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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 87 de 26 de fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre a nova reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreiras dos Servidores da administração geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG”.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:15:31.888294-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-16T12:32:48.432114-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 87 de 26 de 
fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre a nova 
reestruturação do plano de cargos, vencimentos 
e carreiras dos Servidores da administração 
geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata -
MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 87, de 26 de fevereiro de 
2019, para criar, no âmbito da administração direta, os cargos de provimento efetivo de
Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal de Vigilância Sanitária e em Saúde, Fiscal Ambiental e 
Engenheiro Ambiental.
Art. 2º. As vagas criadas por esta Lei serão preenchidas nos termos previstos pela 
Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nº
DE 
VAGAS
NIVEL/
PADRAO/GRAU CARGA 
HORÁRIA
CLASSE
Encanador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Limpeza Urbana 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais 10 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Eletricista 2 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico de Máquinas Pesadas 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Coveiro 3 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Calceteiro 2 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Carpinteiro 1 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Máquinas 3 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Reciclagem 21 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operário 30 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Pedreiro 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Tratorista 5 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Soldador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Servente 4 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Vigia 10 NE - I a V - A/P 12/36 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços I 5 NE - I a V - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Motorista 32 NPG- I a IV - A/P 40 OPERACIONAL
Motorista de Ambulância 3 NPG- I a IV- A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Biblioteca 1 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Almoxarife 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar Administrativo 4 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Recepcionista 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal I 3 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Posturas e Obras 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Vigilância Sanitária e em Saúde 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal Ambiental 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal SIM 1 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar de Serviços 5 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Agente Administrativo 10 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Tributos 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Enfermagem 5 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Informática 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Patologia Clínica 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Contabilidade 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Segurança do Trabalho 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Controlador Interno
1 NS
-I a IV 
- A/P 20 ADMINISTRATIVA
Enfermeiro
2 NS
-I a IV 
- A/P 30 ESPECIALIZADA
Farmacêutico
2 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Fisioterapeuta
3 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Clínico Geral
1 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Especialista
6 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Odontólogo
3 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Psicólogo
3 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Bibliotecário
1 NS
-I a IV 
- A/P 40 ESPECIALIZADA
Engenheiro Civil
2 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Maestro
1 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Arquiteto
1 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Procurador Municipal
3 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Engenheiro Ambiental
1 NS
-I a IV 
- A/P 20 ESPECIALIZADA
TOTAL 221
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E TAREFAS TÍPICAS
CARGO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização relativas às posturas 
municipais estabelecidas em Leis Municipais e legislações correlatas, bem como fiscalizar 
obras particulares, visando garantir a ordem urbana e o bem-estar da coletividade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
 Fiscalizar, verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais estabelecidas
em Leis Municipais e demais legislações correlatas, abrangendo o funcionamento de 
feiras livres; o exercício do comércio ambulante; o uso adequado de espaços
públicos (ruas, praças, calçadas, etc); a manutenção e conservação de terrenos e 
edificações; a presença de animais soltos em áreas urbanas; a limpeza e 
conservação de lotes vagos; o descarte irregular de entulhos e resíduos; a utilização 
de fogos de artifício, entre outras normas que visem garantir a ordem pública, a 
preservação do espaço urbano e o bem-estar coletivo;
 Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar,
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das 
posturas municipais e legislações correlatas;
 Fiscalizar a permissão, o funcionamento e demais exigências legais, relativas as 
feiras e suas instalações; as bancas e barracas em espaços públicos;
 Fiscalizar o comércio ambulante, identificando irregularidades e tomando medidas 
administrativas cabíveis;
 Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, 
comercializados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; providenciando 
sua guarda em local apropriado, devolvendo-as mediante o cumprimento às 
formalidades legais;
 Fiscalizar o devido licenciamento para a realização de eventos em espaços públicos; 
para colocação de barracas e comércio ambulante; fiscalizar o licenciamento para 
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por 
particulares;
 Fiscalizar obras particulares, verificando a existência dos alvarás e licenças exigidos 
pela legislação vigente, bem como acompanhar a correta execução dos projetos 
aprovados, com o apoio do engenheiro municipal, quando necessário;
 Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento do solo,
uso e ocupação do solo e demais normas previstas na legislação urbanística, 
intimando, notificando, autuando, multando, interditando, estabelecendo prazos e 
tomando providências relativas aos infratores;
 Coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal e sua devida 
atualização;
 Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras;
 Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública, 
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em 
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a 
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento 
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
 Executar outras atividades relativas às posturas municipais, legislações correlatas e 
obras, conforme as atribuições inerentes à natureza do cargo.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EM SAÚDE 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização, controle, orientação e 
inspeção sanitária e em saúde, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos
vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
