribuições ou interfere na estrutura 
administrativa município. 
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão 
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Membro efetivo
____________________
Priscila Piassi
1ª suplente- CLJR
________________________
Silvana Barreto
Membro efetivo

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