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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Substitutivo ao Projeto de Lei complementar nº 140/2025
Relator: Guto
Ementa: Institui o novo código tributário do Município de Carmo
da Mata/MG e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que institui o
novo código tributário do Município de Carmo da Mata/MG e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A proposição respeita os requisitos formais do processo legislativo, bem como atende aos princípios
constitucionais aplicáveis, especialmente os previstos no art. 150 da Constituição Federal, relativos à
anterioridade anual e nonagesimal.
O texto não apresenta vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou antinomias que impeçam sua
tramitação, estando adequado também quanto à técnica legislativa, conforme padrões adotados por esta
Casa.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei complementar 140/2025 na forma do seu
substitutivo.
Sala das Comissões, 10 dezembro de 2025.
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Leo Cruz
Membro efetivo
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Guto
Membro efetivo
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Silvana Barreto
Membro efetivo
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