Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01
“Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei ordinária nº 1920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I- R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a Secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a compra de uma caixa de som (para ligação elétrica
e em veículos), compra de computadores e impressoras para a sede da Secretaria Municipal de saúde.
II – R$ 19.128,02 (dezenove mil, cento e vinte e oito reais e dois centavos) para a secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social de Carmo da Mata/Mg, especificamente para capacitação de jovens/mulheres e
compras de quites profissionais.
III - R$ 19.128,02 (dezenove mil, cento e vinte e oito reais e dois centavos) para a associação GIRA-Espaço de
Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular- CNPJ 52.186.381/0001-49, especificamente
para realização de trabalhos voltados para as crianças do Município de Carmo da mata/mg.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Leo Cruz
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 02
“Emenda impositiva nº 02 ao Projeto de Lei ordinária nº 1920/2025, que
estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2026.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I- R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a compra de equipamentos para o centro de
especialidades médicas que será construído.
II – R$ 38.256,04 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) para a secretaria
Municipal de Esportes e Lazer de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a construção de uma quadra de
areia na praça de esportes.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Priscila Piassi
Vereadora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 03
Emenda impositiva nº 03 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a aquisição de equipamentos para o centro de
fisioterapia.
II- R$ 22.256,04 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) para a associação GIRAEspaço de Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular- CNPJ 52.186.381/0001-49,
especificamente para realização de evento cultural no Coreto da Praça Presidente Vargas em Carmo da
Mata/Mg. Sendo que do valor de repasse, a GIRA deverá aplicar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no
agenciamento do festival literário de Carmo da Mata/mg (FLICAR).
III- R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados à secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas de
Carmo da Mata/Mg, especificamente para a compra de um poste completo (com todas as instalações e braços
com a luminária) para ser instalado na Rua Arquimedes Martins Borges, próximo à esquina com a Rua Zacarias
José Resende no bairro Alto dos Pinheiros, Carmo da Mata/Mg.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Anderson Fabricio Teodoro
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 04
“Emenda impositiva nº 04 ao Projeto de Lei ordinária nº 1920/2025, que
estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2026.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I- R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a construção do almoxarifado no PSF da Várzea,
compra de uma geladeira, compra de computadores, impressoras, dentre outros materiais essenciais para o
desempenho dos trabalhos no citado PSF.
II – R$ 38.256,04 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) para a secretaria
Municipal de Transportes e Obras Públicas de Carmo da Mata/Mg, especificamente para fazer uma
revitalização das duas praças da Várzea, colocando lixeiras e bancos e para a construção de um parquinho
infantil na praça que fica situada entre a rua José Lobato e Balduíno Rezende, Carmo da Mata/MG.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Eduardo Piassi
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 05
Emenda impositiva nº 05 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - $ 19.128,04 (dezenove mil, cento e vinte oito reais e quatro centavos) para a Santa Casa de Misericórdia de
Carmo da Mata/Mg (Hospital Olinto Ferreira Diniz), especificamente para a realização de investimentos.
II- R$ 19.128,03 (dezenove mil, cento e vinte oito reais e três centavos) para a APAE (Associação de Pais e
amigos dos Excepcionais) de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a compra de equipamentos de
fisioterapia.
III- R$ 38.256,04 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos)) para a Associação
Comunitária dos Moradores da Cachoeira dos Dias, especificamente para a construção de um galpão aberto
de estrutura metálica para fins de atendimento das atividades culturais de Reinado e Folias de Reis da
Comunidade.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Toninho do inter
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 06
Emenda impositiva nº 06 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a reforma do Posto de Saúde da Comunidade dos Felix,
em Carmo da Mata/MG.
II- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a autarquia SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto),
especificamente para a construção de um poço artesiano, aquisição de caixa D’água com todas as instalações
que forem necessárias na comunidade do Riacho, zona rural do município de Carmo da Mata/Mg.
III- R$ 13.256,04 (treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), para a secretaria Municipal
de Transportes e Obras Públicas de Carmo da Mata/Mg, especificamente para realizar calçamento no trecho
do viaduto da Linha Férrea na Zona rural da comunidade do Riacho, zona rural do município de Carmo da
Mata/Mg.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Dunga do Riacho
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 07
Emenda impositiva nº 07 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a construção do almoxarifado no PSF da Várzea,
compra de computadores, impressoras, dentre outros materiais essenciais para o desempenho dos trabalhos
no citado PSF.
II- R$ 38.256,04 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos)) para a secretaria
Municipal de Esportes e Lazer de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a substituição das lâmpadas atuais
por lâmpadas de LED no Campo de Futebol Iraci Alves do Nascimento, localizado no Bairro Aeroporto, Carmo
da Mata/Mg.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Guto do Esporte
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 08
Emenda impositiva nº 08 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a secretaria Municipal
de Saúde de Carmo da Mata/Mg, especificamente para realização da reforma do posto de Saúde da
Comunidade dos Campos, tais como pintura, substituição de vidros e janelas, manutenção da parte elétrica e
hidráulica, recuperação do alambrado que cerca o PSF, substituição do portão e grades, dentre outros reparos
que se fizerem necessários.
II- R$ 38.256,04 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos)) para a Secretaria
Municipal de Transportes e obras Públicas de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a construção de um
muro no imóvel de propriedade do Município, onde está instalado o Salão Comunitário.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Willian dos Campos
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09
Emenda impositiva nº 09 ao Projeto de Lei ordinária nº 1.920/2025,
que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, aprova:
Art. 1º - Ficam destinados aos projetos abaixo especificados:
I - R$ 38.256,07 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para a Santa Casa de
Misericórdia de Carmo da Mata/Mg (Hospital Olinto Ferreira Diniz), especificamente para a aquisição de um
Ventilador Pulmonar para Transporte Microtak Resgate Total Takaoka e para aquisição de Bombas de infusão
equipo universal MI23 MDK.
II- R$ 28.256,04 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), para a Secretaria
Municipal de Transportes e Obras Públicas de Carmo da Mata/Mg, especificamente para a construção de uma
Guarita com bancos na praça José Lourenço em Carmo da Mata/Mg.
III- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas de Carmo da
Mata/Mg, especificamente para a aquisição de 8 (oito) carros carga em aço, para fins de utilização pelos Garis
na coleta de Lixo.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 12 de dezembro de 2025
Silvana Barreto
Vereadora