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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Substitutivo ao Projeto de Lei complementar nº140/2025.
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: institui o novo código tributário do Município de Carmo
da Mata/Mg e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que institui o
novo código tributário do Município de Carmo da Mata/Mg e dá outras providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que, tratando-se de norma geral tributária, não há, em regra, necessidade de
apresentação de impacto financeiro previsto no art. 16 da LRF, por não se tratar de aumento direto de
despesa. O projeto de Lei também respeita os princípios tributários constitucionais.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei
complementar 140/2025 na forma do seu substitutivo.
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2025.
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Eduardo Piassi
Membro efetivo
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Dunga do Riacho
Membro efetivo
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Leo Cruz
Membro efetivo
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