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materia nº 303/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 303 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAprova o Brasão Oficial do Poder Legislativo do Município de Carmo da Mata e dá outras providências.
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Norma promulgada
2026-03-03 Aguardando promulgação
2026-03-03 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-02-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-02-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T08:37:27.436605-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-24T08:49:31.930912-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 303/2026
Aprova o Brasão Oficial do Poder Legislativo do 
Município de Carmo da Mata e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Brasão Oficial do Poder Legislativo do Município de Carmo da Mata,
conforme modelo gráfico constante do Anexo Único desta Resolução, destinado à identificação 
institucional da Câmara Municipal.
Art. 2º O Brasão Oficial do Poder Legislativo poderá ser utilizado, observadas as normas internas da 
Câmara Municipal, nos seguintes casos, dentre outros:
I – em documentos oficiais, atos normativos, expedientes administrativos e publicações 
institucionais;
II – no plenário, gabinetes, repartições e dependências da Câmara Municipal;
III – em materiais gráficos, digitais, audiovisuais e de divulgação institucional;
IV – em eventos oficiais, solenes ou comemorativos promovidos pelo Poder Legislativo.
Art. 3º O Brasão Oficial do Poder Legislativo possui caráter institucional e simbólico, representando 
os valores da legalidade, do conhecimento, da ética, da transparência e do compromisso com o 
interesse público, vedada sua utilização para fins estranhos às atividades oficiais da Câmara 
Municipal.
Art. 4º A utilização indevida ou em desacordo com a finalidade institucional do Brasão Oficial 
sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação aplicável e nas normas internas da Câmara 
Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 27 de janeiro de 2026.
___________________________ _____________________________
 Antônio Claret Pereira Willian Antônio de Oliveira
 Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente 
 
____________________________ _____________________________
Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
 Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar o Brasão Oficial do Poder Legislativo do 
Município de Carmo da Mata, estabelecendo símbolo institucional próprio que represente, de forma 
permanente e solene, a identidade, a história e os valores que norteiam a atuação da Câmara 
Municipal.
A adoção de símbolos oficiais constitui prática consagrada na Administração Pública, conferindo 
identidade visual, unidade institucional e reconhecimento público aos Poderes constituídos, além 
de reforçar os princípios da legalidade, da transparência e da impessoalidade.
O brasão ora aprovado foi concebido com base em elementos clássicos da heráldica e em símbolos 
tradicionalmente associados ao Estado Democrático de Direito, ao Poder Legislativo e à função 
pública, possuindo os seguintes significados:
I – Do escudo
O escudo central representa a instituição legislativa, simbolizando proteção, estabilidade e a 
responsabilidade da Câmara Municipal na defesa do interesse público e da ordem jurídica.
II – Do livro aberto
O livro aberto simboliza o conhecimento, a educação e a transparência, representando a base 
técnica e intelectual que fundamenta a atividade legislativa, bem como o compromisso com a 
publicidade dos atos e com o acesso à informação.
III – Da pena e do tinteiro
A pena sobre o tinteiro representa a atividade normativa e legislativa, simbolizando a produção das 
leis, a redação oficial e a formalização dos atos do Poder Legislativo, em observância à legalidade e à 
técnica jurídica.
IV – Da coluna com chama
A coluna representa a sustentação das instituições, a estabilidade e a solidez do Estado, enquanto a 
chama simboliza a vigilância permanente, a iluminação do caminho público, o zelo pelo interesse 
coletivo e o progresso institucional.
V – Dos ramos de louro
Os ramos de louro que ladeiam o escudo simbolizam a honra, a dignidade, o mérito e a legitimidade
do Poder Legislativo, remetendo ao reconhecimento moral da função exercida pelos representantes 
eleitos do povo.
VI – Dos elementos cruzados na base
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
Os elementos cruzados na parte inferior do brasão simbolizam a união, o equilíbrio e a cooperação 
institucional, refletindo o compromisso com a harmonia entre os Poderes e com a defesa dos valores 
democráticos.
VII – Das cores
• Azul: representa a lealdade, a justiça, a serenidade e a confiança, valores essenciais à 
atuação do Poder Legislativo e à relação com a sociedade;
• Dourado: simboliza a nobreza da função pública, a autoridade institucional, a excelência e 
a valorização dos princípios democráticos, conferindo solenidade e destaque ao símbolo.
Dessa forma, o brasão expressa, de maneira integrada e harmônica, os valores da legalidade, do 
conhecimento, da ética, da transparência, da estabilidade institucional e do compromisso com o 
interesse público, servindo como símbolo oficial do Poder Legislativo Municipal.
A aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar de matéria interna corporis, insere-se 
na competência exclusiva da Câmara Municipal, não implicando criação de despesa nem afronta a 
normas constitucionais ou legais.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Brasão Oficial do Poder Legislativo do Município 
de Carmo da Mata fortalece a identidade institucional da Câmara Municipal e contribui para a 
valorização do Poder Legislativo perante a sociedade, razão pela qual se submete a presente 
proposição à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores
Carmo da Mata, 27 de janeiro de 2026.
___________________________ _____________________________
 Antônio Claret Pereira Willian Antônio de Oliveira
 Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente 
 
____________________________ _____________________________
Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
 Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário

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