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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro na execução da lei
orçamentaria do exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo
8º e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na
consultas 742472 e 1110006 e processos 987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir
créditos suplementares por superávit financeiro constante do balanço patrimonial do
exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de
recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de
Contas dos Municípios no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) conforme
especificado abaixo:
Fonte Total da Fonte
710.000 Transferência Especial dos Estados R$300.000,00
Art. 2º. Para utilização dos recursos constantes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado
através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente a
mesma classificação orçamentária.
Art. 3º. A abertura de créditos suplementares de que trata esta Lei poderá conter inclusão
de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação,
de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto,
atividade e operação especial de que trata esta lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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