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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 002/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador LEO CRUZ, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que segue:
Que, sempre que houver montagem de palco ou estruturas provisórias para festividades e eventos públicos
na Praça Presidente Vargas, especialmente em frente ao ponto comercial nº 29 e à residência nº 37, sejam
adotadas as seguintes providências:
1. Disponibilização de segurança ou vigia no período noturno, tendo em vista que a estrutura do palco
compromete completamente a visibilidade dos referidos imóveis, tornando-os mais vulneráveis à
ação de criminosos, especialmente considerando que na residência mencionada residem três idosos;
2. Realização de limpeza e lavagem diária da área situada atrás do palco, uma vez que, reiteradamente,
o local é utilizado de forma inadequada como sanitário público, não podendo tal responsabilidade ser
transferida aos moradores e comerciantes da região;
3. Levantamento prévio de informações junto ao comerciante do ponto comercial nº 29 acerca de
eventuais prejuízos decorrentes da montagem e permanência prolongada da estrutura do palco, a fim
de avaliar medidas mitigadoras ou compensatórias, considerando que, ao final do ano de 2025, o palco
permaneceu instalado por aproximadamente 15 (quinze) dias, ocasionando prejuízos significativos à
atividade comercial em período de grande relevância econômica para os lojistas.
Justificativa
A presente indicação visa assegurar que a realização de eventos públicos na Praça Presidente Vargas seja
precedida de planejamento adequado e análise ampla dos impactos, não se restringindo apenas à montagem
da estrutura principal, mas considerando, de forma responsável e empática, os reflexos diretos sobre
moradores e comerciantes do entorno.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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Embora os eventos culturais e festivos sejam importantes para o convívio social e o lazer da população, é
dever do Poder Público adotar medidas preventivas e mitigadoras que garantam a segurança, a salubridade,
a dignidade e o exercício regular das atividades comerciais dos cidadãos diretamente afetados.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo observe tais providências em futuras montagens de palco
e eventos na referida praça, de modo a minimizar transtornos e assegurar a adequada convivência entre o
interesse público e os direitos dos moradores e comerciantes locais.
Carmo da Mata, 30 de janeiro de 2026.
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Leo Cruz
Vereador
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