br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1931/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro na execução da lei orçamentaria do exercício de 2026.
native_id1032

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-03 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-02-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-02-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-01-23 Parecer jurídico emitido
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T08:35:18.115089-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-24T08:49:00.031483-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar por 
superávit financeiro na execução da lei 
orçamentaria do exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos 
termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 
8º e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na 
consultas 742472 e 1110006 e processos 987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir 
créditos suplementares por superávit financeiro constante do balanço patrimonial do 
exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de 
recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de 
Contas dos Municípios no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) conforme 
especificado abaixo:
Fonte Total da Fonte
710.000 Transferência Especial dos Estados R$300.000,00
Art. 2º. Para utilização dos recursos constantes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado 
através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente a 
mesma classificação orçamentária.
Art. 3º. A abertura de créditos suplementares de que trata esta Lei poderá conter inclusão 
de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, 
de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, 
atividade e operação especial de que trata esta lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua 
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

open original →