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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaProcedimentos para instalação de Palcos na Praça Presidente Vargas.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Deferido

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 002/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador LEO CRUZ, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que segue:
Que, sempre que houver montagem de palco ou estruturas provisórias para festividades e eventos públicos 
na Praça Presidente Vargas, especialmente em frente ao ponto comercial nº 29 e à residência nº 37, sejam 
adotadas as seguintes providências:
1. Disponibilização de segurança ou vigia no período noturno, tendo em vista que a estrutura do palco 
compromete completamente a visibilidade dos referidos imóveis, tornando-os mais vulneráveis à 
ação de criminosos, especialmente considerando que na residência mencionada residem três idosos;
2. Realização de limpeza e lavagem diária da área situada atrás do palco, uma vez que, reiteradamente, 
o local é utilizado de forma inadequada como sanitário público, não podendo tal responsabilidade ser 
transferida aos moradores e comerciantes da região;
3. Levantamento prévio de informações junto ao comerciante do ponto comercial nº 29 acerca de 
eventuais prejuízos decorrentes da montagem e permanência prolongada da estrutura do palco, a fim 
de avaliar medidas mitigadoras ou compensatórias, considerando que, ao final do ano de 2025, o palco 
permaneceu instalado por aproximadamente 15 (quinze) dias, ocasionando prejuízos significativos à 
atividade comercial em período de grande relevância econômica para os lojistas.
Justificativa
A presente indicação visa assegurar que a realização de eventos públicos na Praça Presidente Vargas seja 
precedida de planejamento adequado e análise ampla dos impactos, não se restringindo apenas à montagem 
da estrutura principal, mas considerando, de forma responsável e empática, os reflexos diretos sobre 
moradores e comerciantes do entorno.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
Embora os eventos culturais e festivos sejam importantes para o convívio social e o lazer da população, é 
dever do Poder Público adotar medidas preventivas e mitigadoras que garantam a segurança, a salubridade, 
a dignidade e o exercício regular das atividades comerciais dos cidadãos diretamente afetados.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo observe tais providências em futuras montagens de palco 
e eventos na referida praça, de modo a minimizar transtornos e assegurar a adequada convivência entre o 
interesse público e os direitos dos moradores e comerciantes locais.
Carmo da Mata, 30 de janeiro de 2026.
__________________________________
Leo Cruz
Vereador

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