PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 87 de 26 de
fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre a nova
reestruturação do plano de cargos, vencimentos
e carreiras dos Servidores da administração
geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata -
MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 87, de 26 de fevereiro de
2019, para criar, no âmbito da administração direta, os cargos de provimento efetivo de
Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal de Vigilância Sanitária e em Saúde, Fiscal Ambiental e
Engenheiro Ambiental.
Art. 2º. As vagas criadas por esta Lei serão preenchidas nos termos previstos pela
Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nº
DE
VAGAS
NIVEL/
PADRAO/GRAU CARGA
HORÁRIA
CLASSE
Encanador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Limpeza Urbana 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais 10 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Eletricista 2 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico de Máquinas Pesadas 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Coveiro 3 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Calceteiro 2 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Carpinteiro 1 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Máquinas 3 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Reciclagem 21 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operário 30 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Pedreiro 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Tratorista 5 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Soldador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Servente 4 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Vigia 10 NE - I a V - A/P 12/36 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços I 5 NE - I a V - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Motorista 32 NPG- I a IV - A/P 40 OPERACIONAL
Motorista de Ambulância 3 NPG- I a IV- A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Biblioteca 1 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Almoxarife 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar Administrativo 4 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Recepcionista 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal I 3 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Posturas e Obras 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Vigilância Sanitária e em Saúde 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal Ambiental 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal SIM 1 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar de Serviços 5 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Agente Administrativo 10 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Tributos 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Enfermagem 5 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Informática 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Patologia Clínica 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Contabilidade 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Segurança do Trabalho 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Controlador Interno
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ADMINISTRATIVA
Enfermeiro
2 NS
-I a IV
- A/P 30 ESPECIALIZADA
Farmacêutico
2 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Fisioterapeuta
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Clínico Geral
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Especialista
6 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Odontólogo
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Psicólogo
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Bibliotecário
1 NS
-I a IV
- A/P 40 ESPECIALIZADA
Engenheiro Civil
2 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Maestro
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Arquiteto
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Procurador Municipal
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Engenheiro Ambiental
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
TOTAL 221
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E TAREFAS TÍPICAS
CARGO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização relativas às posturas
municipais estabelecidas em Leis Municipais e legislações correlatas, bem como fiscalizar
obras particulares, visando garantir a ordem urbana e o bem-estar da coletividade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fiscalizar, verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais estabelecidas
em Leis Municipais e demais legislações correlatas, abrangendo o funcionamento de
feiras livres; o exercício do comércio ambulante; o uso adequado de espaços
públicos (ruas, praças, calçadas, etc); a manutenção e conservação de terrenos e
edificações; a presença de animais soltos em áreas urbanas; a limpeza e
conservação de lotes vagos; o descarte irregular de entulhos e resíduos; a utilização
de fogos de artifício, entre outras normas que visem garantir a ordem pública, a
preservação do espaço urbano e o bem-estar coletivo;
Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar,
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das
posturas municipais e legislações correlatas;
Fiscalizar a permissão, o funcionamento e demais exigências legais, relativas as
feiras e suas instalações; as bancas e barracas em espaços públicos;
Fiscalizar o comércio ambulante, identificando irregularidades e tomando medidas
administrativas cabíveis;
Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
comercializados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; providenciando
sua guarda em local apropriado, devolvendo-as mediante o cumprimento às
formalidades legais;
Fiscalizar o devido licenciamento para a realização de eventos em espaços públicos;
para colocação de barracas e comércio ambulante; fiscalizar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares;
Fiscalizar obras particulares, verificando a existência dos alvarás e licenças exigidos
pela legislação vigente, bem como acompanhar a correta execução dos projetos
aprovados, com o apoio do engenheiro municipal, quando necessário;
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento do solo,
uso e ocupação do solo e demais normas previstas na legislação urbanística,
intimando, notificando, autuando, multando, interditando, estabelecendo prazos e
tomando providências relativas aos infratores;
Coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal e sua devida
atualização;
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras;
Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública,
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
Executar outras atividades relativas às posturas municipais, legislações correlatas e
obras, conforme as atribuições inerentes à natureza do cargo.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização, controle, orientação e
inspeção sanitária e em saúde, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos
vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer fiscalização sanitária e em saúde em imóveis residenciais e comerciais
edificados ou não, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços,