 Exercer fiscalização sanitária e em saúde em imóveis residenciais e comerciais 
edificados ou não, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, 
logradouros públicos, veículos de transporte e de serviços e em qualquer local, 
público ou privado onde se fizer necessária a vigilância sanitária e a vigilância em 
saúde;
 Inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e 
estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a 
manutenção e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; 
 Fiscalizar serviços, atividades e estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos a 
licenciamento sanitário; aplicar sanções nos casos de infrações às leis e 
regulamentos em vigor;
 Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio 
e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; 
 Expedir termos de intimação, de interdição, autos de apreensão, apreensão e 
depósito, de coleta de amostras, de infração e aplicar diretamente as penalidades 
que lhe forem delegadas por legislação específica; 
 Apreender e/ou interditar e/ou inutilizar qualquer substância produto, equipamento, 
aparelho, instrumento, utensílio, insumo ou qualquer produto de interesse da saúde 
que esteja em desacordo com a legislação sanitária vigente; 
 Efetuar/executar a interdição parcial ou total de estabelecimento que esteja em 
desacordo com a legislação sanitária vigente; 
 Encaminhar para a análise laboratorial alimentos, drogas, saneantes, cosméticos e 
utensílios, substâncias e qualquer material para controle sanitário ou quando houver 
indícios que a justifiquem;
 Executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das 
condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do 
Município;
 Emitir o termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; 
 Informar processos sobre assuntos relativos às notificações, infrações, interdições, 
intimações e outros;
 Fiscalizar e monitorar espaços dentro do município que possam ser de risco e/ou 
prejudicais e causadores de danos à saúde pública e à coletividade; 
 Aplicar multas, sanções e demais atos administrativos cabíveis decorrentes da 
infração às normas de prevenção, controle e combate à proliferação de mosquitos 
vetores, especialmente aqueles responsáveis pela transmissão de doenças como 
dengue, zika e chikungunya;
 Realizar ações de vigilância, monitoramento e controle relacionadas à presença de 
animais peçonhentos ou potencialmente perigosos, como cobras, escorpiões e 
outros que possam oferecer risco à população;
 Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar, 
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das 
normas relativas a vigilância sanitária e a vigilância em saúde;
 Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública, 
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em 
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a 
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento 
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
 Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do 
trabalho.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar, o cumprimento das leis estaduais, federais e 
municipais que regulam o meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
 Proceder a fiscalização em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e 
aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de 
obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, 
apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da 
infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da 
legislação;
 Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, 
licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade 
ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem 
à preservação da qualidade da água, do ar e do solo;
 Executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie 
adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral;
 Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano 
efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população; 
 Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
 Verificar a validade dos licenciamentos ambientais;
 Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de 
agravos ao meio ambiente, referente a corte, poda irregular, plantio e deposição de 
resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e 
rurais e logradouros públicos;
 Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os 
segmentos da população;
 Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar,
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das 
normas relativas ao meio ambiente;
 Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública, 
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em 
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a 
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento 
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
 Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do 
trabalho.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Habilitação específica em curso superior de Engenharia 
Ambiental, com respectivo registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades técnicas e administrativas voltadas à 
proteção, conservação e recuperação ambiental; realizar análises, vistorias e avaliações de 
caráter técnico; emitir pareceres conclusivos em processos administrativos e de fiscalização; 
conduzir e acompanhar todas as etapas do licenciamento ambiental de atividades 
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, tanto em áreas urbanas 
quanto rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
 Instruir, analisar e acompanhar processos de licenciamento ambiental, observando a 
legislação federal, estadual e municipal aplicável;
 Elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, relatórios e demais documentos 
necessários à instrução de procedimentos administrativos ambientais;
 Operar e aplicar instrumentos de gestão, controle e monitoramento ambiental 
previstos nas normas vigentes;
 Controlar e validar certificados de destinação de resíduos;
 Monitorar a geração de resíduos sólidos e o consumo de recursos naturais 
vinculados a empreendimentos e atividades sujeitas ao controle ambiental;
 Propor ações preventivas e corretivas destinadas à redução, reutilização, reciclagem 
e adequada destinação dos resíduos;
 Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de gestão 
ambiental e de gestão de riscos ambientais;
 Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas ambientais no 
âmbito municipal;
 Realizar vistorias técnicas em empreendimentos e atividades sujeitas à fiscalização 
ambiental, emitindo relatórios conclusivos;
 Prestar apoio técnico às ações de fiscalização ambiental realizadas pelo órgão 
competente;
 Verificar o cumprimento de condicionantes de licenças e demais obrigações 
ambientais impostas a empreendimentos;
 Orientar e acompanhar processos administrativos de natureza ambiental, 
observando os princípios da legalidade e da técnica;
 Fornecer assessoramento técnico aos setores da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e demais órgãos da Administração 
Pública Municipal;
 Participar de reuniões, audiências públicas, comissões e grupos técnicos de 
trabalho, quando designado;
 Organizar e manter atualizados registros, documentos e informações técnicas 
necessárias à gestão ambiental;
 Executar atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e com as 
normas do Conselho de Classe;
 Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente e pelas normas 
administrativas aplicáveis;
 Desenvolver ações de orientação, educação ambiental e atendimento ao público 
quando requisitado pela autoridade competente.
 Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do 
trabalho.

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