logradouros públicos, veículos de transporte e de serviços e em qualquer local,
público ou privado onde se fizer necessária a vigilância sanitária e a vigilância em
saúde;
Inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a
manutenção e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados;
Fiscalizar serviços, atividades e estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos a
licenciamento sanitário; aplicar sanções nos casos de infrações às leis e
regulamentos em vigor;
Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio
e saúde indispensáveis ao bom funcionamento;
Expedir termos de intimação, de interdição, autos de apreensão, apreensão e
depósito, de coleta de amostras, de infração e aplicar diretamente as penalidades
que lhe forem delegadas por legislação específica;
Apreender e/ou interditar e/ou inutilizar qualquer substância produto, equipamento,
aparelho, instrumento, utensílio, insumo ou qualquer produto de interesse da saúde
que esteja em desacordo com a legislação sanitária vigente;
Efetuar/executar a interdição parcial ou total de estabelecimento que esteja em
desacordo com a legislação sanitária vigente;
Encaminhar para a análise laboratorial alimentos, drogas, saneantes, cosméticos e
utensílios, substâncias e qualquer material para controle sanitário ou quando houver
indícios que a justifiquem;
Executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das
condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do
Município;
Emitir o termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos;
Informar processos sobre assuntos relativos às notificações, infrações, interdições,
intimações e outros;
Fiscalizar e monitorar espaços dentro do município que possam ser de risco e/ou
prejudicais e causadores de danos à saúde pública e à coletividade;
Aplicar multas, sanções e demais atos administrativos cabíveis decorrentes da
infração às normas de prevenção, controle e combate à proliferação de mosquitos
vetores, especialmente aqueles responsáveis pela transmissão de doenças como
dengue, zika e chikungunya;
Realizar ações de vigilância, monitoramento e controle relacionadas à presença de
animais peçonhentos ou potencialmente perigosos, como cobras, escorpiões e
outros que possam oferecer risco à população;
Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar,
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das
normas relativas a vigilância sanitária e a vigilância em saúde;
Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública,
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar, o cumprimento das leis estaduais, federais e
municipais que regulam o meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a fiscalização em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e
aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de
obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades,
apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da
infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da
legislação;
Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle,
licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade
ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem
à preservação da qualidade da água, do ar e do solo;
Executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie
adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral;
Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano
efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população;
Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Verificar a validade dos licenciamentos ambientais;
Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de
agravos ao meio ambiente, referente a corte, poda irregular, plantio e deposição de
resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e
rurais e logradouros públicos;
Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os
segmentos da população;
Praticar atos típicos do poder de polícia, como intimar, notificar, autuar, multar,
interditar, lacrar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos infratores das
normas relativas ao meio ambiente;
Cumprir a carga horária conforme as necessidades da Administração Pública,
podendo o exercício das atividades ocorrer em expediente diurno ou noturno, em
dias úteis, feriados, pontos facultativos ou fins de semana, de acordo com a
demanda dos serviços de fiscalização e o interesse público. A forma de cumprimento
da carga horária será disciplinada por Decreto Municipal;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Habilitação específica em curso superior de Engenharia
Ambiental, com respectivo registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades técnicas e administrativas voltadas à
proteção, conservação e recuperação ambiental; realizar análises, vistorias e avaliações de
caráter técnico; emitir pareceres conclusivos em processos administrativos e de fiscalização;
conduzir e acompanhar todas as etapas do licenciamento ambiental de atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, tanto em áreas urbanas
quanto rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Instruir, analisar e acompanhar processos de licenciamento ambiental, observando a
legislação federal, estadual e municipal aplicável;
Elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, relatórios e demais documentos
necessários à instrução de procedimentos administrativos ambientais;
Operar e aplicar instrumentos de gestão, controle e monitoramento ambiental
previstos nas normas vigentes;
Controlar e validar certificados de destinação de resíduos;
Monitorar a geração de resíduos sólidos e o consumo de recursos naturais
vinculados a empreendimentos e atividades sujeitas ao controle ambiental;
Propor ações preventivas e corretivas destinadas à redução, reutilização, reciclagem
e adequada destinação dos resíduos;
Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de gestão
ambiental e de gestão de riscos ambientais;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas ambientais no
âmbito municipal;
Realizar vistorias técnicas em empreendimentos e atividades sujeitas à fiscalização
ambiental, emitindo relatórios conclusivos;
Prestar apoio técnico às ações de fiscalização ambiental realizadas pelo órgão
competente;
Verificar o cumprimento de condicionantes de licenças e demais obrigações
ambientais impostas a empreendimentos;
Orientar e acompanhar processos administrativos de natureza ambiental,
observando os princípios da legalidade e da técnica;
Fornecer assessoramento técnico aos setores da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e demais órgãos da Administração
Pública Municipal;
Participar de reuniões, audiências públicas, comissões e grupos técnicos de
trabalho, quando designado;
Organizar e manter atualizados registros, documentos e informações técnicas
necessárias à gestão ambiental;
Executar atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e com as
normas do Conselho de Classe;
Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente e pelas normas
administrativas aplicáveis;
Desenvolver ações de orientação, educação ambiental e atendimento ao público
quando requisitado pela autoridade competente.
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho.